TJCE - 3000987-40.2019.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 19:16
Decorrido prazo de MIRIANE ARAUJO LIMA DE OLIVEIRA - ME em 17/02/2023 23:59.
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23/02/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 16:52
Juntada de Certidão
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23/02/2023 16:52
Transitado em Julgado em 18/02/2023
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03/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000987-40.2019.8.06.0013 Ementa: Sentença sem julgamento de mérito.
Ausência do autor em audiência.
SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei nº 9.099/95, estando as partes já devidamente qualificadas nos autos.
No presente caso, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu a audiência designada no curso do processo, tampouco apresentou justificativa para sua ausência.
A Lei dos Juizados Especiais Cíveis exige o comparecimento pessoal da parte a qualquer das audiências do processo (art. 9º, da Lei n. 9.099/95), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Nesse cenário, o tratamento dado pelo citado preceptivo à ausência da parte autora à qualquer das audiências do processo impõe a extinção da demanda, inobservado o figurino legal.
Razões postas, julgo extinta a demanda com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 21:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 14:30
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2022 14:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/09/2022 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2022 12:53
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 08:19
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 14:18
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 14:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/08/2022 14:14
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2022 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/08/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 17:26
Juntada de intimação
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20/05/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 17:26
Juntada de Certidão
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20/05/2022 17:24
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/05/2022 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2022 14:14
Conclusos para decisão
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17/02/2022 14:10
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/02/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2021 10:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/04/2021 14:17
Conclusos para decisão
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24/03/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 17:46
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/08/2020 18:15
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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30/07/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 17:00
Juntada de Certidão
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30/10/2019 11:14
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2019 10:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/10/2019 08:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 00:58
Decorrido prazo de DEYSIANE SOUZA DA SILVA em 12/08/2019 23:59:59.
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16/10/2019 00:58
Decorrido prazo de JAMMIL HOLANDA FREITAS em 12/08/2019 23:59:59.
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13/10/2019 17:03
Decorrido prazo de MIKAELLE ALBUQUERQUE COSTA em 01/08/2019 23:59:59.
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05/09/2019 09:59
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2019 11:18
Audiência conciliação redesignada para 30/10/2019 10:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/07/2019 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 14:53
Audiência conciliação designada para 28/10/2019 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/07/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 16:02
Conclusos para despacho
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12/07/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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