TJCE - 3000055-52.2017.8.06.0165
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:01
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 04:14
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:14
Decorrido prazo de VALERIA MARA LEMOS SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:14
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RIBEIRO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:14
Decorrido prazo de DANIEL BAIMA TEIXEIRA em 28/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 142373602
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142373602
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 401, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 PROCESSO Nº: 3000055-52.2017.8.06.0165 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MILTON FERREIRA LUZ REU: BANCO BMG SA MANDADO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Prezado(a), A presente, extraída do autos do processo em epígrafe, por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Umirim, Estado do Ceará, tem como finalidade INTIMAR Vossa Senhoria da Sentença de ID 141108960 proferida neste feito, cuja cópia segue em anexo como parte integrante desta, ficando Vossa Senhoria ciente de que disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da intimação para, querendo, interpor o recurso cabível.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente.
Sua integra poderá ser visualizada pela internet através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br. UMIRIM/CE, 24 de março de 2025. JONNY DE SOUSA ABREU TABOSA ALMEIDA Servidor à disposição Sr(a). DANIEL BAIMA TEIXEIRAMIGUEL ANGELO RIBEIROVALERIA MARA LEMOS SILVAJOAO FRANCISCO ALVES ROSA -
24/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142373602
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22/03/2025 13:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/12/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE MILTON FERREIRA LUZ em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE MILTON FERREIRA LUZ em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 90401994
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21/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/10/2024. Documento: 90401994
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18/10/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 401, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 Fone: (85) 3108-1804 E-mail: [email protected] Processo Nº: 3000055-52.2017.8.06.0165 Requerente: AUTOR: JOSE MILTON FERREIRA LUZ Requerido: BANCO BMG SA Assunto do Processo: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO INTERNA (Portaria nº 009/2024) Nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, não havendo requerimento das partes acerca da necessidade de outras provas, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Ciência às partes desta decisão, via DJ, inteligência do art. 9º, do Código de Processo Civil (CPC).
Após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual as partes ainda podem juntar documentos que interessam à lide, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes de praxe.
Umirim, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito-Respondendo -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 90401994
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 90401994
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17/10/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90401994
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17/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90401994
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17/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 16:34
Conclusos para decisão
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06/06/2024 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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06/06/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/04/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 00:17
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RIBEIRO em 17/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 00:04
Decorrido prazo de VALERIA MARA LEMOS SILVA em 17/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 00:04
Decorrido prazo de DANIEL BAIMA TEIXEIRA em 17/11/2021 23:59:59.
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22/10/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 13:47
Conclusos para despacho
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24/05/2019 20:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2017 10:28
Conclusos para decisão
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21/11/2017 11:54
Audiência conciliação realizada para 21/11/2017 09:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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20/11/2017 18:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/11/2017 14:00
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2017 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2017 10:11
Expedição de Citação.
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17/08/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2017 14:15
Conclusos para decisão
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11/08/2017 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2017 14:15
Audiência conciliação designada para 21/11/2017 09:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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11/08/2017 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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