TJCE - 3000160-64.2022.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:26
Expedição de Alvará.
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19/11/2024 03:55
Decorrido prazo de EDGAR BELCHIOR XIMENES NETO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:55
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 18/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/10/2024. Documento: 106765690
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/10/2024. Documento: 106765690
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000160-64.2022.8.06.0032 Promovente: ANTONIO PAIVA FREITAS Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Vistos em conclusão. 1.
Relatório: Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a parte vencida consignou comprovante do cumprimento da obrigação à qual fora condenada, tendo a parte Promovente anuído e pedido pela expedição do alvará. Assim, observa-se a satisfação integral dos valores cobrados nestes autos, conforme depósito efetuado pela parte vencida, correspondentes ao quantum indicado na sentença. É o relatório. Passo a decidir. 2.
Fundamentação: Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: [...] Art. 924.
Extingue-se a execução quando:(...) II - a obrigação for satisfeita; [...] 3.
Dispositivo: Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente processo com resolução meritória, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se com os atos necessários e expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ficando autorizada a transferência dos valores para a conta de titularidade do(s) Advogados(s) da parte exequente, uma vez que munidos os autos de procuração com poderes para levantamento de alvará judicial. O instrumento à ID 46859872 - Procuração (4 PROCURAÇÃO) comporta esse poder. Sendo que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Fortaleza/CE, 9 de outubro de 2024. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente decisão: Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza /CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106765690
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106765690
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15/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106765690
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15/10/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106765690
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15/10/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106765690
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15/10/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 02:07
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 02:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/04/2024 13:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 18:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2024 18:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2024 19:49
Juntada de decisão
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21/03/2023 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2023 18:58
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 18:58
Decorrido prazo de EDGAR BELCHIOR XIMENES NETO em 14/03/2023 23:59.
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10/03/2023 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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26/02/2023 00:04
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 15/02/2023 23:59.
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26/02/2023 00:04
Decorrido prazo de EDGAR BELCHIOR XIMENES NETO em 15/02/2023 23:59.
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24/02/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 10:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/02/2023 09:43
Conclusos para despacho
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10/02/2023 19:15
Juntada de Petição de recurso
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25/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 15:42
Juntada de Petição de documento de identificação
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23/01/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2023 01:15
Conclusos para decisão
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16/01/2023 15:58
Juntada de Petição de réplica
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11/01/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 08:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2022 19:01
Conclusos para decisão
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29/11/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 19:01
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Amontada.
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29/11/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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