TJCE - 0189464-81.2012.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 07:15
Juntada de Certidão
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29/01/2025 07:15
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 05:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 01:31
Decorrido prazo de GLAUCIA HANSEN MOTA DE SOUZA em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2024. Documento: 106936732
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15/10/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0189464-81.2012.8.06.0001 CLASSE : AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, em face do CONDOMÍNIO FREI DAMIÃO e MUNICÍPIO DE FORTALEZA, todos devidamente identificados nos autos, objetivando provimento jurisdicional tal como formalizado na exordial (Id 46070624 a 46070781). Documentação acostada (Id 46068198 a 46070623). Contestação do Ente Público promovido (Id 46071281, com documentos de Id 46071282 a 46071285). Petitórios do Município de Fortaleza (Id 46070793; e Id 46071276). Réplica apresentada (Id 46068196). Petitório do autor (Id 46070946). Ata de Audiência (Id 46070941). Sequentes petitórios intermédios (do autor - Id 46070930; e Id 46070959; do Condomínio Frei Damião - Id 46070815, com documentos de Id 46070816 a 46070814; do Município de Fortaleza - Id 46070809, com documentos de Id 46070945 e 46070944; e Id 46070964, com documentos de Id 46070965 e 46070966; do autor - Id 46070932, com documento de Id 46070931; do Condomínio Frei Damião - Id 46070791, com documento de Id 46070790; do autor - Id 46070800, com documento de Id 46070939; do Município de Fortaleza - Id 46070795; do autor - Id 46070796, com documento de Id 46070797; do Município de Fortaleza - Id 46070963, com documentos de Id 46070962; e do autor - Id 64388518, com documentos de Id 64388519 a 64395875; e Id 64395875). É o RELATÓRIO.
DECIDO. Como cediço, o interesse processual constitui requisito mínimo para o ajuizamento de uma demanda, perfazendo uma das condições da ação, cuja ausência leva a extinção do feito, sem resolução do mérito, consoante regramento insculpido no Art. 485, VI, do CPC. Arruda Alvim ensina que o interesse processual é aquele que se expressa pela indispensabilidade do uso do processo para o autor, sob pena de, não o sendo, ficar o autor sem meios para fazer valer sua pretensão.
Não há, propriamente, neste passo, que se falar em direito, pois este somente aparece, ao final, na sentença.
O que se há de considerar suficiente é a existência de uma pretensão, ou seja, a afirmação de um direito, ou a opinião de ter direito.
Esta afirmação ou opinião do autor, todavia, há de ser tal, suscetível de aferição pelo Juiz.
O interesse processual, desta forma, é aferido como existente através de um critério eminentemente objetivo, e não pelo critério subjetivo do autor. (Código de Processo Civil comentado, Ed.
RT, 1975, v.
I, p. 316). Assim, o interesse de agir deve ser visto sob enfoque estritamente processual, consubstanciado na possibilidade da parte, em tese, requerer a tutela jurisdicional, através de instrumento adequado, para satisfazer sua pretensão; configurando-se, portanto, com a existência do trinômio necessidade-utilidade-adequação. In casu, o pedido técnico volta-se a: […] EM FACE DO EXPOSTO, requer o Ministério Público que Vossa Excelência receba a presente Ação Civil Pública, procedendo ao julgamento antecipado da lide, após seu anúncio às partes, em respeito ao princípio da cooperação, com fulcro no artigo 330, I, do CPC, julgando-a procedente a presente demanda, a fim de condenar o Condomínio Frei Damião, ora demandado, na OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente no afastamento do muro referente à sua testada, bem como a retirada da guarita ali existente, localizado no final da rua Oscar Pedreira, Jacarecanga, nesta cidade, em atendimento a legislação que trata da espécie, impondo ao Condomínio que se abstenham de utilizar inadequadamente o referido bem de uso comum do povo, fazendo com que haja a devolução do referido bem à livre utilização pela comunidade, permitindo o livre trânsito de pedestres, garantindo a municipalidade, a manutenção da ordem estabelecida, bem como a condenação do Município requerido, também na OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente em coordenar e fiscalizar a demolição do muro do primeiro demandado que ocupa indevidamente o passeio referente a sua testada, requerendo ainda a citação dos promovidos para, querendo, responderem aos termos da presente ação, sob pena de revelia, com o consequente julgamento procedente desta actio, protestando provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente testemunhal, documental, pericial etc. […] No entanto, colhe-se do contexto probatório, particularmente a Ata de Audiência de Id 46070941, com reforço do Relatório de Vistoria Técnica nº 229/2023, realizado pelo Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado do Ceará (NATEC-MPCE) - Id 64388520 a 64395875, informe de que houve o recuo do acesso ao condomínio, com a criação de passeio de 2,10m de largura, assim como a transferência da guarita para o lado oposto ao da residência da denunciante que originou este feito. Do quanto exposto, evidenciado o cumprimento integral da obrigação de fazer requerida, vislumbra-se, no caso concreto, o esgotamento superveniente do objeto da presente ação, e, por efeito reflexo, do próprio interesse processual. Destarte, ante o cotejo fático retro, DECLARO, por sentença, a EXTINÇÃO do presente feito, sem resolução de mérito, nos moldes do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ante ausência de interesse processual. Sem custas e honorários (Art. 18, da Lei nº 7.347/1985). P.R.I. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa devida. Expedientes Necessários.
Data da assinatura digital. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública Portaria nº 1241/2024 (Assinado Eletronicamente) -
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106936732
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14/10/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106936732
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14/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 20:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 10:43
Conclusos para despacho
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26/11/2022 14:55
Mov. [106] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/09/2021 18:33
Mov. [105] - Certidão emitida
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20/09/2021 18:33
Mov. [104] - Encerrar documento - benefício
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10/11/2020 17:49
Mov. [103] - Petição juntada ao processo
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10/11/2020 11:10
Mov. [102] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01548639-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/11/2020 10:49
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06/11/2020 13:53
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
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21/10/2020 12:07
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00975725-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/10/2020 11:38
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21/10/2020 00:30
Mov. [99] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/10/2020 14:18
Mov. [98] - Certidão emitida
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17/10/2020 14:18
Mov. [97] - Documento
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17/10/2020 14:13
Mov. [96] - Documento
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11/10/2020 08:22
Mov. [95] - Certidão emitida
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07/10/2020 17:33
Mov. [94] - Certidão emitida
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07/10/2020 17:33
Mov. [93] - Documento
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05/10/2020 09:11
Mov. [92] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/181998-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2020 Local: Oficial de justiça - Francisco Dmontier Barros de Sousa
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05/10/2020 09:10
Mov. [91] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/181996-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/10/2020 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
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01/10/2020 12:14
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01478585-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/10/2020 11:58
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30/09/2020 10:52
Mov. [89] - Certidão emitida
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30/09/2020 09:23
Mov. [88] - Documento Analisado
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29/09/2020 09:44
Mov. [87] - Por decisão judicial: Defere-se a SUSPENSÃO do feito por 30 dias, como pretendido ás fls. 250. Ainda, intime-se, pessoalmente a Sra. GLAUCIA para habilitação de novo causídico, face renúncia de fls. 252/253 30 dias. Exp. Nec.
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14/05/2020 17:20
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00909696-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/05/2020 16:39
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14/05/2020 16:52
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00909695-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/05/2020 16:38
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21/10/2019 20:15
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01623121-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 21/10/2019 14:40
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30/07/2019 12:18
Mov. [83] - Conclusão
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25/06/2019 15:39
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00662302-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/06/2019 13:36
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17/06/2019 13:52
Mov. [81] - Certidão emitida
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17/06/2019 13:52
Mov. [80] - Documento
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17/06/2019 13:51
Mov. [79] - Documento
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11/06/2019 12:43
Mov. [78] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/139809-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2019 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
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07/06/2019 13:05
Mov. [77] - Mero expediente: Intime-se o autor sobre fls. 233 - 234/237 - 239/243 - Prazo: 15 dias. Exp. Nec.
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03/06/2019 10:45
Mov. [76] - Conclusão
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21/09/2018 10:14
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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19/09/2018 17:04
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10545078-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/09/2018 16:42
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16/08/2018 08:38
Mov. [73] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que na data de 26/06/2018 foi alterado o cadastro dos representantes, a par de fls 222/227, conforme determinação da Magistrada às fls 229. O referido é verdade. Dou fé.
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06/08/2018 15:45
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10440598-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/08/2018 15:45
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06/08/2018 15:37
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10440523-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/08/2018 15:34
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16/07/2018 08:36
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0188/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 1945 Página: 764/766
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12/07/2018 07:34
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2018 18:41
Mov. [68] - Certidão emitida
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26/06/2018 11:01
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2018 08:03
Mov. [66] - Conclusão
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03/06/2018 19:19
Mov. [65] - Encerrar análise
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01/06/2018 10:10
Mov. [64] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal das intimações constantes no Termo de Audiência de fls. 215/216 e nada foi apresentado ou requerido pelo Município de Fortaleza.O referido é verdade. Dou fé.
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16/03/2018 21:42
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10137771-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/03/2018 19:16
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14/03/2018 08:37
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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08/03/2018 13:24
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10117570-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/03/2018 11:32
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08/03/2018 13:22
Mov. [60] - Documento
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08/03/2018 12:57
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10117489-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/03/2018 11:17
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08/03/2018 11:04
Mov. [58] - Expedição de Termo de Audiência
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21/02/2018 18:43
Mov. [57] - Certidão emitida
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21/02/2018 18:42
Mov. [56] - Documento
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21/02/2018 18:33
Mov. [55] - Documento
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17/02/2018 16:05
Mov. [54] - Certidão emitida
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17/02/2018 16:05
Mov. [53] - Documento
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17/02/2018 16:02
Mov. [52] - Documento
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08/02/2018 09:41
Mov. [51] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/020219-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2018 Local: Oficial de justiça - Francisco Dmontier Barros de Sousa
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08/02/2018 09:38
Mov. [50] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/020218-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2018 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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06/02/2018 13:44
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 1838 Página: 259
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01/02/2018 08:21
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2018 13:29
Mov. [47] - Certidão emitida
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31/01/2018 13:29
Mov. [46] - Certidão emitida
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30/01/2018 12:00
Mov. [45] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/03/2018 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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30/01/2018 11:53
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2017 11:34
Mov. [43] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.17.10521774-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/10/2017 10:49
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05/10/2017 16:12
Mov. [42] - Certidão emitida
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05/10/2017 16:12
Mov. [41] - Documento
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05/10/2017 15:58
Mov. [40] - Documento
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27/09/2017 11:38
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10501573-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 27/09/2017 10:54
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23/09/2017 15:04
Mov. [38] - Certidão emitida
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23/09/2017 15:04
Mov. [37] - Documento
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23/09/2017 15:02
Mov. [36] - Documento
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28/08/2017 14:42
Mov. [35] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/160569-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Jamile Andrade Xavier
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24/08/2017 09:27
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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24/08/2017 04:25
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10428708-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/08/2017 15:37
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23/08/2017 13:10
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0215/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 1739 Página: 338/342
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22/08/2017 16:24
Mov. [31] - Certidão emitida
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22/08/2017 16:24
Mov. [30] - Documento
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21/08/2017 07:32
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2017 15:26
Mov. [28] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/160578-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Augusto Cesar da Silva Rodrigues
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18/08/2017 12:40
Mov. [27] - Decurso de Prazo
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19/07/2017 16:21
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2016 13:24
Mov. [25] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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14/09/2015 17:50
Mov. [24] - Certidão emitida
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14/09/2015 17:49
Mov. [23] - Mandado
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28/08/2015 15:34
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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28/08/2015 15:06
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10349493-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/08/2015 14:41
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28/08/2015 14:02
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0302/2015 Data da Disponibilização: 27/08/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Número do Diário: 1276 Página: 282/283
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26/08/2015 08:08
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2015 11:29
Mov. [18] - Expedição de Mandado
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24/08/2015 12:42
Mov. [17] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2014 17:54
Mov. [16] - Concluso para Sentença
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01/07/2014 17:53
Mov. [15] - Decurso de Prazo
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10/01/2014 12:00
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0015/2014 Data da Disponibilização: 10/01/2014 Data da Publicação: 13/01/2014 Número do Diário: 882 Página: 567/568
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09/01/2014 12:00
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2013 12:00
Mov. [12] - Mero expediente: Rh. Sobre a contestação, manifeste-se o Autor no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza, 10 de setembro de 2013. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª. Vara dos Feitos da
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19/11/2012 12:00
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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14/11/2012 12:00
Mov. [10] - Petição
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09/10/2012 12:00
Mov. [9] - Certidão emitida
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09/10/2012 12:00
Mov. [8] - Documento
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09/10/2012 12:00
Mov. [7] - Documento
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18/09/2012 12:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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18/09/2012 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
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06/09/2012 12:00
Mov. [4] - Citação: notificação/R.H. Vistos etc. Cite-se, nos termos da Lei nº. 7.347/85. Expedientes necessários.
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05/09/2012 12:00
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio
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05/09/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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05/09/2012 12:00
Mov. [1] - Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2012
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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