TJCE - 0200261-06.2024.8.06.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 05:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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16/06/2025 05:22
Juntada de Certidão
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16/06/2025 05:22
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA BRITO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 20562916
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 20562916
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21/05/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20562916
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20/05/2025 21:07
Conhecido o recurso de FRANCISCO SOUSA BRITO - CPF: *83.***.*39-68 (APELANTE) e provido
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20/05/2025 13:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 14/05/2025. Documento: 20271106
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 20271106
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12/05/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20271106
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12/05/2025 09:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/05/2025 09:35
Pedido de inclusão em pauta
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09/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
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07/05/2025 08:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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07/05/2025 08:32
Alterado o assunto processual
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07/05/2025 08:32
Alterado o assunto processual
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06/05/2025 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 15:08
Alterado o assunto processual
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06/05/2025 15:08
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/05/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:57
Recebidos os autos
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23/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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23/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:47
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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17/04/2025 00:00
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 18292326
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 18292326
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24/03/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18292326
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24/02/2025 22:06
Prejudicado o recurso #Não preenchido#
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24/02/2025 21:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 17:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 17781252
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 17781252
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 17781252
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 17781252
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06/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:0200261-06.2024.8.06.0128 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] PARTE AUTORA: RECORRENTE: FRANCISCO SOUSA BRITO PARTE RÉ: RECORRIDO: BANCO FICSA S/A.
ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 60ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 18/02/2025 (TERÇA-FEIRA) A 25/02/2025 (TERÇA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 5 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
05/02/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17781252
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05/02/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17781252
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05/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:21
Recebidos os autos
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11/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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