TJCE - 3001153-11.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 12:47
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 14:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
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14/01/2025 12:39
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 03:40
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO BEZERRA DA SILVA JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 112080109
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 112080109
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112080109
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112080109
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30/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112080109
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30/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112080109
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26/10/2024 08:44
Indeferida a petição inicial
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24/10/2024 18:52
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO BEZERRA DA SILVA JUNIOR em 23/10/2024 06:00.
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109494009
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001153-11.2024.8.06.0009 DESPACHO: Compulsando os autos, verifica-se que o advogado subscritor da ação em questão, possui inscrição na Ordem dos Advogados Seccional de Pernambuco, neste caso deve referido advogado apresentar inscrição suplementar ou comprovar não terem atuação em mais de 05(cinco) processos por ano no Estado do Ceará. Isto posto, intime-se referido advogado, para, no prazo de 48 horas, proceder com a regularização da capacidade postulatória, ou seja, com a comprovação de sua inscrição suplementar ou de que não atuam em mais de 05(cinco) processos no Estado do Ceará, em conformidade com o art. 10, § 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Não cumprida essa determinação judicial, a petição inicial será INDEFERIDA.
Vinda aos autos a documentação, à conclusão para homologação do acordo extrajudicial. CUMPRA-SE. Exp.
Nec.
Fortaleza, 15 de outubro de 2024 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109494009
-
16/10/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109494009
-
16/10/2024 04:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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15/10/2024 04:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:31
Juntada de Petição de resposta
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08/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/09/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 14:28
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2024 14:45
Conclusos para decisão
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08/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 14:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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