TJCE - 0000545-06.2019.8.06.0085
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2025. Documento: 163430580
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2025. Documento: 163430580
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2025. Documento: 163430580
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2025. Documento: 163430580
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 163430580
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 163430580
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 163430580
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 163430580
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28/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163430580
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28/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163430580
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28/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163430580
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28/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163430580
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03/07/2025 16:04
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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10/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/02/2025 12:06
Decorrido prazo de FELLIPE MARTINS DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:06
Decorrido prazo de FELLIPE MARTINS DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:03
Decorrido prazo de JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA FILHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:03
Decorrido prazo de JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA FILHO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132063523
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132063523
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132063523
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132063523
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13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0000545-06.2019.8.06.0085 Despacho: 1.
Antes de me manifestar acerca da habilitação dos herdeiros, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte procuração concedida ao advogado subscritor em nome de cada um dos herdeiros, bem como declaração de únicos herdeiros/sucessores.
Ademais, por constar na inicial e na certidão de óbito que a autora era casada, explicar se o esposo faleceu ou se houve divórcio antes do óbito, juntando documentação comprobatória. 2.
Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR JUIZ -
10/01/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132063523
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10/01/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132063523
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09/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:33
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2024 07:39
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 07:25
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 02:39
Decorrido prazo de FELLIPE MARTINS DE SOUSA em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70201092
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70201092
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70201092
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70201092
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11/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0000545-06.2019.8.06.0085 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ANA LUCIA CARVALHO MATOS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA FILHO - CE25041 e FELLIPE MARTINS DE SOUSA - CE22308-A POLO PASSIVO:ÓTICAS DINIZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A e PRYSCYLA MARIA MOURA DE ARAUJO - CE32586-A DESPACHO Considerando a petição de ID. 69647874, que informa o falecimento da autora e a habilitação dos herdeiros, intime-se a parte autora, por seu causídico habilitado, para informar, no prazo de até 15 (quinze) dias, se há inventário aberto da falecida e, em caso negativo, quem figura como administrador provisório dos bens do espólio.
Após, retornem os autos conclusos.
Expedientes necesssarios.
Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. Airton Jorge De Sá Filho Juiz em respondência -
10/10/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70201092
-
10/10/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70201092
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10/10/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 00:37
Decorrido prazo de FELLIPE MARTINS DE SOUSA em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 18:11
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 57107982
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 57107982
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 57107982
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 57107982
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14/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0000545-06.2019.8.06.0085 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ANA LUCIA CARVALHO MATOS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA FILHO - CE25041 e FELLIPE MARTINS DE SOUSA - CE22308-A POLO PASSIVO:ÓTICAS DINIZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A e PRYSCYLA MARIA MOURA DE ARAUJO - CE32586-A DECISÃO Tendo em vista a juntada da certidão de óbito da requerente Ana Lucia Carvalho Matos Oliveira (ID. 57004784), determino a intimação do seu advogado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a habilitação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do de cujus, sob pena de extinção do feito (art. 51, V, da Lei nº. 9.099/1995). Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
11/08/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2023 09:08
Conclusos para despacho
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22/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 08:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 20:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2023 23:59.
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16/03/2023 20:24
Decorrido prazo de JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA FILHO em 07/03/2023 23:59.
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14/02/2023 15:33
Juntada de Certidão (outras)
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09/02/2023 00:00
Publicado Citação em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA - 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, s/n, Wagner Andrade, SANTA QUITÉRIA - CE - CEP: 62280-000, Telefone: (85) 3108-1628 INTIMAÇÃO Processo nº: 0000545-06.2019.8.06.0085 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Prezado(a) Senhor(a) [ANA LUCIA CARVALHO MATOS OLIVEIRA], A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação da Dra.
Maria Luisa Emerenciano Pinto, Juíza Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria, tem como finalidade a INTIMAÇÃO de Vsa. para que compareça à audiência de Conciliação, marcada para o dia 21/03/2023, às 09:00h, a ser realizada no CEJUSC, na sala de audiências da 1.º Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria/CE, por videoconferência no link: https://link.tjce.jus.br/dc4a8a.
FICA A PARTE DESDE JÁ INTIMADA E ADVERTIDA DO QUE SE SEGUE: A) Se a parte demandada não comparecer/participar da sessão de conciliação, os fatos alegados na petição inicial serão reputados verdadeiros, salvo convicção em sentido contrário, e será proferida a sentença (arts. 18, § 1º, 20 e 23 da Lei n. 9.099/95); B) Se a parte demandante não comparecer/participar de qualquer das audiências do processo, este será extinto sem julgamento do mérito e, se não comprovar que a ausência decorreu de força maior, será condenado a pagar as custas judiciais (art. 51, I c/c § 2º, da Lei n. 9.099/95); C) Não havendo acordo e não tendo sido apresentada a contestação até a audiência de conciliação, de forma escrita ou oral, neste último caso reduzida à termo, com TODA a matéria de defesa E prova documental, a parte demandada deverá apresentá-la no prazo de 15 (quinze) dias, instruída com os documentos destinados a provar as alegações.
SANTA QUITÉRIA/CE, 7 de fevereiro de 2023 DOUGLAS EMANNUEL FÉLIX MAGALHÃES À Disposição Assinado Por Certificação Digital1 1.De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 14:41
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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24/01/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:37
Conclusos para despacho
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23/01/2023 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
23/01/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2022 09:12
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/02/2021 10:44
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2020 09:31
Mov. [30] - Conclusão
-
15/12/2020 09:31
Mov. [29] - Documento
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15/12/2020 09:31
Mov. [28] - Documento
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15/12/2020 09:31
Mov. [27] - Documento
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15/12/2020 09:31
Mov. [26] - Documento
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15/12/2020 09:31
Mov. [25] - Documento
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15/12/2020 09:31
Mov. [24] - Petição
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15/12/2020 09:31
Mov. [23] - Documento
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15/12/2020 09:31
Mov. [22] - Documento
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15/12/2020 09:31
Mov. [21] - Documento
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15/12/2020 09:31
Mov. [20] - Documento
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15/12/2020 09:31
Mov. [19] - Ofício
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15/12/2020 09:31
Mov. [18] - Documento
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15/12/2020 09:31
Mov. [17] - Documento
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15/12/2020 09:31
Mov. [16] - Documento
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15/12/2020 09:31
Mov. [15] - Documento
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15/12/2020 09:31
Mov. [14] - Documento
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15/12/2020 09:31
Mov. [13] - Documento
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15/12/2020 09:31
Mov. [12] - Petição
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15/12/2020 09:31
Mov. [11] - Documento
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15/12/2020 09:31
Mov. [10] - Documento
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03/08/2020 11:01
Mov. [9] - Remessa: Remessa para digitalização
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05/06/2019 13:12
Mov. [8] - Documento: PETIÇÃO
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25/04/2019 10:39
Mov. [7] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2019 10:30
Mov. [6] - Recebimento
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25/04/2019 10:30
Mov. [5] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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28/01/2019 09:19
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
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28/01/2019 09:15
Mov. [3] - Recebimento
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28/01/2019 09:15
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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28/01/2019 09:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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