TJCE - 0051952-55.2021.8.06.0158
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 05:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
05/06/2025 05:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 05:18
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 01:05
Decorrido prazo de COSMA DE DEUS LIMA SOUSA em 04/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUSSAS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 07:06
Juntada de Petição de parecer
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 19341188
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 19341188
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09/04/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19341188
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09/04/2025 07:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
08/04/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/04/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/03/2025 14:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/03/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
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10/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 18095955
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 18095955
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19/02/2025 11:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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19/02/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18095955
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18/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/02/2025 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/02/2025 09:49
Juntada de intimação de pauta
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05/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/02/2025 12:17
Pedido de inclusão em pauta
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03/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
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07/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:02
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15738023
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 15738023
-
14/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15738023
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13/11/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/11/2024 09:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/11/2024 20:26
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RUSSAS - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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11/11/2024 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/11/2024 19:34
Juntada de Petição de intimação de pauta
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30/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/10/2024 16:07
Pedido de inclusão em pauta
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24/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 15101317
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22/10/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA PROCESSO: 0051952-55.2021.8.06.0158 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICÍPIO DE RUSSAS APELADOS: COSMA DE DEUS LIMA SOUSA E ESTADO DO CEARÁ RELATOR: JUIZ DE DIREITO CONVOCADO JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN - PORT. 02219/2024 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Russas em face de sentença (id. 14017308) proferida pelo Juiz de Direito Wildemberg Ferreira de Sousa, da 1ª Vara Cível da referida Municipalidade, na qual julgou procedente o pleito formulado na Ação com Obrigação de Fazer c/c pedido de tutela de urgência proposta por Cosma de Deus Lima Sousa.
Encaminhados a esta Corte de Justiça, os autos vieram distribuídos a este gabinete, por sorteio, em 21/08/2024, na abrangência da 1ª Câmara de Direito Público. É o breve relato.
Decido.
Compulsando-se os fólios, e em consulta ao sistema PJE 1º Grau, observo que a autora interpôs agravo de instrumento (processo n° 0620522-88.2022.8.06.0000), o qual foi distribuído, por sorteio, ao Desembargador Inácio de Alencar Cortez e, posteriormente, encaminhado à Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, na competência da 3ª Câmara de Direito Público.
Sobre a prevenção, dispõe o art. 68, caput e § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, verbis: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Assim, considerando a anterior distribuição de agravo de instrumento à Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, na abrangência da 3ª Câmara de Direito Público desta egrégia Corte de Justiça, entendo ser necessária a redistribuição do presente feito, pela prevenção.
Acaso mantido neste gabinete, isso importará grave afronta ao devido processo legal, ao juízo natural (art. 5º, XXXVII, LIII e LIV, da CF/1988) e à autonomia constitucionalmente conferida aos tribunais para dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais (art. 96, I, a, da CF/1988), padecendo o feito de nulidade insanável.
Do exposto, com fundamento no art. 68, § 1º, do RTJCE, determino o cancelamento da distribuição, bem como, o encaminhamento do processo, por prevenção, ao sucessor legal da Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, na competência da 3ª Câmara de Direito Público desta egrégia Corte de Justiça.
Decorrido, in albis, o prazo recursal, cumpra-se a determinação supra, com baixa na distribuição deste gabinete.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de outubro de 2024.
Juiz de Direito Convocado JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN (PORT. 02219/2024) Relator A11 -
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 15101317
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21/10/2024 13:51
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/10/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15101317
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15/10/2024 23:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/10/2024 23:59.
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26/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/08/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:38
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
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21/08/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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