TJCE - 3030680-32.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 19:17
Juntada de comunicação
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05/06/2025 03:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FILIPE DE FREITAS QUEIROZ em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138951898
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138951898
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17/03/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138951898
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14/03/2025 14:41
Decretada a revelia
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14/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
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14/03/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/03/2025 23:59.
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05/02/2025 17:53
Juntada de comunicação
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03/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:27
Juntada de Petição de recurso
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27/01/2025 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 08:20
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 133032400
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23/01/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 133032400
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22/01/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133032400
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22/01/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 15:31
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 127236811
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 127236811
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05/12/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127236811
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27/11/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
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26/11/2024 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112558863
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112558863
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30/10/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112558863
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30/10/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109941570
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18/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:3030680-32.2024.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AURIELY ALVES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ESPECÍFICA ajuizada por AURIELY ALVES DA SILVA, por seu advogado, em face do ESTADO DO CEARÁ, visando obter do promovido, em sede de tutela de urgência, o imediato fornecimento do procedimento CIRURGIA DE CORREÇÃO DA COLUNA VERTEBRAL, conforme prescrição médica.
Em matéria de saúde o juiz deve decidir com base na medicina por evidência científica e o ônus da prova é da parte quanto aos fatos constitutivos de seu direito, incumbindo ao autor instruir a inicial com os documentos destinados a provar suas alegações.
No caso dos autos, observa-se que laudo médico está desatualizado.
Desta feita, intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, acostar documento indispensável à análise do pleito de tutela de urgência e final, a saber: a) juntar relatório médico circunstanciado, ATUAL E LEGÍVEL que conste: I.
A patologia e os sintomas apresentados pelo paciente, descrevendo o seu quadro clínico e o CID (Código Internacional de Doença); II.
Prescrição do tratamento pleiteado; III.
A urgência no fornecimento, com indicação das consequências advindas da não realização.
Por fim, ressalta-se a existência de modelo relatório médico para judicialização saúde pública, disponível no sítio eletrônico do TJCE (https://www.tjce.jus.br/saude/relatorio-medico/), contendo os requisitos acima elencados.
Expediente necessário. Fortaleza-CE, 17 de outubro de 2024 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109941570
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17/10/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109941570
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17/10/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 16:43
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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