TJCE - 3002027-90.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
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04/06/2025 03:51
Decorrido prazo de C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:17
Juntada de Petição de resposta
-
27/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/05/2025. Documento: 155832109
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155832109
-
23/05/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155832109
-
23/05/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 04:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:33
Decorrido prazo de MATEUS SALES PINHEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:07
Decorrido prazo de MATEUS SALES PINHEIRO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142874402
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142874402
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28/03/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142874402
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28/03/2025 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 14:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/01/2025 09:18
Juntada de Petição de documento de identificação
-
07/01/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127862601
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127862601
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29/11/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127862601
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29/11/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 14:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/11/2024 15:48
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/10/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 17:31
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:10
Juntada de Petição de procuração
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21/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3002027-90.2024.8.06.0010 AUTOR: DAVID LEANDRO DA SILVA MENDES REU: C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA DECISÃO R.H.
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora junta procuração no ID 109888561 e declaração no ID 109888569 com assinaturas divergentes da constante no documento de identificação pessoal de ID 109888557.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando a Procuração e a Declaração de Hipossuficiência atualizadas e devidamente assinadas conforme assinatura constante no documento de identificação pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito -
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109908489
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18/10/2024 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109908489
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18/10/2024 07:14
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/10/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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