TJCE - 3001507-09.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:23
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70549358
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13/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023 Documento: 70549358
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13/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001507-09.2019.8.06.0010 REQUERENTE: GDL COMUNICACOES EIRELI - ME REQUERIDO: SINTIA MARTINS DA SILVA *53.***.*84-72 Prezado(a) Advogado(a) DIEGO CARVALHO FERREIRA SILVA, RODRIGO AUGUSTO DE ALENCAR XAVIER e FRANCISCO HELIVANGELO DO CARMO BARBOSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70361725.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
12/10/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70549358
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09/10/2023 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 22:32
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIVANGELO DO CARMO BARBOSA em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 68265606
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 68265606
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001507-09.2019.8.06.0010 REQUERENTE: GDL COMUNICACOES EIRELI - ME REQUERIDO: SINTIA MARTINS DA SILVA *53.***.*84-72 Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO HELIVANGELO DO CARMO BARBOSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 66873020, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO:
Vistos. GDL COMUNICAÇÕES EIRELI - ME requer o cumprimento da sentença. Defiro o pedido. Intime-se a executada para pagar a condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) prevista no inciso §1º do art. 523 do CPC. Caso a obrigação não seja cumprida, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome da executada junto ao SISBAJUD. Não encontrados bens, proceda-se a consulta ao RENAJUD, anotando-se a intransferibilidade do bem por ventura registrado. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação que deve ser direcionado preferencialmente aos bens constantes do RENAJUD Inexistindo valores a serem bloqueados, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Se exitosa(s) a(s) diligência(s), realize-se os atos de constrição necessários à satisfação da execução e intime-se a parte ré. Se infrutíferas, intime-se a parte exequente para informar bens executáveis do executado no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
02/09/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2023 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 18:53
Conclusos para despacho
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27/04/2023 18:53
Juntada de Certidão
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27/04/2023 18:53
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE ALENCAR XAVIER em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIVANGELO DO CARMO BARBOSA em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 22:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001507-09.2019.8.06.0010 AUTOR: GDL COMUNICACOES EIRELI - ME REU: SINTIA MARTINS DA SILVA *53.***.*84-72 Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO HELIVANGELO DO CARMO BARBOSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 57560817.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, deixo de receber o recurso inominado apresentado por ser esse deserto.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
05/04/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 15:49
Não recebido o recurso de SINTIA MARTINS DA SILVA *53.***.*84-72 - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (REU).
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16/03/2023 21:12
Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO FERREIRA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 21:11
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE ALENCAR XAVIER em 23/02/2023 23:59.
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01/03/2023 09:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/02/2023 13:22
Conclusos para decisão
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001507-09.2019.8.06.0010 AUTOR: GDL COMUNICACOES EIRELI - ME REU: SINTIA MARTINS DA SILVA *53.***.*84-72 Prezado(a) Advogado(a) DIEGO CARVALHO FERREIRA SILVA e RODRIGO AUGUSTO DE ALENCAR XAVIER, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 32822867.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, julgando parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a réu a pagar a autora R$ 1.649,88 (mil seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos), bem como as parcelas vincendas, acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do vencimento de cada parcela.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 14:00
Juntada de Petição de recurso
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11/01/2023 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/01/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
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30/05/2022 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2022 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/05/2022 11:52
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 22:41
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 29/04/2022 16:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/03/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 16:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 29/04/2022 16:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/11/2021 14:26
Juntada de Certidão
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23/07/2021 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2021 12:36
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2021 13:25
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2021 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/07/2021 15:34
Juntada de Certidão
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01/06/2021 14:56
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2021 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 14:25
Juntada de Certidão
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01/06/2021 14:24
Audiência Conciliação designada para 14/07/2021 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/11/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 14:25
Conclusos para despacho
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15/06/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/03/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 10:55
Juntada de Certidão
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19/02/2020 10:36
Audiência Conciliação não-realizada para 19/02/2020 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/12/2019 14:27
Expedição de Citação.
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30/10/2019 20:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 20:22
Audiência Conciliação designada para 19/02/2020 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/10/2019 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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