TJCE - 3000206-29.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:48
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2025 14:12
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:08
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 14:26
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:26
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129614578
-
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 129614578
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000206-29.2022.8.06.0040 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Requerente: IRENE ALVES DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 109476529 que o valor da condenação foi bloqueado na conta bancária do executado.
Instado a manifestar-se sobre a resposta do bloqueio Sisbajud, o requerido pugnou pela conversão da penhora em pagamento (ID 109910029).
Com efeito, determino a conversão do bloqueio em penhora.
A parte autora em petição de ID 111592376, concordou com o valor, requerendo a expedição de alvará, satisfazendo assim a execução.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Assaré, 10 de dezembro de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
09/01/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129614578
-
18/12/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109476561
-
17/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000206-29.2022.8.06.0040 REQUERENTE: IRENE ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Por ordem do MM.
Juiz Titular, Luís Sávio de Azevedo Bringel, bem como em atenção ao Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no Diário de Justiça em 10 de janeiro de 2019, emito o seguinte ato ordinatório: Em cumprimento à decisão de ID 73249912 e considerando a efetivação da restrição, procedo à intimação da parte executada na pessoa de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Com base no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo apontado no item I, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes mesmos autos, sua impugnação, a qual, contudo, não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvante eventual concessão de efeito suspensivo, mediante requerimento expresso da parte executada, uma vez garantido o juízo, desde que seus fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à parte devedora grave dano de difícil ou incerta reparação. Apresentada a impugnação, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me os autos, somente então, conclusos. Caso contrário, isto é, decorrido in albis o prazo legal para a apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, deverá ser observado o item que defere a busca de ativos financeiros via SISBAJUD.
Assaré/CE, data registrada no sistema.
ROSALIA CAITANO DE SOUSA Técnica Judiciária -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109476561
-
15/10/2024 12:11
Erro ou recusa na comunicação
-
15/10/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109476561
-
15/10/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:04
Juntada de ordem de bloqueio
-
04/06/2024 13:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 73249912
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 73249912
-
06/03/2024 22:02
Expedição de Alvará.
-
06/03/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73249912
-
06/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/12/2023 23:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 10:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2023 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 08:46
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
15/08/2023 03:48
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:04
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 20:53
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 21:29
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 14/06/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
-
14/06/2023 08:59
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 18/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 03:08
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 12/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:25
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2023 10:10
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 14/06/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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08/06/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
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09/03/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 09:20
Audiência Conciliação designada para 15/04/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
-
09/03/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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