TJCE - 0006098-50.2019.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 05:50
Decorrido prazo de Município de Juazerio do Norte em 11/11/2024 23:59.
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20/10/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 03:20
Decorrido prazo de LUCAS ANDERSON CABRAL DA COSTA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:20
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MORAIS BORGES FILHO em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:39
Juntada de Certidão
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88321578
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88321578
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88321578
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21/06/2024 10:10
Expedição de Alvará.
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88321578
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Maria Marcionília Pessoa Silva, 800, Jardim Gonzaga, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63046-550. ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº. 0006098-50.2019.8.06.0112AUTOR: MUNICÍPIO DE JUAZERIO DO NORTEREU: FRANCISCO VILANOVA, JOSÉ ENIVANDRO MARTINS ALVES, IVONATAN DE OLIVEIRA CARNEIRO, ESTEVALDO LEANDRO DE SOUSA, FRANCISCO ALVES NETO, JOSÉ JOÃO DE ALMEIDA, MARIA VIANA DE SOUZA, IMÓVEL DESAPROPRIADO, JOSÉ BETA SILVEIRA, MARIA FRANCINEIDE CABRAL BARBOSA, ANTÔNIO LEANDRO DA SILVEIRA, MANOEL JOVINO DE SOUZA FILHO, JOSE SEVERINO DOS SANTOS NETO, VITO BEZERRA BISPO, SIMIÃO PALMEIRA, MARIA DAS NEVES REIS DE OLIVEIRA BERNARDO, ABEL NOGUEIRA DA SILVA Beneficiário: RÉU: JOSEFA LÍGIA GUIMARÃES, JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS Valor: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) O Dr. MATHEUS PEREIRA JUNIOR - Juiz de Direito da 3º Vara Cível da Comarca de JUAZEIRO DO NORTE - CE, por nomeação legal, e no uso de suas atribuições regulares: Pelo presente, indo devidamente assinado, atendendo ao que lhe foi requerido, AUTORIZO os Srs. JOSEFA LÍGIA GUIMARÃES ou JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, a proceder com o LEVANTAMENTO do valor de $ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) junto a entidade bancária Caixa Econômica Federal, Conta Judicial nº 01510492-7, agência 0032, operação: 040, ID: 040003200051902288, conforme depósito anexado aos autos id nº 40839133. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. JUAZEIRO DO NORTE aos 18 de junho de 2024.
Eu, PATRICIA NAIANE ALVES PAZ, Supervisora de Secretaria, o digitei. MATHEUS PEREIRA JUNIOR JUIZ DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Dispensado o selo de autenticidade.
Assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele eleborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
20/06/2024 13:27
Desentranhado o documento
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20/06/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
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20/06/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88321578
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14/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
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11/06/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
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07/06/2024 08:12
Expedição de Alvará.
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07/06/2024 08:11
Expedição de Alvará.
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03/06/2024 13:00
Desentranhado o documento
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03/06/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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30/04/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 08:07
Juntada de Certidão
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17/04/2024 07:59
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2024 22:37
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 22:26
Expedição de Edital.
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05/03/2024 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2023 21:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/04/2023 20:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/03/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 18:42
Decorrido prazo de ANA LUISA CARVALHO GONDIM em 24/02/2023 23:59.
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12/03/2023 03:56
Decorrido prazo de Maria Viana de Souza em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
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07/03/2023 16:55
Juntada de Certidão
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07/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
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07/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
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17/02/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MORAIS BORGES FILHO em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 12:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2023 10:26
Expedição de Ofício.
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09/02/2023 10:26
Expedição de Ofício.
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0006098-50.2019.8.06.0112 Apensos: Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] Parte Autora: AUTOR: MUNICÍPIO DE JUAZERIO DO NORTE, MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Parte Promovida: REU: MANO VITO BEZERRA BISPO, FRANCISCO VILANOVA, JOSÉ ENIVANDRO MARTINS ALVES, IVONATAN DE OLIVEIRA CARNEIRO, ESTEVALDO LEANDRO DE SOUSA, FRANCISCO ALVES NETO, JOSÉ JOÃO DE ALMEIDA, MARIA VIANA DE SOUZA, IMÓVEL DESAPROPRIADO, JOSÉ BETA SILVEIRA, MARIA FRANCINEIDE CABRAL BARBOSA, ANTÔNIO LEANDRO DA SILVEIRA, MANOEL JOVINO DE SOUZA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc...
Analisando os autos com acuidade, de início, observo que a Parte Promovida MANOEL JOVINO DE SOUSA FILHO manifestou concordância com com o valor ofertado em relação ao imóvel situado à Rua Rui Barbosa, nº 1694 (R$ 41.334,78 – lote 18), bem como requereu o levantamento do valor que lhe cabe (p. 613/615), apresentando os documentos de páginas 616/627.
Segundo a dicção do art. 34, caput, do Decreto-Lei nº. 3.365/41, a liberação do preço ofertado em ação de desapropriação imprescinde da comprovação dos seguintes requisitos: (i) prova da propriedade do imóvel desapropriado; (ii) prova da quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o imóvel expropriado; e (iii) publicação de edital, com prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.
O atendimento aos pedidos de liberação do valor indenizatório depositado em conta judicial pelo Município Expropriante, ao menos no presente momento processual, encontra óbice na necessidade de publicação do edital exigido pelo art. 34, caput, do Decreto-Lei nº. 3.365/41 – friso, providência ainda não implementada.
Expeça-se edital, com prazo de 10 dias, conforme determina o art. 34, caput, do Decreto Lei nº. 3.365/41, para conhecimento de terceiros sobre a presente ação de desapropriação e sobre o depósito no valor total de R$ 326.816,46 (páginas 466/467), que será liberado em favor das Partes Expropriadas, se nada for alegado no prazo de 10 dias, publicando-o no Diário da Justiça.
Ademais, verifico que a Parte Promovente (MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE) e a Parte Promovida (JOSÉ ENIVANDRO MARTINS ALVES) acorreram aos autos, conjuntamente, para requerer a homologação de acordo extrajudicial celebrado acerca do objeto da ação (páginas 560/563 e 598/599).
No entanto, constato que a referida petição e o acordo de homologação (560/563), além do documento ilegível acostado à página 563, não acompanha nenhuma documentação que comprove a propriedade da Parte Promovida JOSÉ ENIVANDRO MARTINS ALVES sobre o imóvel.
Neste sentido, intime-se a Parte Promovida JOSÉ ENIVANDRO MARTINS ALVES, por suas advogadas, para, em 10 dias, acostar aos autos contrato de compra e venda, ou certidão de matrícula do imóvel que comprove sua propriedade sobre o referido objeto da ação.
Em relação a petição apresentada às páginas 613/615, o requerimento de homologação de acordo extrajudicial celebrado acerca do objeto da ação entre as Partes Promovidas (JOSEFA LÍGIA GUIMARÃES e JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS) e Parte Promovente (MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE) também não veio acompanhado dos documentos essenciais para a liberação do valor acordado.
Explico.
Compulsando os autos, verifico que o valor ofertado em relação ao imóvel situado à Rua Rui Barbosa, nº 1683 (lote 17) foi de R$ 22.644,11.
Entretanto, o acordo celebrado entre as partes prevê que o Município pagará indenização pela desapropriação no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), sem ter sido comprovada a complementação do valor através de novo depósito judicial.
Assim, intime-se o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE (CE), via portal eSAJ, para, em 30 dias, apresentar manifestação acerca da necessidade de complementação do valor acordado (p. 628/630), considerando que não condiz com o valor inicialmente ofertado e depositado em juízo em relação ao imóvel objeto do acordo.
Intimem-se as Partes Promovidas JOSEFA LÍGIA GUIMARÃES e JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, por seus advogados, para acostar aos autos contrato de compra e venda, ou certidão de matrícula do imóvel que comprove sua propriedade sobre o referido objeto do acordo, considerando que o contrato apresentado (ID 42823905) refere-se ao imóvel de número 1687.
Por fim, cumpra-se a decisão de páginas 604/605, no tocante à: “Tendo em vista o exposto, (i) proceda-se a inclusão dos requeridos citados no parágrafo anterior, no cadastro das partes do respectivo processo, e a correção do nome no cadastro Parte Promovida VITO BEZERRA BISPO, conforme solicita a petição de página 601.
Empós, citem-se, por mandado (via número de telefone), os promovidos SIMIÃO PALMEIRA, MARIA DAS NEVES REIS DE OLIVEIRA, FRANCISCO ALVES NETO E MARIA VIANA DE SOUZA, individualizados e qualificados na inicial, dando-lhes ciência da presente ação e do prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a qual somente poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço (art. 20, Decreto-Lei nº. 3.365/41), sob pena de revelia e confissão, bem como os intimem do teor deste despacho.
Citem-se JOÃO AUGUSTINHO NETO, ABEL NOGUEIRA DA SILVA, CÍCERO JOSÉ DA SILVA FERREIRA, CÍCERO TEIXEIRA, JAQUELINE FEITOSA JACÓ, ANTÔNIO LEANDRO DA SILVEIRA, ESTEVALDO LEANDRO DE SOUSA E FRANCISCO WELINGTON DE SOUSA, por edital, dando-lhes ciência da ação ajuizada em seu desfavor e do prazo de 20 dias para apresentação de contestação, a qual somente poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço (art. 20, Decreto-Lei nº. 3.365/41), sob pena de revelia e confissão, bem como os intimem do teor deste despacho.
Diante do fornecimento do CPF da Parte Promovida, consulte-se no SIEL e SINESP o endereço atualizado de Bonifácio De A.
Oliveira.” Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 15 de dezembro de 2022 .
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2022 14:38
Conclusos para despacho
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19/11/2022 11:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/11/2022 05:30
Mov. [107] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/11/2022 09:50
Mov. [106] - Conclusão
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02/11/2022 23:35
Mov. [105] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01852519-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/11/2022 23:10
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02/08/2022 22:07
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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02/08/2022 14:19
Mov. [103] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01834883-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/08/2022 13:44
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02/08/2022 13:44
Mov. [102] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01834878-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/08/2022 13:36
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15/07/2022 17:43
Mov. [101] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2021 14:09
Mov. [100] - Apensado: Apensado ao processo 0054481-25.2020.8.06.0112 - Classe: Desapropriação - Assunto principal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
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23/11/2020 18:05
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.20.00335930-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/11/2020 17:44
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20/08/2020 15:10
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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20/08/2020 13:29
Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.20.00324681-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/08/2020 07:24
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29/04/2020 20:07
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
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27/04/2020 16:24
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
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24/04/2020 11:31
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
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24/04/2020 10:48
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.20.00311701-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/04/2020 10:01
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03/04/2020 17:17
Mov. [92] - Certidão emitida
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29/01/2020 11:59
Mov. [91] - Mero expediente: Intime-se o Município de Juazeiro do Norte (CE), na forma do art. 183, §1º, do Código de Processo Civil, para, em 30 dias, (i) manifestar-se sobre a contestação de páginas 579/584 e (ii) requerer o que reputar de direito.
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07/01/2020 09:47
Mov. [90] - Petição juntada ao processo
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05/01/2020 23:58
Mov. [89] - Certidão emitida
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05/01/2020 23:57
Mov. [88] - Documento
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31/12/2019 21:49
Mov. [87] - Certidão emitida
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31/12/2019 21:49
Mov. [86] - Documento
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31/12/2019 21:45
Mov. [85] - Documento
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23/12/2019 22:28
Mov. [84] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/12/2019 22:25
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.19.00134731-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/12/2019 21:51
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10/12/2019 02:39
Mov. [82] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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04/12/2019 17:49
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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29/11/2019 14:19
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.19.00132158-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 29/11/2019 14:10
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29/11/2019 14:18
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.19.00132157-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/11/2019 14:03
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25/11/2019 16:42
Mov. [78] - Documento
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22/11/2019 08:25
Mov. [77] - Expedição de Ofício
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14/11/2019 18:01
Mov. [76] - Certidão emitida
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14/11/2019 18:01
Mov. [75] - Informações
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07/11/2019 11:57
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2019 11:57
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2019 11:57
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2019 11:57
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2019 11:57
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2019 11:57
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2019 11:57
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2019 11:57
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2019 11:57
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
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01/11/2019 09:26
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
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19/10/2019 01:41
Mov. [64] - Certidão emitida
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16/10/2019 13:28
Mov. [63] - Concluso para Sentença
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15/10/2019 14:59
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.19.00124490-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/10/2019 14:40
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08/10/2019 15:49
Mov. [61] - Certidão emitida
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08/10/2019 13:07
Mov. [60] - Documento
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08/10/2019 12:33
Mov. [59] - Certidão emitida
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04/09/2019 19:08
Mov. [58] - Certidão emitida
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04/09/2019 19:08
Mov. [57] - Documento
-
23/08/2019 18:24
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2019 11:32
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
20/08/2019 19:12
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.19.00116575-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/08/2019 19:05
-
16/08/2019 16:18
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.19.00116175-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/08/2019 16:08
-
13/08/2019 08:32
Mov. [52] - Certidão emitida
-
13/08/2019 08:32
Mov. [51] - Documento
-
12/08/2019 12:11
Mov. [50] - Ofício
-
07/08/2019 14:01
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.19.00114836-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/08/2019 13:27
-
07/08/2019 10:03
Mov. [48] - Documento
-
06/08/2019 19:12
Mov. [47] - Certidão emitida
-
06/08/2019 19:12
Mov. [46] - Documento
-
06/08/2019 19:09
Mov. [45] - Certidão emitida
-
06/08/2019 19:09
Mov. [44] - Documento
-
06/08/2019 19:07
Mov. [43] - Certidão emitida
-
06/08/2019 19:07
Mov. [42] - Documento
-
06/08/2019 19:01
Mov. [41] - Certidão emitida
-
06/08/2019 19:01
Mov. [40] - Documento
-
05/08/2019 17:34
Mov. [39] - Mandado
-
05/08/2019 17:33
Mov. [38] - Mandado
-
05/08/2019 17:32
Mov. [37] - Mandado
-
05/08/2019 17:28
Mov. [36] - Mandado
-
03/08/2019 17:19
Mov. [35] - Certidão emitida
-
03/08/2019 17:19
Mov. [34] - Documento
-
02/08/2019 08:31
Mov. [33] - Certidão emitida
-
02/08/2019 08:31
Mov. [32] - Documento
-
02/08/2019 08:07
Mov. [31] - Documento
-
01/08/2019 11:39
Mov. [30] - Certidão emitida
-
01/08/2019 11:38
Mov. [29] - Documento
-
30/07/2019 14:45
Mov. [28] - Certidão emitida
-
30/07/2019 14:45
Mov. [27] - Documento
-
30/07/2019 14:22
Mov. [26] - Documento
-
29/07/2019 13:51
Mov. [25] - Expedição de Ofício
-
29/07/2019 13:47
Mov. [24] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 112.2019/012829-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio de Figueiredo guedes Alcoforado
-
29/07/2019 12:40
Mov. [23] - Certidão emitida
-
29/07/2019 12:40
Mov. [22] - Documento
-
26/07/2019 18:53
Mov. [21] - Certidão emitida
-
26/07/2019 18:44
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 112.2019/012839-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/01/2020 Local: Oficial de justiça - Antonia Djenane Emídio Gonçalves
-
26/07/2019 18:42
Mov. [19] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 112.2019/012828-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 02/08/2019 Local: Oficial de justiça - Joelma Patrícia de Oliveira
-
26/07/2019 18:38
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 112.2019/012835-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio de Figueiredo guedes Alcoforado
-
26/07/2019 18:36
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 112.2019/012831-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2019 Local: Oficial de justiça - Joelma Patrícia de Oliveira
-
26/07/2019 18:34
Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 112.2019/012833-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/07/2019 Local: Oficial de justiça - Valéria Nobre Fernandes
-
26/07/2019 18:27
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 112.2019/012836-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/12/2019 Local: Oficial de justiça - Antonia Djenane Emídio Gonçalves
-
26/07/2019 18:24
Mov. [14] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 112.2019/012832-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2019 Local: Oficial de justiça - Josefa Cláudia Fernandes Silva
-
26/07/2019 18:23
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 112.2019/012827-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2019 Local: Oficial de justiça - Josefa Cláudia Fernandes Silva
-
26/07/2019 18:16
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 112.2019/012837-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2019 Local: Oficial de justiça - Josefa Cláudia Fernandes Silva
-
26/07/2019 18:15
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 112.2019/012838-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2019 Local: Oficial de justiça - Josefa Cláudia Fernandes Silva
-
26/07/2019 18:15
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 112.2019/012830-2 Situação: Não cumprido em 14/11/2019 Local: Oficial de justiça - Josefa Cláudia Fernandes Silva
-
26/07/2019 18:14
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 112.2019/012826-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2019 Local: Oficial de justiça - Joelma Patrícia de Oliveira
-
26/07/2019 18:13
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 112.2019/012834-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio de Figueiredo guedes Alcoforado
-
03/07/2019 10:32
Mov. [7] - Certidão emitida
-
05/06/2019 10:54
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
-
03/06/2019 10:12
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.19.00106763-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/06/2019 09:59
-
11/03/2019 12:55
Mov. [4] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2019 20:26
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.19.00097112-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/03/2019 11:31
-
15/02/2019 13:03
Mov. [2] - Conclusão
-
15/02/2019 13:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documentos Diversos • Arquivo
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