TJCE - 0013121-04.2016.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 17:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 00:31
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65423046
-
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65423046
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0013121-04.2016.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] Requerente: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
Requerido: ANA CLAUDIA DA SILVA Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: " 2.1.3 Apresentada a arguição da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.2 Concomitantemente à penhora via BACENJUD, proceda-se à consulta de veículos de propriedade da parte executada, mediante sistema RENAJUD, ouvindo a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. 3. Não se logrando êxito na realização dos bloqueios, intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez dias, requeira o que entender cabível, sob pena de extinção/suspensão da execução. Expedientes necessários." -
09/08/2023 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 14:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/07/2023 04:46
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63771537
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63771537
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0013121-04.2016.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] Requerente: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
Requerido: ANA CLAUDIA DA SILVA Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do inteiro teor do ato ordinatório proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: " Conforme disposição expressa no Provimento n. 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJe que circulou em 29/01/2021, Capítulo IV, Seção III, artigos 129 a 133, pág. 79/88, emanado da Corregedoria-Geral da Justiça, e Portaria n.º 01/2022, de lavra do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova/CE, publicada no DJe em 14/6/2022, para que possa imprimir andamento ao processo, e por se tratar de mero expediente, expeço o seguinte ato ordinatório: "Cumpra-se o determinado no despacho de Id. 51249543 a parti do item 2.1.1". -
06/07/2023 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 09:43
Juntada de ordem de bloqueio
-
29/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 02:59
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE – E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0013121-04.2016.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] Requerente: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
Requerido: ANA CLAUDIA DA SILVA Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, com expressa menção a data em que ocorreu a preclusão maior.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumprida as determinações supra, verifico que a parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença. 1.
Sendo assim, ato contínuo, intime-se a parte devedora, para pagar a quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, de permitida aplicação subsidiária.
A intimação da executada deverá ser pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do Código de Processo Civil), caso o primeiro pedido de cumprimento de sentença tenha sido protocolado com intervalo inferior a 01 (um) ano do trânsito em julgado, ou pessoalmente, se apresentado em lapso superior.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Advirta-se desde já que, findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte devedora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil." -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/01/2023 14:37
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/01/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 13:54
Mov. [95] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
20/08/2021 13:25
Mov. [94] - Concluso para Despacho
-
20/08/2021 13:24
Mov. [93] - Trânsito em julgado
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19/08/2021 08:58
Mov. [92] - Mero expediente: Vistos em conclusão. Processo redistribuído a esta Unidade Judiciária em decorrência da reestruturação das Varas, conforme Resolução nº 07/2020, regulamentada pela Portaria nº 1724/2020, ambas do TJCE. Certifique a Secretaria
-
19/01/2021 09:38
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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15/01/2021 14:44
Mov. [90] - Redistribuição de processo - saída: resolução007/2020 tribunal pleno
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15/01/2021 14:44
Mov. [89] - Processo Redistribuído por Sorteio: resolução007/2020 tribunal pleno
-
15/01/2021 14:34
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.20.00165483-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 11/02/2020 18:13
-
12/01/2021 19:10
Mov. [87] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, cumpra-se a última providência determinada nos autos.
-
07/01/2021 11:08
Mov. [86] - Conclusão
-
07/01/2021 11:08
Mov. [85] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [84] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [83] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [82] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [81] - Petição
-
07/01/2021 11:08
Mov. [80] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [79] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [78] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [77] - Petição
-
07/01/2021 11:08
Mov. [76] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [75] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [74] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [73] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [72] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [71] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [70] - Petição
-
07/01/2021 11:08
Mov. [69] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [68] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [67] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [66] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [65] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [64] - Petição
-
07/01/2021 11:08
Mov. [63] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [62] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [61] - Documento
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07/01/2021 11:08
Mov. [60] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [59] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [58] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [57] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [56] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [55] - Petição
-
07/01/2021 11:08
Mov. [54] - Documento
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07/01/2021 11:08
Mov. [53] - Documento
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07/01/2021 11:08
Mov. [52] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/01/2021 11:08
Mov. [51] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [50] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [49] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [48] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [47] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [46] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [45] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [44] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [43] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [42] - Documento
-
07/01/2021 11:08
Mov. [41] - Documento
-
16/10/2020 11:05
Mov. [40] - Informações: REMESSA DIGITALIZAÇÃO LOTE 30
-
26/02/2020 14:35
Mov. [39] - Informações: AG.JUNTADA
-
16/12/2019 09:46
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2287 Página: 784
-
12/12/2019 14:00
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2019 14:43
Mov. [36] - Informações: AG. INT. ADV
-
04/11/2019 18:13
Mov. [35] - Informação
-
04/11/2019 18:05
Mov. [34] - Recebimento
-
04/11/2019 18:05
Mov. [33] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
04/11/2019 17:23
Mov. [32] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2019 22:18
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 06/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/02/2019 14:43
Mov. [30] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
-
22/02/2019 14:29
Mov. [29] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: DATA: 07.01.19 PROT: 2155
-
22/02/2019 14:29
Mov. [28] - Decurso de Prazo
-
16/01/2019 14:47
Mov. [27] - Informações: AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO ATE 26/01/2019
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08/01/2019 15:56
Mov. [26] - Informações: AG. JUNTADA DE DOCUMENTOS
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15/12/2018 02:30
Mov. [25] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 21/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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13/12/2018 00:18
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 07/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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06/12/2018 11:49
Mov. [23] - Informações: RELAÇÃO 059/2018 DEC. PRAZO
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06/12/2018 08:30
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2043 Página: 1107
-
04/12/2018 08:27
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0059/2018 Teor do ato: Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre petição e documentos acostados às fls. 115/121 nos termos do art. 436 do Código de
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31/08/2018 15:59
Mov. [20] - Informações: AG. INTIMAR ADVOGADO.
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31/08/2018 11:09
Mov. [19] - Mero expediente: Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre petição e documentos acostados às fls. 115/121 nos termos do art. 436 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
-
30/07/2018 09:48
Mov. [18] - Concluso para Sentença: JULHO/2017-JEC Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
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25/07/2017 16:03
Mov. [17] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: AGRAVO REGIMENTAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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25/07/2017 16:03
Mov. [16] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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12/05/2017 16:18
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
03/05/2017 12:51
Mov. [14] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 03/05/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 12/05/2017 DP P/ 12/05/2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA D
-
20/04/2017 17:57
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMAR ADV - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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22/02/2017 10:27
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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22/02/2017 10:25
Mov. [11] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: REQUERIDO(S) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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05/12/2016 15:02
Mov. [10] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/12/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 12/12/2016 DP P/ 12/12/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA D
-
04/10/2016 11:00
Mov. [9] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : INTIMAR ADV. Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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04/08/2016 17:13
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 04/10/2016 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
05/07/2016 16:21
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MARCAR AUD. DE CONCILIAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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13/06/2016 13:53
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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13/06/2016 13:52
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
10/06/2016 14:54
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
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10/06/2016 10:41
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
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10/06/2016 10:41
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
10/06/2016 10:14
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2016
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo de movimentação • Arquivo
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