TJCE - 0200378-32.2024.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:32
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 19:47
Juntada de Certidão
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19/11/2024 19:47
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA KELLY LEAL DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 109538767
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE Av.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, nº s/n, Riachinho - Várzea Alegre/CE, WhatsApp (88) 99240-8279 Email: [email protected] Processo 0200378-32.2024.8.06.0181 Natureza da Ação: [Registro Civil das Pessoas Naturais] AUTOR: FABIOLA PONTES DE SOUSA REU: CARTORIO DO OFICIO DE NOTAS E DE REGISTROS DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE S E N T E N Ç A Vistos etc. 1.
Relatório: Fabiola Pontes de Sousa adentrou com pedido de retificação do seu registro de nascimento, em jurisdição voluntária, com o intuito de corrigi-lo em relação a grafia do sobrenome Sousa. Aduz a parte autora que no ato do seu registro da Certidão de Nascimento, ocorreu a substituição da Z por a letra S na grafia do sobrenome Sousa. A inicial veio instruída com os documentos comprobatórios. Instado a manifestar-se, o representante do Ministério Público ofertou parecer pela procedência do pedido. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
Fundamentação: Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, em que não há lide, no qual assiste razão à parte requerente, porquanto observando a documentação trazido aos autos, o nome da requerente é Marciana Martins Ferreira. O pedido tem suporte legal no art. 109, da Lei n° 6.015/73: "Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco (5) dias, que correrá em cartório".
A prova do alegado encontra-se especialmente nos documentos de fls. 02/03 de id. 102256483 comprovando que o sobrenome de seus genitores é Souza, ao invés de Sousa. Assim, considerando que a pretensão se encontra amparada na Lei dos Registros Públicos, de ter obedecido às formalidades legais e por tudo o mais que dos autos consta, e ainda considerando o parecer do Ministério Público, o pedido merece acolhida, devendo constar na certidão de nascimento do autor, o seu nome correto. 3.
Dispositivo: Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido apontado na peça exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo, para determinar que se proceda a retificação do assento de nascimento de Fabiola Pontes de Sousa, fls. 73, Livro A-25, nº 22.913, junto ao Cartório Lavor Norões da Comarca de Várzea Alegre/CE, para que ali passe a constar, doravante, o seu sobrenome como sendo SOUZA, passando a constar Fabíola Pontes de Souza.
Sem custas processuais por ser a demandante beneficiária da Justiça Gratuita, nos estritos termos da lei nº 1.060/50. Expeça-se mandado de retificação, direcionando-o ao cartório supra referido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, data da assinatura digital.
Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109538767
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16/10/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109538767
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16/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 10:11
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 17:01
Juntada de Petição de parecer
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24/09/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 20:21
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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17/07/2024 16:05
Mov. [6] - Certidão emitida
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11/07/2024 11:47
Mov. [5] - Certidão emitida
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19/06/2024 23:02
Mov. [4] - Expedição de Edital
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13/06/2024 20:26
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 16:50
Mov. [2] - Conclusão
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12/06/2024 16:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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