TJCE - 0191919-77.2016.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 09:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/11/2024 05:12
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:55
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111735701
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111735701
-
30/10/2024 00:00
Intimação
R.H.
Sobre os Embargos de Declaração, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05(cinco) dias úteis, conforme disposição da Lei 13.728 de 31 de outubro de 2018.
Decorrido prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. À SEJUD.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
29/10/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111735701
-
24/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109386702
-
17/10/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, impugnou o valor requerido pela parte exequente.
Instada a se manifestar, a exequente concordou com os cálculos anexados pelo ente público.
Passo a discorrer sobre a inconstitucionalidade.
A fase de cumprimento de sentença teve início após a publicação da Lei 10.562/2017, que estabelece como teto para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), o valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Os cálculos elaborados indicam que o montante supera o teto da Previdência Social, hoje no importe de R$ 7.786,02 (sete mil e setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos) Este juízo adotou o entendimento de Constitucionalidade da Lei, posteriormente, seguindo a Turma Recursal, passou a decidir em observância ao princípio da colegialidade.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal na decisão do RE 1.359.051CEARÁ, deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, decisão datada de dezembro de 2021, razão pela qual deixo de seguir o colegiado, voltando a adotar o entendimento de que a lei é constitucional e para todos os processos cuja fase de cumprimento de sentença se iniciou após a edição da lei, como no presente caso, o pagamento se dará por meio de precatório, nos termos da Lei 12.153/2009, salvo renúncia do (a) exequente conforme lhe faculta a legislação.
Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 18.140,85 (dezoito mil, cento e quarenta reais e oitenta e cinco centavos), corresponde ao crédito do exequente MARIA NEUMA MUNIZ, CPF *83.***.*00-63, devendo observar o destaque de 05% (cinco por cento) referente a honorários contratuais de ID 61658200,o qual servirá de base para a expedição do Precatório.
A satisfação do crédito por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Assim sendo, determino que o(a) exequente junte aos autos comprovante legível dos dados bancários, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, (de todos os exequentes, inclusive dos advogados que também fizerem parte da execução), devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Requisitório à Exma.
Sra.
Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
Caso opte o exequente por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109386702
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16/10/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109386702
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16/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 22:51
Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/05/2022 16:14
Mov. [88] - Conclusão
-
30/01/2022 20:14
Mov. [87] - Encerrar análise
-
13/12/2021 12:23
Mov. [86] - Encerrar análise
-
09/12/2021 07:38
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
08/12/2021 14:53
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02488854-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/12/2021 14:36
-
01/12/2021 01:08
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0639/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 2745
-
29/11/2021 10:33
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2021 10:11
Mov. [81] - Documento Analisado
-
27/11/2021 06:05
Mov. [80] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto em razão da pandemia da COVID -19. Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 272/354, no prazo de 05(cinco) dias. À Secretaria Judiciária.
-
26/11/2021 10:14
Mov. [79] - Evolução da Classe Processual
-
18/06/2019 00:20
Mov. [78] - Encerrar análise
-
07/06/2019 13:01
Mov. [77] - Certidão emitida
-
07/06/2019 13:01
Mov. [76] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/06/2019 17:13
Mov. [75] - Conclusão
-
04/06/2019 15:20
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
04/06/2019 13:51
Mov. [73] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.19.01317380-2 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 04/06/2019 10:18
-
04/06/2019 13:51
Mov. [72] - Entranhado: Entranhado o processo 0191919-77.2016.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Sistema Remuneratório e Benefícios
-
04/06/2019 13:51
Mov. [71] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de sentença
-
04/06/2019 13:47
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01317362-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/06/2019 10:14
-
16/05/2019 14:05
Mov. [69] - Certidão emitida
-
15/05/2019 16:50
Mov. [68] - Expedição de Ofício
-
15/05/2019 07:53
Mov. [67] - Certidão emitida
-
15/05/2019 07:51
Mov. [66] - Certidão emitida
-
15/05/2019 07:43
Mov. [65] - Certidão emitida
-
13/05/2019 17:14
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2019 14:23
Mov. [63] - Desarquivamento: Para cumprimento de sentença
-
02/05/2019 14:49
Mov. [62] - Conclusão
-
02/05/2019 14:47
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
02/05/2019 14:12
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01242399-6 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 02/05/2019 13:49
-
02/05/2019 14:12
Mov. [59] - Entranhado: Entranhado o processo 0191919-77.2016.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Sistema Remuneratório e Benefícios
-
02/05/2019 14:12
Mov. [58] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
29/08/2018 12:58
Mov. [57] - Definitivo
-
29/08/2018 12:58
Mov. [56] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
29/08/2018 12:56
Mov. [55] - Decurso de Prazo
-
29/08/2018 12:53
Mov. [54] - Trânsito em julgado
-
18/07/2018 08:30
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0591/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 1947 Página: 784/785
-
16/07/2018 13:12
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2018 11:20
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2018 16:31
Mov. [50] - Conclusão
-
04/07/2018 15:19
Mov. [49] - Conclusão
-
04/07/2018 15:19
Mov. [48] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
04/07/2018 15:19
Mov. [47] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2017 07:22
Mov. [46] - Recurso Eletrônico
-
01/11/2017 07:22
Mov. [45] - Certidão emitida
-
18/10/2017 15:11
Mov. [44] - Mero expediente: VISTOS ETC... Subam-se os autos à E. TURMA RECURSAL.Remeto os autos à Secretaria Judiciária de 1º Grau das Varas da Fazenda Pública para cumprir o(s) expediente(s) oriundo(s) da presente decisão.Fortaleza (CE), 13 de outubro d
-
13/10/2017 15:18
Mov. [43] - Conclusão
-
13/10/2017 10:28
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10533404-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 13/10/2017 09:38
-
04/10/2017 10:13
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0846/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 1768 Página: 388/390
-
02/10/2017 06:47
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2017 10:36
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2017 08:27
Mov. [38] - Conclusão
-
26/09/2017 16:53
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10497924-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 26/09/2017 09:26
-
20/09/2017 11:25
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0792/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 1758 Página: 456/461
-
18/09/2017 14:24
Mov. [35] - Certidão emitida
-
18/09/2017 13:43
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2017 11:34
Mov. [33] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2017 14:58
Mov. [32] - Concluso para Sentença
-
16/06/2017 09:47
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10283397-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/06/2017 09:21
-
07/06/2017 18:08
Mov. [30] - Certidão emitida
-
06/06/2017 13:32
Mov. [29] - Mero expediente: R. H. Abra-se vista ao Ministério Público para parecer meritório. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária. Fortaleza, 06 de junho de 2017. Carlos Rogério Facundo Juiz de Direito
-
06/06/2017 08:20
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
05/06/2017 15:38
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10259556-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 05/06/2017 11:14
-
30/05/2017 11:21
Mov. [26] - Certidão emitida
-
30/05/2017 11:21
Mov. [25] - Documento
-
30/05/2017 10:06
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência
-
23/05/2017 20:55
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10232107-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/05/2017 10:42
-
24/04/2017 18:20
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10175388-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/04/2017 22:47
-
06/04/2017 18:13
Mov. [21] - Certidão emitida
-
06/04/2017 18:13
Mov. [20] - Documento
-
06/04/2017 18:12
Mov. [19] - Documento
-
03/04/2017 18:06
Mov. [18] - Certidão emitida
-
31/03/2017 11:47
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0265/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 1643 Página: 365/366
-
29/03/2017 11:29
Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/054541-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/04/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 184 - Artur Monteiro Filho
-
29/03/2017 11:29
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/054532-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 279 - Luidio Bezerra Barbosa Neto
-
29/03/2017 11:23
Mov. [14] - Certidão emitida
-
29/03/2017 10:37
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2017 14:34
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2017 13:15
Mov. [11] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 30/05/2017 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
27/03/2017 14:43
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
14/02/2017 14:34
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
14/02/2017 14:34
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
25/01/2017 17:39
Mov. [7] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Despacho cumprido em 12/01/2017 às 16:58.
-
12/01/2017 16:58
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: Decisão de fls. 50
-
12/01/2017 16:58
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída: Decisão de fls. 50
-
12/01/2017 12:35
Mov. [4] - Certidão emitida
-
11/01/2017 08:50
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/12/2016 16:32
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
21/12/2016 16:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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