TJCE - 3025765-37.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 20:29
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 04:55
Decorrido prazo de RUDI MEIRA CASSEL em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 151121643
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 151121643
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3025765-37.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: FRANCISCO FERNANDES PINHEIRO e outros (6) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Francisco Fernandes Pinheiro e outros em face do Estado do Ceará (ID 105006978).
O Estado do Ceará foi devidamente intimado e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 109602921).
Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
16/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151121643
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29/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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16/04/2025 21:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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16/04/2025 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:28
Determinada a redistribuição dos autos
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10/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
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15/01/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:04
Decorrido prazo de RUDI MEIRA CASSEL em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:22
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 106075022
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 3025765-37.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] Parte Autora: FRANCISCO FERNANDES PINHEIRO e outros (6) Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 52.112,64 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as guias geradas de id.105007021, não estão de acordo com a tabela de custas previstas no item II da Tabela IV do Anexo Único da Lei Estadual n.º16.132/16 desta forma, torno sem efeito a referida certidão (id.105007021).
Ademais nota-se que o despacho de id.105270932, considerou o anexo de certidões da guia para pagamento (anexada com valor irregular) como a juntada de custas, tendo recebido o Cumprimento de Sentença em questão e determinado a intimação do réu para impugnar, sendo assim determino que seja chamado o feito a ordem para tornar sem efeito também o despacho de id. 105270932.
Por fim, uma vez ainda não recolhidas as custas devidas nesta fase de cumprimento de sentença, determino a intimação dos exequentes (por meio de seus advogados, através da DJe) para, dentro do prazo de 15 dias, juntarem os comprovantes do pagamento das custas devidas, observando os valores da tabela de custas previstas no item II da Tabela IV do Anexo Único da Lei Estadual n.º16.132/16.
Expediente SEJUD: Intimação dos advogados dos exequentes por DJe.
Fortaleza 2024-10-16 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito -
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 106075022
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21/10/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106075022
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16/10/2024 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:39
Conclusos para decisão
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24/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 06:57
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/09/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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