TJCE - 0035298-63.2014.8.06.0117
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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11/12/2024 05:56
Decorrido prazo de Semace - Superintendencia Estadual do Meio Ambiente em 10/12/2024 23:59.
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24/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ARIAS INDUSTRIA,COMERCIO,EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/10/2024. Documento: 106703954
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº 0035298-63.2014.8.06.0117 Apensos: Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: SEMACE - SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE Parte Executada: EXECUTADO: ARIAS INDUSTRIA,COMERCIO,EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP DESPACHO R.
H.
Intime-se a Parte Executada, por intermédio dos seus advogados constituídos nos autos dos Embargos à Execução nº 35298-63.2014.8.06.0117, dando-lhe ciência: (i) da indisponibilidade dos ativos financeiros do Devedor no valor de R$ 1.786,11 (art. 854, §2º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) de que dispõe do prazo de 05 dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); e (iii) de que não havendo manifestação ou esta seja indeferida, a indisponibilidade será convertida em penhora (art. 854, §5º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80).
Intime-se a Fazenda Exequente, na forma do art. 25, da Lei nº. 6.830/80 (via sistema), (i) do resultado das buscas patrimoniais da Parte Executada realizada por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e para, em 30 dias, a, (ii) informar o valor atualizado do débito e (iii) requerer o que reputar de direito.
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 8 de outubro de 2024 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106703954
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14/10/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106703954
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14/10/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 04:15
Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:37
Juntada de Certidão
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11/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
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11/01/2024 13:15
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/01/2024 11:32
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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18/12/2023 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2023 07:00
Conclusos para despacho
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25/11/2022 09:20
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/10/2022 12:22
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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03/10/2022 16:35
Mov. [30] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria N° 847/2022 - TJCE.
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03/10/2022 16:35
Mov. [29] - Processo recebido de outro Foro
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03/10/2022 16:35
Mov. [28] - Redistribuição de processo - saída
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28/09/2022 09:33
Mov. [27] - Remessa a outro Foro: Em cumprimento ao ato ordinatório constante nos autos. Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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27/09/2022 16:31
Mov. [26] - Certidão emitida
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27/09/2022 10:25
Mov. [25] - Desapensado: Desapensado do processo 0024077-15.2016.8.06.0117 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Anulação de Débito Fiscal
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22/08/2022 10:39
Mov. [24] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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29/05/2022 13:17
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2022 11:17
Mov. [22] - Ofício
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09/08/2021 14:03
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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02/08/2021 14:08
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.21.00320023-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 02/08/2021 13:33
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18/06/2021 07:12
Mov. [19] - Certidão emitida
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07/06/2021 16:18
Mov. [18] - Certidão emitida
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07/06/2021 11:59
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2020 11:39
Mov. [16] - Certidão emitida
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12/06/2020 16:41
Mov. [15] - Certidão emitida
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20/03/2020 15:22
Mov. [14] - Mero expediente: Ao Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 40 da LEF.
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01/06/2018 10:21
Mov. [13] - Apensado: Apensado ao processo 0024077-15.2016.8.06.0117 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Anulação de Débito Fiscal
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10/04/2018 15:16
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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28/10/2016 15:55
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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28/10/2016 12:49
Mov. [10] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2016 14:17
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/05/2016 08:22
Mov. [8] - Certidão emitida: envio de postagem
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27/05/2016 08:00
Mov. [7] - Expedição de Carta
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08/04/2014 11:33
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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08/04/2014 11:33
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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16/01/2014 09:20
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARACANAÚ
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16/01/2014 09:19
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARACANAÚ
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16/01/2014 09:19
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARACANAÚ
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15/01/2014 14:31
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARACANAÚ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2014
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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