TJCE - 0126451-69.2016.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 08:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 07:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 07/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:24
Juntada de Petição de resposta
-
14/01/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 02:17
Decorrido prazo de SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:40
Decorrido prazo de GERMANO MOTA CAMARA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2024 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/10/2024. Documento: 106781648
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0126451-69.2016.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: UNICRED FORTALEZA COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS PROF DA SAUDE E DE PEQ EMP, MICROEMP OU MICROEMPREENDEDORES DAS REG CENTRO E LESTE DO CEARA LTDA REU: GERMANO MOTA CAMARA Intime-se o devedor GERMANO MOTA CAMARA, via mandado, para o pagamento da dívida (R$ 18.781,17) no prazo de 15 dias, nos termos e advertências do art. 523 e seguintes do CPC, sob pena de incidência de multa sobre o percentual de 10%, e também honorários de 10%, bem como expedição de mandado de penhora e avaliação, ciente que poderá apresentar impugnação contra a execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados depois de decorrido o primeiro prazo acima referido, e que a impugnação somente poderá se fundamentar nas possibilidades previstas pelo artigo 525 do CPC.
Ao mesmo tempo, intime-se ao Detran, por meio da Procuradoria do Estado do Ceará, para proceder a transferência do veículo para a instituição financeira, em face da sentença prolatada nos autos com trânsito em julgado, sem prejuízo da cobrança pelo órgão de trânsito, das taxas, despesas e emolumentos que forem devidos. Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106781648
-
15/10/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106781648
-
15/10/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/09/2024 16:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
30/09/2024 16:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
25/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/09/2024. Documento: 104688673
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104688673
-
20/09/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104688673
-
20/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 23:42
Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
05/07/2024 06:16
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Inexistencia de Custas Pendentes de Recolhimento
-
05/07/2024 06:15
Mov. [87] - Encerrar documento - devolução
-
20/02/2024 14:47
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01882836-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/02/2024 14:24
-
24/08/2023 17:33
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02281284-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2023 17:13
-
22/07/2022 10:59
Mov. [84] - Conclusão
-
21/07/2022 18:34
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02245428-6 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 21/07/2022 18:31
-
20/07/2022 20:01
Mov. [82] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/07/2022 atraves da guia n 001.1374615-42 no valor de 27,65
-
20/07/2022 17:58
Mov. [81] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1374615-42 - Custas Intermediarias
-
20/07/2022 09:47
Mov. [80] - Trânsito em julgado | TODOS - Certidao de Transito em Julgado
-
27/06/2022 19:09
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0637/2022 Data da Publicacao: 28/06/2022 Numero do Diario: 2872
-
27/06/2022 10:04
Mov. [78] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235- Certidao de Registro de Sentenca
-
24/06/2022 01:40
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2022 16:13
Mov. [76] - Documento Analisado
-
23/06/2022 16:08
Mov. [75] - Informação
-
23/06/2022 14:28
Mov. [74] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2022 15:15
Mov. [73] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
15/11/2021 11:09
Mov. [72] - Encerrar análise
-
24/08/2021 10:39
Mov. [71] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/08/2021 17:02
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02255051-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2021 16:44
-
11/02/2021 01:25
Mov. [69] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
13/12/2020 08:54
Mov. [68] - Certidão emitida
-
02/12/2020 13:00
Mov. [67] - Encerrar análise
-
02/12/2020 12:59
Mov. [66] - Certidão emitida
-
07/08/2020 18:34
Mov. [65] - Certidão emitida
-
13/02/2020 14:07
Mov. [64] - Decurso de Prazo
-
08/01/2020 15:54
Mov. [63] - Julgamento em Diligência | Vistas ao curador de ausentes , para a defesa do reu citado por hora certa. Expedientes.
-
28/11/2019 17:30
Mov. [62] - Concluso para Sentença
-
27/09/2019 13:36
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0232/2019 Data da Disponibilizacao: 26/09/2019 Data da Publicacao: 27/09/2019 Numero do Diario: 2233 Pagina: 187
-
25/09/2019 10:41
Mov. [60] - Certidão emitida
-
25/09/2019 10:27
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2019 10:26
Mov. [58] - Expedição de Carta
-
02/09/2019 10:54
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2019 15:21
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
14/08/2019 11:11
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01473779-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2019 09:59
-
09/05/2019 08:59
Mov. [54] - Certidão emitida
-
09/05/2019 08:58
Mov. [53] - Documento
-
09/05/2019 08:47
Mov. [52] - Documento
-
04/04/2019 16:57
Mov. [51] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2019/076690-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2019 Local: Oficial de justica - Sangela Rosa Ximenes Silveira
-
04/04/2019 15:15
Mov. [50] - Certidão emitida
-
30/11/2018 08:45
Mov. [49] - Certidão emitida
-
21/11/2018 17:35
Mov. [48] - Encerrar análise
-
13/11/2018 10:28
Mov. [47] - Decisão Proferida | Expeca-se mandado exclusivo de citacao para o reu, quitar a divida na integralidade no prazo de 05 dias, ou apresentar contestacao no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Atencao da secretaria: o veiculo ja foi apreendido
-
13/11/2018 10:26
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/10/2018 12:27
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10616319-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 19/10/2018 12:07
-
19/10/2018 09:48
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0322/2018 Data da Disponibilizacao: 11/10/2018 Data da Publicacao: 15/10/2018 Numero do Diario: 2007 Pagina: 124/164
-
19/10/2018 09:48
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0322/2018 Data da Disponibilizacao: 11/10/2018 Data da Publicacao: 15/10/2018 Numero do Diario: 2007 Pagina: 124/164
-
10/10/2018 14:01
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2018 13:59
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2018 12:05
Mov. [40] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/09/2018 atraves da guia n 001.1023612-07 no valor de 41,28
-
13/09/2018 10:44
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10529735-3 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 13/09/2018 10:26
-
12/09/2018 13:35
Mov. [38] - Encerrar análise
-
12/09/2018 11:10
Mov. [37] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1023612-07 - Custas Intermediarias
-
13/08/2018 14:55
Mov. [36] - Mero expediente | Ausente nos autos a citacao do promovido, o qual nao mudou de endereco, apenas nao estava presente no ato da busca e apreensao. Ao exposto, intime-se a parte promovente a fim de se manifestar acerca da certidao de fls. 223, n
-
04/06/2018 16:12
Mov. [35] - Conclusão
-
25/04/2018 10:39
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10216381-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2018 10:04
-
18/12/2017 15:18
Mov. [33] - Documento
-
18/12/2017 15:14
Mov. [32] - Documento
-
18/12/2017 15:13
Mov. [31] - Documento
-
18/12/2017 15:12
Mov. [30] - Documento
-
13/12/2017 15:38
Mov. [29] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/251831-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2017 Local: Oficial de justica - Jose de Sousa Reboucas Filho
-
13/12/2017 12:11
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Renove-se o expediente da decisao liminar, conforme o endereco indicado na peticao retro. Custas do mandado reco
-
12/12/2017 20:38
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10646292-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 12/12/2017 18:17
-
17/11/2017 15:45
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
17/10/2017 17:56
Mov. [25] - Processo Redistribuído por Sorteio [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2017 17:56
Mov. [24] - Redistribuição de processo - saída [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2017 16:45
Mov. [23] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
09/10/2017 16:37
Mov. [22] - Certidão emitida
-
03/10/2017 17:10
Mov. [21] - Conclusão
-
29/09/2017 11:41
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10507499-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2017 10:59
-
22/09/2017 12:19
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0698/2017 Data da Disponibilizacao: 20/09/2017 Data da Publicacao: 21/09/2017 Numero do Diario: 1759 Pagina: 376/377
-
19/09/2017 13:13
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2017 13:09
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Fale a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 155 dos aut
-
23/08/2017 15:23
Mov. [16] - Certidão emitida
-
23/08/2017 15:23
Mov. [15] - Documento
-
19/06/2017 14:23
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/111106-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 37 - Ana Paula Silveira Braga
-
08/03/2017 16:27
Mov. [13] - Mero expediente | R.H. Defiro o pedido de fl. 151.Renove-se o mandado de busca e apreensao de fl. 147, ficando o Sr. Oficial de Justica, autorizado, desde ja, ao uso de forca policial e ordem de arrombamento, se necessario, com as cautelas leg
-
10/02/2017 15:51
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
03/02/2017 08:44
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10043704-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/02/2017 17:48
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19/10/2016 09:23
Mov. [10] - Conclusão
-
19/10/2016 09:22
Mov. [9] - Mandado
-
30/08/2016 16:38
Mov. [8] - Expedição de Mandado
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15/07/2016 14:31
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Considerando que houve o recolhimento do pagamento dos emolumentos alusivos a diligencia do oficial de justica pa
-
01/07/2016 15:55
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10296564-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2016 18:29
-
21/06/2016 14:13
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0304/2016 Data da Publicacao: 20/06/2016 Data da Disponibilizacao: 17/06/2016 Numero do Diario: 1462 Pagina: 264/267
-
16/06/2016 12:40
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2016 14:15
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2016 13:54
Mov. [2] - Conclusão
-
08/04/2016 13:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2016
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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