TJCE - 0201707-61.2024.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155193438
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155193438
-
19/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155193438
-
19/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 05:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:03
Juntada de Petição de recurso
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 138295379
-
08/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 08/04/2025. Documento: 138295379
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 138295379
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 138295379
-
04/04/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138295379
-
04/04/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138295379
-
04/04/2025 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNARDO LIMA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNARDO LIMA em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNARDO LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134157343
-
03/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 03/02/2025. Documento: 134157343
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134157343
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134157343
-
30/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134157343
-
30/01/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134157343
-
30/01/2025 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:54
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 128396531
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 128396531
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 128396531
-
12/12/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128396531
-
12/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124570036
-
13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124570036
-
12/11/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124570036
-
12/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109463837
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0201707-61.2024.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCA BERNARDO LIMA BANCO BMG SA DECISÃO Recebo a petição inicial, devidamente emendada, por preencher os requisitos essenciais e não ser o caso de improcedência liminar do pedido. Concedo a gratuidade da justiça à parte requerente, pois não vislumbro nos autos elementos que inviabilizem a sua concessão. Quanto ao ônus da prova, entendo que se aplica à presente demanda o disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual estabeleço, desde logo, a inversão do ônus da prova em favor da parte requerente, ficando a parte requerida incumbida de apresentar oportunamente as provas com que pretenda demonstrar a exclusão de sua responsabilidade. Considerando que a presente demanda se trata de ação declaratória de inexistência de débito e que as chances de acordo são mínimas, com base no princípio da instrumentalidade das formas, determino o cancelamento da audiência de conciliação, ressalvando a possibilidade das partes requererem a realização do ato a qualquer momento. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente. Restando infrutífera a citação da parte requerida, deverá ser intimada a parte requerente para manifestar-se sobre tal evento no prazo de 5 dias, requerendo o que entender pertinente.
Decorrido tal prazo, os autos deverão vir conclusos. Intimem-se.
Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109463837
-
17/10/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109463837
-
15/10/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 23:40
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
02/10/2024 05:30
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0360/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
-
30/09/2024 02:40
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2024 17:35
Mov. [3] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2024 15:40
Mov. [2] - Conclusão
-
26/09/2024 15:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000327-58.2024.8.06.0017
J. J. Pinto Junior
Santa Rosa Mundo Novo Construcoes LTDA
Advogado: Igor Gustavo Furtado do Lago
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2025 11:51
Processo nº 3000327-58.2024.8.06.0017
J. J. Pinto Junior
Santa Rosa Mundo Novo Construcoes LTDA
Advogado: Igor Gustavo Furtado do Lago
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/03/2024 08:53
Processo nº 3001529-64.2024.8.06.0019
Carlos Guilherme de Freitas Silva
Passaredo Transportes Aereos LTDA
Advogado: Emilia Martins Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2024 10:10
Processo nº 3001116-04.2017.8.06.0017
Fundacao Edson Queiroz
Suzana Maria Pinheiro Reboucas
Advogado: Bruno Murilo Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2019 12:58
Processo nº 3001116-04.2017.8.06.0017
Suzana Maria Pinheiro Reboucas
Fundacao Edson Queiroz
Advogado: Felipe Barreira Uchoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2018 10:13