TJCE - 0050559-62.2021.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/07/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES DE FARIAS RIBEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 153049271
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153049271
-
07/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153049271
-
07/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/01/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:30
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES DE FARIAS RIBEIRO em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:07
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES DE FARIAS RIBEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111728430
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111728430
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE RUA MAIA ALARCON, 433, CENTRO - CEP 62960-000, FONE: (85) 3108-1825/(85)3108-1826, TABULEIRO DO NORTE- CE - E-MAIL: [email protected] DESPACHO Número: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: 0050559-62.2021.8.06.0169 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência, Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)] Requerente(s): AUTOR: TACIO LUIZ BARBOZA MAIA Requerido(s): REU: ESTADO DO CEARA Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de ID 109636584, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Expedientes necessários.
Tabuleiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Marcelo Veiga Vieira Juiz de Direito Substituto -
25/10/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111728430
-
24/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 106148890
-
17/10/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE Rua Maia Alarcon, 433, Centro - CEP 62960-000, Fone: (88) 3424-2032, Tabuleiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0050559-62.2021.8.06.0169 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência, Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)] AUTOR: TACIO LUIZ BARBOZA MAIA REU: ESTADO DO CEARA Relatório Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível proposta por Tácio Luiz Barboza Maia em face do Estado do Ceará, objetivando a inserção de seus dados vacinais no aplicativo "Conecte SUS".
O autor foi intimado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, conforme despacho datado de 25/04/2024, tendo decorrido o prazo sem qualquer manifestação. Fundamentação Nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. No presente caso, verifica-se que o autor foi devidamente intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, e permaneceu inerte, configurando o abandono do processo. Ademais, conforme certidão de Id. 105299669, a parte foi intimada para se manifestar em 08/07/2024 e quedou-se inerte. Diante do exposto, e considerando que o prazo legal transcorreu sem qualquer manifestação do autor, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por abandono da causa pelo autor. Custas processuais pelo autor, observada a concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Tabuleiro/CE, 3 de outubro de 2024.
Marcelo Veiga Vieira Juiz de Direito Substituto -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106148890
-
15/10/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106148890
-
15/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/09/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 10:44
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
04/09/2024 12:20
Mov. [37] - Concluso para Sentença
-
04/09/2024 12:20
Mov. [36] - Decurso de Prazo
-
08/07/2024 17:22
Mov. [35] - Certidão emitida
-
08/07/2024 17:22
Mov. [34] - Documento
-
08/05/2024 13:11
Mov. [33] - Certidão emitida
-
26/04/2024 11:41
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 169.2024/000677-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2024 Local: Oficial de justica - RANIERIA LIMA DE FREITAS GADELHA
-
25/04/2024 11:32
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2023 12:22
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
09/10/2023 12:22
Mov. [29] - Decurso de Prazo
-
14/09/2023 23:51
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0295/2023 Data da Publicacao: 15/09/2023 Numero do Diario: 3158
-
13/09/2023 12:20
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2023 12:37
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2023 15:15
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
22/01/2023 14:37
Mov. [24] - Correção de classe | Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) | Corrigida a classe de Tutela Cautelar Antecedente para Procedimento Comum Civel.
-
09/08/2022 11:46
Mov. [23] - Concluso para Sentença
-
09/08/2022 11:46
Mov. [22] - Decurso de Prazo
-
31/03/2022 23:13
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0104/2022 Data da Publicacao: 01/04/2022 Numero do Diario: 2815
-
30/03/2022 12:09
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2022 15:55
Mov. [19] - Decurso de Prazo
-
28/10/2021 12:43
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
28/10/2021 00:02
Mov. [17] - Certidão emitida
-
28/10/2021 00:02
Mov. [16] - Certidão emitida
-
27/10/2021 12:29
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WTAB.21.00168415-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2021 11:35
-
25/10/2021 15:47
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WTAB.21.00168398-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/10/2021 15:38
-
20/10/2021 13:40
Mov. [13] - Documento
-
15/10/2021 14:25
Mov. [12] - Certidão emitida
-
15/10/2021 12:31
Mov. [11] - Expedição de Carta
-
15/10/2021 12:31
Mov. [10] - Expedição de Ofício
-
15/10/2021 12:26
Mov. [9] - Certidão emitida
-
14/10/2021 22:50
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0355/2021 Data da Publicacao: 15/10/2021 Numero do Diario: 2716
-
14/10/2021 14:34
Mov. [7] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2021 17:00
Mov. [6] - Conclusão
-
13/10/2021 17:00
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WTAB.21.00168258-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 13/10/2021 16:54
-
13/10/2021 11:57
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2021 09:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2021 17:49
Mov. [2] - Conclusão
-
11/10/2021 17:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200536-52.2024.8.06.0031
Jeremias da Costa
Banco Bmg SA
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2025 10:11
Processo nº 0200707-09.2024.8.06.0031
Francisco Holanda Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2025 10:08
Processo nº 0235297-39.2023.8.06.0001
Banco Alfa S.A.
Marcos Viana Bezerra
Advogado: Janaina Elisa Beneli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2023 10:30
Processo nº 0050849-58.2020.8.06.0122
Ebazar.com.br. LTDA
Romario Pereira de Sousa
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2024 15:06
Processo nº 0050849-58.2020.8.06.0122
Romario Pereira de Sousa
Ebazar.com.br. LTDA
Advogado: Jose Adriano Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/11/2020 16:48