TJCE - 0200221-36.2024.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166578548
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29/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/07/2025. Documento: 166578548
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166578548
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166578548
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26/07/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166578548
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26/07/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166578548
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26/07/2025 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
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19/06/2025 03:36
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 154285088
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 154285088
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26/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154285088
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26/05/2025 12:32
Processo Reativado
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26/05/2025 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
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20/12/2024 14:56
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 14:18
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 14:18
Decorrido prazo de JOAO ROZENO DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 28/11/2024. Documento: 127090641
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127090641
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26/11/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127090641
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26/11/2024 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 01:29
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109860684
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0200221-36.2024.8.06.0124 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOAO ROZENO DOS SANTOS REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA O ponto controvertido nos autos diz respeito à legalidade dos descontos realizados pela parte demandada junto à conta bancária da parte autora. Diante da inversão do ônus da prova, incumbe à demandada comprovar a regularidade da contratação, mediante a juntada do contrato de adesão que prevê a cobrança do programa de benefícios.
Registre-se que não se faz necessária a designação de audiência de instrução para tomada do depoimento pessoal da parte autora, já que a controvérsia pode ser dirimida mediante a apresentação de simples prova documental. À parte autora incumbe comprovar os danos que afirmou ter suportado. Considerando que a parte autora já requereu o julgamento antecipado da lide, intime-se aparte demandada, para que, no prazo de 10 dias, informe se deseja produzir outras provas, além daquelas já acostadas aos autos, ocasião em que deverá especificar o tipo e justificar a referida finalidade, vedado o protesto genérico e/ou requerimento por provas inúteis ou protelatórias, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, do CPC). Milagres-CE, 17/10/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109860684
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17/10/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109860684
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17/10/2024 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/10/2024 08:25
Conclusos para decisão
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12/10/2024 04:41
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/08/2024 13:26
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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30/07/2024 13:43
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01803150-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/07/2024 13:31
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05/07/2024 18:24
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01802776-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/07/2024 18:19
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20/06/2024 01:39
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0214/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
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18/06/2024 02:52
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 15:47
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 09:31
Mov. [10] - Certidão emitida
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07/06/2024 18:57
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01802292-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/06/2024 18:46
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22/05/2024 10:21
Mov. [8] - Certidão emitida
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22/05/2024 09:31
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/04/2024 14:21
Mov. [6] - Documento
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16/04/2024 14:17
Mov. [5] - Certidão emitida
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12/04/2024 15:40
Mov. [4] - Expedição de Carta
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12/04/2024 14:20
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 11:43
Mov. [2] - Conclusão
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06/03/2024 11:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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