TJCE - 3000202-92.2021.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:48
Expedição de Alvará.
-
06/11/2024 15:05
Expedido alvará de levantamento
-
04/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ERASMO GUIMARAES FONTELES JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/10/2024. Documento: 106927869
-
17/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/10/2024. Documento: 106927869
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000202-92.2021.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]AUTORES: JANOLFTA LEDA ROCHA HOLANDA, SERGIO RODRIGUES DE SOUSARÉU: ROMULO SILVA DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Conforme já informado anteriormente, a busca de ativos em desfavor do executado alcançou a cifra de R$4.520,74 (quatro mil, quinhentos e vinte reais e setenta e quatro centavos).
Ordenou-se reiteração, a qual, todavia, não alcançou novas cifras.
As partes, então, celebraram acordo (id.105951911), no bojo do qual envolvem o valor penhorado, vindo o executado a requerer a conversão da penhora em pagamento, a fim de que tal cifra seja transferida para conta judicial e liberada em favor dos exequentes por alvará.
Por seu turno, o saldo restante será quitado em 11 (onze) parcelas mensais de igual valor de R$1.198,24 (um mil e cento e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), sendo a primeira em 12 de novembro de 2024, e última em 12 de setembro de 2025.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id. 105951911), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Autorizo a transferência do valor penhorado junto ao SISBAJUD para conta judicial, o qual deverá ser liberado em favor dos exequentes mediante a expedição do competente alvará.
Sem custas, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 11 de outubro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106927869
-
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106927869
-
15/10/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106927869
-
15/10/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106927869
-
15/10/2024 12:28
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:27
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
11/10/2024 05:43
Homologada a Transação
-
09/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 03:57
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105384894
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105384894
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105384894
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105384894
-
23/09/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105384894
-
23/09/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105384894
-
23/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 20:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ERASMO GUIMARAES FONTELES JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85962802
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85962802
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85962802
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85962802
-
13/05/2024 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85962802
-
13/05/2024 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85962802
-
13/05/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 21:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2024 01:08
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:08
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83498062
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83498062
-
03/04/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83498062
-
02/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 20:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
26/10/2022 03:32
Decorrido prazo de ERASMO GUIMARAES FONTELES JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
24/09/2022 06:48
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES em 19/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2022 03:01
Decorrido prazo de JANOLFTA LEDA ROCHA HOLANDA em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 03:01
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DE SOUSA em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 10:03
Juntada de Petição de recurso
-
25/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 01:24
Decorrido prazo de ERASMO GUIMARAES FONTELES JUNIOR em 21/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2022 09:31
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:26
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 12/04/2022 09:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/04/2022 02:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2022 23:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/04/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2022 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 16:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/04/2022 09:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/02/2022 16:06
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2022 16:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/02/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 07:22
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 07:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 21:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2021 19:06
Determinada Requisição de Informações
-
31/08/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 14:27
Audiência Conciliação designada para 15/02/2022 16:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/03/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000344-48.2018.8.06.0182
Francinilda Souza dos Santos
Municipio de Vicosa do Ceara
Advogado: Francisco Alcimar dos Santos Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2018 15:26
Processo nº 0000344-48.2018.8.06.0182
Municipio de Vicosa do Ceara
Francinilda Souza dos Santos
Advogado: Francisco Alcimar dos Santos Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2024 16:24
Processo nº 0247580-60.2024.8.06.0001
Francisco Leandro dos Santos Peixoto
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Bruno Boyadjian Sobreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/07/2024 15:01
Processo nº 0247580-60.2024.8.06.0001
Francisco Leandro dos Santos Peixoto
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Bruno Boyadjian Sobreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 16:01
Processo nº 3000202-92.2021.8.06.0018
Romulo Silva de Sousa
Janolfta Leda Rocha Holanda
Advogado: Erasmo Guimaraes Fonteles Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2022 11:56