TJCE - 0200145-52.2024.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:13
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 00:25
Decorrido prazo de Janaina Gonçalves de Gois Ferreira em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 109587246
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17/10/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0200145-52.2024.8.06.0143 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANDRADE DISTRIBUIDORA LTDA REU: RUAN ALVES CAVALCANTE ATO ORDINATÓRIO O De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pedra Branca, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em virtude da migração dos presentes autos para este sistema PJe, intimem-se da Sentença de ID nº 107358666. PEDRA BRANCA/CE, 16 de outubro de 2024. LUIZ OZELIO DE QUEIROZ DAMASCENO Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109587246
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16/10/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109587246
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16/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 21:44
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/10/2024 08:29
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0385/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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02/10/2024 02:52
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0385/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUCAO DE MERITO com fundamento no artigo 290 e 485, IV, do Codigo de Processo Civil. Advogados(s): Janaina Goncalves de Gois Fer
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01/10/2024 14:10
Mov. [14] - Certidão emitida
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01/10/2024 14:07
Mov. [13] - Informação
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26/09/2024 22:38
Mov. [12] - Ausência de pressupostos processuais | Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUCAO DE MERITO com fundamento no artigo 290 e 485, IV, do Codigo de Processo Civil.
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11/09/2024 18:57
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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11/09/2024 18:56
Mov. [10] - Petição
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10/05/2024 10:38
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/04/2024 14:12
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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23/04/2024 19:32
Mov. [7] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WPBR.24.01801070-2 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 23/04/2024 19:28
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12/04/2024 01:43
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0126/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
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10/04/2024 02:38
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 17:49
Mov. [4] - Certidão emitida
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04/04/2024 22:05
Mov. [3] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2024 10:40
Mov. [2] - Conclusão
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01/04/2024 10:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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