TJCE - 3030280-18.2024.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2025. Documento: 165829192
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 165829192
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28/07/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165829192
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28/07/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 17:22
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
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17/07/2025 06:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/07/2025 23:59.
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13/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 04:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 154566642
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154566642
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23/05/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154566642
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23/05/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 17:59
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 17:59
Alterado o assunto processual
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14/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 04:29
Decorrido prazo de MICHEL ZAVAGNA GRALHA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:29
Decorrido prazo de MICHEL ZAVAGNA GRALHA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:29
Decorrido prazo de BRENO VIARIO CUNHA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:29
Decorrido prazo de BRENO VIARIO CUNHA em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:55
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 14:53
Juntada de comunicação
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137390470
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137390470
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137390470
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137390470
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137390470
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137390470
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28/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137390470
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28/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137390470
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28/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137390470
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27/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
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25/02/2025 21:04
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129489680
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06/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025 Documento: 129489680
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06/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 3030280-18.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Ambiental] Parte Autora: MAGAZINE LUIZA S/A Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 15.951,25 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a preliminar apontada pelo Município de Fortaleza em contestação de id. 127376563, razão pela qual reconheço a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo desta demanda, extinguindo o feito, em relação ao mesmo, com base no art. 485, VI do CPC. Ademais, mantenho os efeitos da decisão interlocutória de id. 126047026 determinando a suspensão da exigibilidade da multa administrativa decorrente do processo n. º 23.001.001.21-0011962 e determino a citação do Estado do Ceará, para que, dentro do prazo de 30(trinta) dias, apresentar contestação, bem como cumpra a decisão exarada. Intimem-se.
Fortaleza 2024-12-18 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
05/01/2025 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129489680
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05/01/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127769987
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127769987
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29/11/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127769987
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28/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
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27/11/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 12:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/11/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 00:31
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 126047026
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126047026
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19/11/2024 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126047026
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19/11/2024 19:50
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 18:20
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
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28/10/2024 09:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109908682
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 3030280-18.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Ambiental] Parte Autora: MAGAZINE LUIZA S/A Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA Valor da Causa: RR$ 15.951,25 Processo Dependente: [] DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (dez) dias, emendar a petição inicial diligenciando no sentido de pagar as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art.290 do CPC, tendo que vista que não há comprovação de depósito da quantia proporcional ao valor da causa. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, venham conclusos. Fortaleza 2024-10-17 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109908682
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17/10/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109908682
-
17/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/10/2024 17:23
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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