TJCE - 3000087-74.2024.8.06.0177
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 130919283
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24/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024 Documento: 130919283
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23/12/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130919283
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23/12/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/10/2024. Documento: 105267315
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18/10/2024 00:00
Intimação
NMAO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Umirim PROCESSO Nº 3000087-74.2024.8.06.0177 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS Requerente: Francisca Suzanira de Sousa Alves Pinto Requerido: Município de Umirim DESPACHO Vistos em conclusão.
Recebo a prefacial, posto que presentes, em juízo prévio, os pressupostos processuais e condições da ação.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça à requerente, eis que presentes os requisitos legais para sua concessão (declaração de hipossuficiência ao id. 104421034).
Deixo de designar audiência de conciliação, considerando a ineficácia da medida em demandas dessa natureza contra a Fazenda Pública, sem prejuízo da apresentação de proposta de acordo a qualquer tempo pelo Poder Público. Determino a citação da Fazenda Pública para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 183, 230 e 335, inciso III, todos do CPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte requerente (art. 336 do CPC). Expedientes necessários.
Umirim/CE, data da assinatura eletrônica.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 105267315
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17/10/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105267315
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17/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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