TJCE - 3000001-25.2021.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:55
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 01:33
Decorrido prazo de JOAQUIM HOLANDA CRUZ em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:33
Decorrido prazo de LUCIANO BATISTA MARANHAO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:33
Decorrido prazo de TERTULIANO ANTONIO PESSOA MARANHAO em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111577665
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111577665
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24/10/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000001-25.2021.8.06.0140 Parte Requerente: AUTOR: JOAO PAULO SOUSA MAGALHAES Parte Requerida: REU: BANCO BANORTE S/A - EM LIQUIDACAO SENTENÇA Relatório dispensado pelo artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. No âmbito dos juizados especiais, a homologação judicial da desistência da ação pela parte requerente não depende da anuência da parte requerida, ainda que após a citação, conforme enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE). Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência da ação pela parte requerente, para extinguir o processo sem resolução do mérito. A extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, conforme dispõe o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Determino o imediato desbloqueio de eventuais valores e bens penhorados por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
23/10/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111577665
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22/10/2024 20:57
Extinto o processo por desistência
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22/10/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109934647
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18/10/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 ATO ORDINATÓRIO 3000001-25.2021.8.06.0140 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO SOUSA MAGALHAES REU: BANCO BANORTE S/A - EM LIQUIDACAO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, PROMOVO a intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão de ID nº 109934636, no prazo de 05 (cinco) dias.
PARACURU/CE, data da assinatura eletrônica. ADRIEL ALVES MAGALHÃES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109934647
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17/10/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109934647
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17/10/2024 16:17
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:31
Conclusos para despacho
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20/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
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19/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 80809737
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 80809737
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12/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80809737
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06/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:38
Conclusos para despacho
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13/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:29
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 14:20
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2022 14:16
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2022 09:09
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2022 11:12
Juntada de Ofício
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07/03/2022 10:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 07/03/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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27/01/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 11:11
Juntada de Certidão
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27/01/2022 10:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 07/03/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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21/01/2022 15:42
Juntada de Certidão
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21/01/2022 15:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 24/01/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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17/12/2021 14:28
Juntada de documento de comprovação
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01/10/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 11:05
Juntada de Certidão
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01/10/2021 11:01
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 24/01/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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09/08/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 15:31
Juntada de Certidão
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04/08/2021 14:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 06/12/2021 10:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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29/07/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 15:02
Conclusos para despacho
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07/07/2021 15:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/05/2021 12:31
Juntada de Certidão
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24/02/2021 09:42
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2021 09:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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23/02/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 16:21
Juntada de Certidão
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17/02/2021 14:03
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2021 15:04
Juntada de documento de comprovação
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08/01/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2021 13:00
Conclusos para decisão
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06/01/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2021 11:31
Audiência Conciliação designada para 24/02/2021 09:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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06/01/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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