TJCE - 3000863-93.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:38
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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09/11/2024 03:14
Decorrido prazo de GIRLENE RAULINO SARAIVA em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:05
Decorrido prazo de LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA em 04/11/2024 23:59.
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02/11/2024 11:06
Juntada de entregue (ecarta)
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2024. Documento: 109545429
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO N°. 3000863-93.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO EDIFICIO SUESTE PLAZA RECLAMADO: GIRLENE RAULINO SARAIVA Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação (id nº 106784683) de acordo firmado entre as partes supracitadas, consoante documento anexado ao id nº 106784685 e 106784686.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO DAS CONTAS DA PARTE RÉ.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, arquivem-se com as cautelas legais, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109545429
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16/10/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109545429
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16/10/2024 17:06
Juntada de Petição de resposta da ordem de bloqueio
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16/10/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 04:53
Homologada a Transação
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15/10/2024 18:33
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:43
Juntada de ordem de bloqueio
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28/09/2024 03:00
Decorrido prazo de GIRLENE RAULINO SARAIVA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:58
Decorrido prazo de GIRLENE RAULINO SARAIVA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 20:59
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2024 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 12:43
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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