TJCE - 3000195-39.2023.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2024 09:20
Alterado o assunto processual
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14/11/2024 09:20
Alterado o assunto processual
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13/11/2024 04:54
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SOBRINHO em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 105522662
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 105522662
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15/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000195-39.2023.8.06.0145 AUTOR: FRANCISCO AUGUSTO NUNES DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por autor e réu na ação, inconformados com a sentença proferida por este juízo (Id 79235204, Id 79411844) Recebo os recursos unicamente no efeito devolutivo (art. 1.012, §1º, II). Entendo que não é o caso de retratação deste juízo (sentença liminar e/ou matérias elencadas no art. 485, CPC). Determino a intimação das partes adversas para, querendo, apresentar contrarrazões. Após cumpridas as formalidades insertas nos §§ 1º e 2º, do art. 1.010, do CPC, e decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado Ceará, para apreciação da apelação interposta. Expedientes necessários.
Pereiro, data e hora do sistema.
Marcelo Veiga Vieira Juiz de Direito -
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 105522662
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 105522662
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14/10/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105522662
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14/10/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105522662
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25/09/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 11:42
Juntada de Petição de recurso
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07/02/2024 07:39
Conclusos para decisão
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06/02/2024 16:42
Juntada de Petição de recurso
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05/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78479487
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78479487
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23/01/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78479487
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22/01/2024 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
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04/08/2023 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO NUNES DE SOUSA em 02/08/2023 23:59.
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20/07/2023 16:20
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64108322
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64108322
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10/07/2023 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:18
Conclusos para despacho
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15/06/2023 05:33
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO NUNES DE SOUSA em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 11:56
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 11:45 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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09/06/2023 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/06/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:19
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 11:45 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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24/05/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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