TJCE - 3002820-40.2024.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:30
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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10/03/2025 18:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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06/02/2025 16:37
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/01/2025 12:51
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
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20/12/2024 09:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/12/2024 20:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MOREIRA SARAIVA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 04:37
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/12/2024 23:20
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/12/2024 13:47
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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16/12/2024 13:46
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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16/12/2024 13:46
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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16/12/2024 13:46
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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16/12/2024 13:46
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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16/12/2024 13:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129609118
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129609118
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10/12/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129609118
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10/12/2024 10:27
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2024 10:25
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 26/11/2024. Documento: 126241961
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126241961
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22/11/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126241961
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22/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:07
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS ALBERTO MOREIRA SARAIVA - CPF: *94.***.*41-20 (AUTOR).
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06/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
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23/10/2024 08:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109908778
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22/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3002820-40.2024.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO MOREIRA SARAIVA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Vistos etc.
Nos termos do § 3º do art. 99 do CPC/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No entanto, a declaração de insuficiência implica presunção relativa, motivo pelo qual o pedido de gratuidade da justiça pode ser indeferido se houver nos autos elementos capazes de afastá-la.
Nesse sentido a redação do § 2º do art. 99 do CPC/2015, in verbis: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Com efeito, o abuso nos pleitos de concessão dos benefícios de assistência judiciária ou de justiça gratuita é cediço, e medidas atinentes a coibir essa prática são necessárias, uma vez que visam preservar não apenas o interesse público, como, também, o acesso à justiça daqueles que realmente não dispõem de condições financeiras para tanto.
Destarte, inexistindo indicativos claros a respeito da condição econômica do(a) autor(a) capaz de justificar o deferimento do benefício de justiça gratuita, determino a intimação do(a) requerente, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia da fatura da conta de energia elétrica residencial dos últimos 3 meses, cópia da declaração do imposto de renda relativa aos 3 últimos exercícios, provas das fontes de renda e a comprovação de despesas, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
Exp.
Nec.
Crato/CE, 17 de outubro de 2024 José Batista de Andrade Juiz de Direito -
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109908778
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21/10/2024 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109908778
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17/10/2024 20:50
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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