TJCE - 0280009-76.2020.8.06.0177
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 05:54
Decorrido prazo de Promotoria de Justiça de Umirim em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 05:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/12/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/10/2024. Documento: 85232220
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 401, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 PROCESSO Nº: 0280009-76.2020.8.06.0177 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UMIRIM REU: PAULO DE TARSO VASCONCELOS LOPES DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO INTERNA (Portaria nº 009/2024) O Ministério Público, no parecer de id. 84952834, indicou a possibilidade de realização de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), na forma do do art. 17-B da Lei 8.429/1992 e requereu a intimação do promovido para manifestar eventual interesse na realização acordo.
Contudo, conquanto tenha o(a) ilustre Promotor(a) de Justiça afirmado que os requisitos se encontram presentes para a propositura da supracitada proposta de acordo ao promovido, vieram-me os autos conclusos sem que as tratativas da audiência de pactuação do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) tenham sido realizadas no âmbito interno do Ministério Público com o promovido, conforme estabelecido no § 5º do art. 17-B, da Lei 8.429/1992[1], da Resolução nº 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e da Resolução nº 68/2020 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará.
A respeito do tema, dispõem os arts. 9° e 12 Resolução nº 68/2020 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará: CAPÍTULO IV DO PROCEDIMENTO Art. 9° A iniciativa para a celebração do Acordo de não Persecução Civel previsto nesta Resolução caberá ao Órgão de Execução do Ministério Público ou ao agente público responsável pelo ato de improbidade administrativa, hipótese em que a proposta poderá ser apresentada isoladamente, por um ou mais investigados, ou conjuntamente, por todos os envolvidos.
Parágrafo Único.
A falta de comparecimento à audiência para negociação, ou ausência de comunicação em torno da minuta de proposta de Acordo de não Persecução Cível apresentada pelo Ministério Público, no prazo constante da notificação, sem justificativa, implicará recusa tácita à proposta. (...) Art. 12 Realizado o acordo de Não Persecução Cível os autos serão submetidos à apreciação judicial para homologação.
Parágrafo Único.
Se o juiz considerar incabível o acordo, bem como inadequadas ou insuficientes as condições celebradas, fara remessa dos autos ao Procurador-geral de Justiça que poderá adotar as seguintes providências: I - promover a competente Ação Civil ou designar outro membro para promovê-la; I I - reformular a proposta de acordo de não persecução cível ou designar outro membro para reformulá-la, submetendo-a novamente a apreciação do Poder Judiciário; (nossos destaques) Nessa linha de raciocínio, preenchidas as condições previstas na lei, como in casu, o representante do Ministério Público designará audiência em seu gabinete ou sede da Promotoria para as tratativas iniciais sobre a discussão de que condições serão aplicadas ao agente, especificadas na legislação. Assim, após tal medida, haverá uma audiência perante o Juiz que, averiguando a presença da legalidade e voluntariedade do acordo, deverá homologá-lo. Portanto, diante do contexto acima apresentado determino o retorno dos autos ao Ministério Público para que seja observado o que dispõe o no § 5º do art. 17-B, da Lei 8.429/1992. Umirim/CE, data da assinatura digital José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito [1]LEI Nº 8.429/92. Art. 17-B (...)§ 5º As negociações para a celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo ocorrerão entre o Ministério Público, de um lado, e, de outro, o investigado ou demandado e o seu defensor. -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 85232220
-
17/10/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85232220
-
17/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 21/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 20:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 00:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 11/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 05:35
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/10/2022 15:30
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/07/2022 17:14
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
29/07/2022 17:13
Mov. [41] - Certidão emitida
-
17/01/2022 15:42
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/12/2021 17:08
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
13/12/2021 17:07
Mov. [38] - Ofício
-
04/10/2021 17:17
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
04/10/2021 16:51
Mov. [36] - Ofício: Nº Protocolo: WUMR.21.00166390-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 04/10/2021 16:48
-
28/09/2021 11:32
Mov. [35] - Mero expediente: Face a Certidão de fl. 861, aguarde-se pelo encerramento do prazo ou a manifestação do Banco Central do Brasil, o que ocorrer primeiro.
-
24/09/2021 17:57
Mov. [34] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WUMR.21.00166356-0 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 24/09/2021 16:25
-
22/09/2021 14:50
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
21/09/2021 16:47
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WUMR.21.00166336-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/09/2021 16:39
-
21/09/2021 15:40
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WUMR.21.00166333-0 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 21/09/2021 15:25
-
10/09/2021 08:18
Mov. [30] - Certidão emitida
-
05/09/2021 00:09
Mov. [29] - Certidão emitida
-
01/09/2021 09:58
Mov. [28] - Documento
-
30/08/2021 17:40
Mov. [27] - Documento
-
30/08/2021 09:50
Mov. [26] - Documento
-
30/08/2021 09:28
Mov. [25] - Certidão emitida
-
30/08/2021 09:27
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2021 12:12
Mov. [23] - Certidão emitida
-
27/08/2021 12:12
Mov. [22] - Documento
-
27/08/2021 11:28
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
27/08/2021 11:26
Mov. [20] - Expedição de Ofício
-
27/08/2021 11:26
Mov. [19] - Expedição de Ofício
-
27/08/2021 11:26
Mov. [18] - Expedição de Ofício
-
27/08/2021 11:26
Mov. [17] - Expedição de Ofício
-
27/08/2021 11:25
Mov. [16] - Expedição de Ofício
-
25/08/2021 19:00
Mov. [15] - Certidão emitida
-
25/08/2021 14:19
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2021 14:03
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 177.2021/001763-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2021 Local: Oficial de justiça - LICIANE MAGALHÃES TABOSA
-
28/09/2020 14:36
Mov. [12] - Outras Decisões: DEFIRO O PEDIDO LIMINAR
-
28/09/2020 13:24
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
27/09/2020 18:43
Mov. [10] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Processo em ordem. Voltem-me conclusos para análise. Exp. Nec.
-
25/08/2020 10:56
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/08/2020 17:54
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WUMR.20.00395257-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/08/2020 16:51
-
24/08/2020 17:53
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WUMR.20.00395256-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/08/2020 16:41
-
24/08/2020 17:51
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WUMR.20.00395255-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/08/2020 16:36
-
24/08/2020 17:50
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WUMR.20.00395254-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/08/2020 16:19
-
24/08/2020 17:49
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WUMR.20.00395253-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/08/2020 16:14
-
24/08/2020 17:48
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WUMR.20.00395252-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/08/2020 15:45
-
24/08/2020 15:37
Mov. [2] - Conclusão
-
24/08/2020 15:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002257-97.2024.8.06.0151
Maria de Fatima Bezerra Albuquerque
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/10/2024 10:48
Processo nº 3002325-84.2024.8.06.0171
Francisca Izaias da Silva
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2024 14:19
Processo nº 3020314-31.2024.8.06.0001
Wilhame dos Santos Ferreira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2024 07:59
Processo nº 0272364-72.2022.8.06.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Carlos Stenio Veras
Advogado: Daniel Nunes Romero
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2025 10:59
Processo nº 0272364-72.2022.8.06.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Carlos Stenio Veras
Advogado: Daniel Nunes Romero
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/09/2022 16:29