TJCE - 0200730-95.2023.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 07:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132585806
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132585806
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132585806
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132585806
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17/01/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132585806
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17/01/2025 11:55
Extinto o processo por desistência
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16/01/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 02:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE NILTON DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/10/2024. Documento: 106225618
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão.
A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Cumpra-se.
Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Gustavo Farias Alves Juiz Substituto Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106225618
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15/10/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106225618
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15/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:07
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/10/2024 13:38
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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26/09/2024 14:14
Mov. [15] - Certidão emitida
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26/09/2024 14:14
Mov. [14] - Documento
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13/08/2024 16:27
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 028.2024/002120-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2024 Local: Oficial de justica - Marcelo Saboia de Sena
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19/06/2024 14:20
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 12:38
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01801639-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2024 12:35
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13/11/2023 13:03
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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13/11/2023 13:02
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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07/11/2023 08:31
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01804781-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2023 08:08
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01/11/2023 08:11
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 01/11/2023 atraves da guia n 028.1001092-09 no valor de 3.429,49
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01/11/2023 08:11
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/11/2023 atraves da guia n 028.1001093-90 no valor de 115,34
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30/10/2023 10:02
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 028.1001093-90 - Custas Intermediarias
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28/10/2023 11:12
Mov. [4] - Mero expediente | Vistos. Com fundamento no artigo 290 do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para o promovente recolher as custas. Expedientes necessarios. Acarau (CE), datado e assinado eletronicame
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27/10/2023 14:20
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 27/10/2023 atraves da Guia n 028.1001092-09
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27/10/2023 14:19
Mov. [2] - Conclusão
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27/10/2023 14:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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