TJCE - 3030397-09.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 09:12
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:40
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/11/2024. Documento: 126142273
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126142273
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22/11/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126142273
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21/11/2024 14:51
Determinado o cancelamento da distribuição
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21/11/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 00:41
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/11/2024 00:36
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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13/11/2024 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109587932
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18/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3030397-09.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: RAFAEL OLIVEIRA DE MEDEIROS FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais ou comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça , conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) , disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,16 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109587932
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17/10/2024 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109587932
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16/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/10/2024 11:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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