TJCE - 3000327-58.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:37
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:05
Juntada de despacho
-
17/01/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/01/2025 11:50
Alterado o assunto processual
-
29/11/2024 02:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/10/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 11:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:48
Juntada de Petição de recurso
-
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 109919518
-
18/10/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000327-58.2024.8.06.0017.
EXEQUENTE: J.
J.
PINTO JUNIOR EXECUTADO: SANTA ROSA MUNDO NOVO CONSTRUCOES LTDA Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc.
VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja manifestar-se sobre certidão de ID. 105808785, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual.
A INÉRCIA da parte, assim, subtraiu impulso ao feito, além de impedir o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário EXTINTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA (ausência de interesse processual), na forma do art. 485, VI, do CPC (julgamento sem resolução do mérito).
Sem condenação de custas nem de honorários. P.
R.
I.
Fortaleza, 17 de outubro de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109919518
-
17/10/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109919518
-
17/10/2024 16:08
Extinto o processo por negligência das partes
-
17/10/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 00:20
Decorrido prazo de IGOR GUSTAVO FURTADO DO LAGO em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105810604
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105810604
-
30/09/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105810604
-
30/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:18
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/04/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200677-88.2023.8.06.0166
Maria Rivalda Pinheiro do Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2023 13:45
Processo nº 0200634-29.2024.8.06.0066
Aurineide Ferreira Santos Freires
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2024 17:05
Processo nº 3000656-76.2024.8.06.0015
Fernando Alves da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2024 09:22
Processo nº 0265838-21.2024.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Elaine Rodrigues
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2024 10:55
Processo nº 3000327-58.2024.8.06.0017
J. J. Pinto Junior
Santa Rosa Mundo Novo Construcoes LTDA
Advogado: Igor Gustavo Furtado do Lago
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2025 11:51