TJCE - 3000170-56.2024.8.06.0156
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172127313
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172127313
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09/09/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Padre Barros, nº 264 - Centro - Redenção - CEP 62790-000 Processo nº: 3000170-56.2024.8.06.0156 REQUERENTE: ANTONIO SOUZA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Considerando a certidão de Id. 171901758, informo que, para a expedição do alvará judicial junto ao sistema SAE, faz-se necessário o fornecimento do número da operação da conta do titular, por se tratar de conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a informação requerida, sob pena de impossibilidade de expedição do alvará. Redenção, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
08/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172127313
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04/09/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 169797053
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 169797053
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03/09/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Padre Barros, nº 264 - Centro - Redenção - CEP 62790-000 Processo nº: 3000170-56.2024.8.06.0156 REQUERENTE: ANTONIO SOUZA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Antônio Souza da Silva em face da Banco Bradesco S.A, em razão de condenação por danos morais e materiais, conforme sentença e acórdão já transitados em julgado. Consta nos autos petição da parte executada informando e comprovando o cumprimento integral da obrigação de pagar, com quitação da quantia devida em 29/07/2025, conforme comprovante de pagamento ao Id. 166929374. Parte exequente intimada a se manifestar, concordou com os valores depositados. Breve relato.
Decido. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença, em razão do cumprimento voluntário da obrigação pela parte executada. A parte exequente será pessoalmente notificada desta decisão, devendo o Oficial de Justiça certificar nos autos a sua ciência e, no ato, informar-lhe que, a partir dessa data, terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar seus dados bancários e documento pessoal para recebimento dos valores e, caso não o faça, deverá justificar junto à Secretaria, a fim de que o alvará seja expedido em nome de seu advogado. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se as partes da decisão. Após o cumprimento da diligência, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Redenção, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
02/09/2025 11:41
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:39
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169797053
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25/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 22:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 04:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 164840651
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 164840651
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21/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Padre Barros, nº 264 - Centro - Redenção - CEP 62790-000 Processo nº: 3000170-56.2024.8.06.0156 RECORRENTE: ANTONIO SOUZA DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC e do artigo 52, IV da Lei 9.099/1995.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias, contados do termo final do pagamento voluntário e sua interposição não depende de penhora, depósito ou caução (art. 525, caput, do CPC). Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença." Redenção, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
18/07/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164840651
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18/07/2025 09:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
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11/07/2025 03:38
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162666577
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162666577
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01/07/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162666577
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30/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
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27/06/2025 17:00
Juntada de despacho
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23/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2025 14:49
Alterado o assunto processual
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23/04/2025 14:49
Alterado o assunto processual
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17/04/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142873868
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142873868
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31/03/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142873868
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28/03/2025 18:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
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28/03/2025 03:56
Decorrido prazo de JOSE EDIARLEY FARIAS DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:56
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:56
Decorrido prazo de JOSE EDIARLEY FARIAS DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:56
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:13
Juntada de Petição de recurso
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 137626421
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 137626421
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137626421
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137626421
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07/03/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137626421
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07/03/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137626421
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28/02/2025 18:05
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/12/2024 20:38
Decorrido prazo de JOSE EDIARLEY FARIAS DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:04
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 125937903
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 125937903
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125937903
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125937903
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21/11/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125937903
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21/11/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125937903
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19/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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13/11/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109576260
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17/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109576260
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16/10/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109576260
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16/10/2024 03:11
Não confirmada a citação eletrônica
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10/10/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:38
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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09/10/2024 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
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26/07/2024 19:04
Conclusos para decisão
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26/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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26/07/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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