TJCE - 3000055-52.2017.8.06.0165
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:01
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 04:14
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:14
Decorrido prazo de VALERIA MARA LEMOS SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:14
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RIBEIRO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:14
Decorrido prazo de DANIEL BAIMA TEIXEIRA em 28/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 142373602
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142373602
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24/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142373602
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22/03/2025 13:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/12/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE MILTON FERREIRA LUZ em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE MILTON FERREIRA LUZ em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 90401994
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21/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/10/2024. Documento: 90401994
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18/10/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 401, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 Fone: (85) 3108-1804 E-mail: [email protected] Processo Nº: 3000055-52.2017.8.06.0165 Requerente: AUTOR: JOSE MILTON FERREIRA LUZ Requerido: BANCO BMG SA Assunto do Processo: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO INTERNA (Portaria nº 009/2024) Nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, não havendo requerimento das partes acerca da necessidade de outras provas, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Ciência às partes desta decisão, via DJ, inteligência do art. 9º, do Código de Processo Civil (CPC).
Após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual as partes ainda podem juntar documentos que interessam à lide, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes de praxe.
Umirim, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito-Respondendo -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 90401994
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 90401994
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17/10/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90401994
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17/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90401994
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17/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 16:34
Conclusos para decisão
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06/06/2024 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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06/06/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/04/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 00:17
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RIBEIRO em 17/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 00:04
Decorrido prazo de VALERIA MARA LEMOS SILVA em 17/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 00:04
Decorrido prazo de DANIEL BAIMA TEIXEIRA em 17/11/2021 23:59:59.
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22/10/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 13:47
Conclusos para despacho
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24/05/2019 20:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2017 10:28
Conclusos para decisão
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21/11/2017 11:54
Audiência conciliação realizada para 21/11/2017 09:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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20/11/2017 18:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/11/2017 14:00
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2017 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2017 10:11
Expedição de Citação.
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17/08/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2017 14:15
Conclusos para decisão
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11/08/2017 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2017 14:15
Audiência conciliação designada para 21/11/2017 09:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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11/08/2017 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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