TJCE - 3001827-83.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2025 13:44
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/02/2025. Documento: 137164420
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137164420
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25/02/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137164420
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25/02/2025 15:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de WENDELL DA SILVA MEDEIROS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 05:29
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:24
Juntada de Petição de recurso
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130990498
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130990499
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130990498
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19/12/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130990499
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19/12/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130990498
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17/12/2024 14:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/12/2024 13:06
Indeferida a petição inicial
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17/12/2024 11:27
Juntada de ata da audiência
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17/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 07:42
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 06:30
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO ARAUJO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 03/12/2024. Documento: 127813619
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127813619
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29/11/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127813619
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29/11/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/11/2024. Documento: 126085760
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126085760
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001827-83.2024.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO HELIO ARAUJO DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO R.H.
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora junta certidão de quitação eleitoral, a fim de comprovar seu domicílio.
Todavia, o domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil, portanto referida certidão não é apta para comprovar a residência do promovente no endereço informado na exordial. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a sessenta dias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
21/11/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126085760
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21/11/2024 09:12
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:34
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/10/2024. Documento: 109861806
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001827-83.2024.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO HELIO ARAUJO DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO R.H.
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora junta comprovante de endereço, mas apenas 'declaração de residência', não sendo elemento probatório suficiente a comprovar seu domicílio.
Ademais, observa-se que a presente demanda foi ajuizada tendo como parâmetro o foro do local de residência informado pelo autor, razão pela qual se faz necessária referida prova.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a sessenta dias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109861806
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17/10/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109861806
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17/10/2024 11:09
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 08:43
Conclusos para decisão
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17/09/2024 08:12
Juntada de Petição de ciência
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16/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/09/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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