TJCE - 0130887-76.2013.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:36
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:40
Decorrido prazo de FABIANA GALVAO LIMA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 154075803
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154075803
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22/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154075803
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22/05/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/02/2025 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:10
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 132285277
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 132285277
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29/01/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132285277
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29/01/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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19/12/2024 09:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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15/11/2024 00:06
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109868033
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22/10/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0130887-76.2013.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO : ANA KAREN BEZERRA SALES e outros (2) POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Cumprimento de sentença referente a obrigação de fazer e de pagar deflagrado no id. 109610163 com planilha de cálculo no id. 109610165/109610164. Petição do ente público no id. 109610174, informando que é necessário a apresentação de dados para realizar a implantação do pensionamento, assim, requereu que a parte exequente junte nos autos os documentos solicitados. O Estado do Ceará foi intimado e opôs Impugnação ao Cumprimento de Sentença no id. 67341417, conforme artigo 535 do CPC, sob o argumento de excesso de execução, no qual defendeu como certo para exequente Marcelo Satler o valor total de R$ 284.632,33, conforme apontado em planilhas anexadas à petição (id. 109610177). A parte impugnada peticionou no id. 109610178 concordando com o valor apresentado pelo impugnante. É o breve relato.
Decido. Tenha-se presente que o impugnado, de forma expressa, concordou com o valor apresentado pelo ente público na impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim, ao fazê-lo, reconheceu, de maneira tácita, que seus cálculos outrora apresentados continham excesso de execução. Diante do exposto, constata-se presente o alegado excesso de execução, assim JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO por decisão o valor apresentado pelo impugnante no id. 109610177, qual seja, o valor total de R$ 284.632,33 (duzentos e oitenta e quatro mil reais, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos), sendo o montante de R$ 254.136,00 referente ao crédito dos autores e a quantia de R$ 30.496,32 relativo ao honorário de sucumbência. Portanto, condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da diferença entre a quantia apresentada nos cálculos do cumprimento de sentença e o apresentado pelo Estado do Ceará no id. 109610177, suspensa, contudo, a exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC). Em relação a obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para apresentar a documentação solicitada pelo ente no id. 109610174, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de viabilizar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. No que se refere a titularidade dos honorários de sucumbência, percebe-se que houve atuação da Defensoria Pública na fase de conhecimento com peticionamento inicial e de réplica, tendo prosseguido o feito com a atuação dos advogados Newton V.
Matos Teixeira e Fabiana Galvão Lima. Tenha-se presente que os honorários sucumbenciais são devidos ao causídico atuante no feito de conhecimento, portanto, é cabível o rateio da verba dos honorários. Dessa forma, cabe 20% da quantia do honorário de sucumbência a Defensoria Pública e os outros 80% cabem aos causídicos Newton V.
Matos Teixeira e Fabiana Galvão Lima. P.R.I. 1.
Após o decurso de prazo, autos à SEJUD 1º Grau para expedir os ofícios precatórios dos autores e as ROPVs relativas aos honorários de sucumbência. 2.
Elaborada as requisições, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 3.
Sem oposições, envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, dos SEQUENCIAIS resultante. 4.
Assinada definitivamente a ROPV, deverá ser trazido aos autos seu inteiro teor e intimado o ente devedor (Portal) para que, em até 02 (dois) meses, e com a devida atualização, mediante transferência direta para a conta do(s) credor(es) informada, comprove o pagamento da(s) quantia(s) requisitada, sob pena de sequestro do montante eventualmente inadimplido, medida a ser adotada, inclusive, a modo ex officio. 5.
Intimem-se. 6.
Cumpra-se, conforme sequenciado. Exp.
Nec. Data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109868033
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21/10/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109868033
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21/10/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:26
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
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16/10/2024 14:59
Mov. [133] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 14:48
Mov. [132] - Conclusão
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16/10/2024 14:46
Mov. [131] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2024 14:05
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02175808-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/07/2024 13:51
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14/03/2024 04:53
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01930999-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/03/2024 08:43
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13/12/2023 12:11
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02507712-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2023 11:51
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08/12/2023 22:59
Mov. [127] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/11/2023 02:53
Mov. [126] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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10/11/2023 08:56
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02440494-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2023 08:48
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06/11/2023 17:04
Mov. [124] - Documento
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06/11/2023 17:02
Mov. [123] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/11/2023 17:02
Mov. [122] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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03/11/2023 18:30
Mov. [121] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/210945-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2023 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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03/11/2023 18:26
Mov. [120] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/10/2023 13:13
Mov. [119] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 15:40
Mov. [118] - Conclusão
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09/10/2023 16:23
Mov. [117] - Encerrar documento - restrição
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09/10/2023 16:23
Mov. [116] - Encerrar documento - restrição
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09/10/2023 16:23
Mov. [115] - Encerrar documento - restrição
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09/10/2023 16:22
Mov. [114] - Decurso de Prazo | FP - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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04/10/2023 16:23
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02368262-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/10/2023 16:19
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05/08/2023 01:09
Mov. [112] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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04/08/2023 18:02
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02239376-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/08/2023 17:44
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27/07/2023 20:37
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0130/2023 Data da Publicacao: 28/07/2023 Numero do Diario: 3126
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26/07/2023 06:36
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0130/2023 Teor do ato: Certidao de transito em julgado fl. 240. Intimem-se do retorno dos autos do TJCE 05 dias. Apos, nada requerido, BAIXA E ARQUIVO. Exp. Nec. Advogados(s): Newton Vasco
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25/07/2023 12:21
Mov. [108] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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19/07/2023 18:23
Mov. [107] - Trânsito em julgado | fl.240
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19/07/2023 18:18
Mov. [106] - Mero expediente | Certidao de transito em julgado fl. 240. Intimem-se do retorno dos autos do TJCE 05 dias. Apos, nada requerido, BAIXA E ARQUIVO. Exp. Nec.
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15/06/2023 09:51
Mov. [105] - Conclusão
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15/06/2023 09:51
Mov. [104] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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15/06/2023 09:51
Mov. [103] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 05/09/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Na
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06/04/2022 15:38
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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06/04/2022 15:38
Mov. [101] - Recurso Eletrônico
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06/04/2022 15:35
Mov. [100] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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06/04/2022 15:35
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
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05/04/2022 10:27
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
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05/04/2022 10:27
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
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24/03/2022 17:58
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01976474-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 24/03/2022 17:53
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02/03/2022 20:04
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0101/2022 Data da Publicacao: 03/03/2022 Numero do Diario: 2796
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01/03/2022 10:32
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2022 09:48
Mov. [93] - Documento Analisado
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28/02/2022 15:42
Mov. [92] - Encerrar documento - restrição
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28/02/2022 15:42
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
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28/02/2022 15:42
Mov. [90] - Encerrar documento - restrição
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28/02/2022 15:42
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
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23/02/2022 15:44
Mov. [88] - Mero expediente | Tendo em vista a interposicao do recurso de apelacao de fls. 156/162, determino a intimacao da parte ex adversa para apresentar suas contrarrazoes, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o mencionado prazo com ou sem elas, s
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16/02/2022 23:17
Mov. [87] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/02/2022 04:37
Mov. [86] - Certidão emitida
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03/02/2022 15:28
Mov. [85] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/02/2022 23:37
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0046/2022 Data da Publicacao: 02/02/2022 Numero do Diario: 2775
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01/02/2022 11:10
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01848018-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 01/02/2022 11:06
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01/02/2022 08:36
Mov. [82] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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31/01/2022 01:33
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2022 20:21
Mov. [80] - Certidão emitida
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29/01/2022 20:21
Mov. [79] - Certidão emitida
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29/01/2022 13:54
Mov. [78] - Certidão emitida
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29/01/2022 13:54
Mov. [77] - Certidão emitida
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29/01/2022 13:54
Mov. [76] - Documento Analisado
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23/01/2022 09:38
Mov. [75] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2022 13:33
Mov. [74] - Concluso para Sentença
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09/01/2022 18:16
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
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09/01/2022 18:16
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
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09/01/2022 17:53
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
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09/01/2022 17:53
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
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08/11/2021 13:00
Mov. [69] - Certidão emitida
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08/11/2021 12:59
Mov. [68] - Decurso de Prazo
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29/09/2021 08:07
Mov. [67] - Julgamento em Diligência | Contudo, impende conversao em diligencia, para SEJUD 1 Grau monitorar decurso prazo de fls. 117/118. Apos, se transcorrido in albis, voltar conclusos para sentenca Cumpra-se.
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04/09/2021 10:34
Mov. [66] - Certidão emitida
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26/08/2021 19:34
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0315/2021 Data da Publicacao: 27/08/2021 Numero do Diario: 2683
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25/08/2021 14:12
Mov. [64] - Concluso para Sentença
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25/08/2021 01:38
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2021 19:32
Mov. [62] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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24/08/2021 17:44
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01411652-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 24/08/2021 16:20
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24/08/2021 13:30
Mov. [60] - Certidão emitida
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24/08/2021 13:30
Mov. [59] - Certidão emitida
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24/08/2021 13:30
Mov. [58] - Documento Analisado
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23/08/2021 08:47
Mov. [57] - Outras Decisões | Destarte, frente ao obice legal, como supra, indefere-se o pleito. Com proveito, abra-se vista ao Ministerio Publico, apos voltem-me conclusos. Expedientes necessarios.
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26/03/2019 17:01
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01168238-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/03/2019 16:31
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14/01/2019 10:30
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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14/01/2019 10:29
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
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14/01/2019 10:29
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
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10/12/2018 22:30
Mov. [52] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/02/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/11/2018 11:57
Mov. [51] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.18.10693591-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 21/11/2018 10:52
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21/11/2018 10:59
Mov. [50] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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14/11/2018 10:10
Mov. [49] - Certidão emitida
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13/11/2018 09:17
Mov. [48] - Mero expediente | Ao Ministerio Publico para se manifestar. Apos voltem-me concluso.
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29/10/2018 23:07
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
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16/08/2018 10:44
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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16/08/2018 10:44
Mov. [45] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal das intimacoes referentes ao Despacho de fl. 96 e nada foi apresentado ou requerido pelo Estado do Ceara. O referido e verdade. Dou fe.
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07/08/2018 09:20
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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10/07/2018 00:13
Mov. [43] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/08/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/07/2018 03:55
Mov. [42] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/08/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/07/2018 17:29
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10374011-0 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 05/07/2018 16:02
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05/07/2018 01:59
Mov. [40] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/08/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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30/06/2018 08:00
Mov. [39] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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29/06/2018 10:08
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10359894-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2018 17:39
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28/06/2018 18:59
Mov. [37] - Certidão emitida
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28/06/2018 08:52
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0168/2018 Data da Disponibilizacao: 27/06/2018 Data da Publicacao: 28/06/2018 Numero do Diario: 1934 Pagina: 434/437
-
26/06/2018 11:00
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2018 10:49
Mov. [34] - Certidão emitida
-
18/06/2018 15:51
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2018 07:17
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
08/03/2018 17:56
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10118366-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2018 15:26
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07/07/2017 15:17
Mov. [30] - Concluso para Sentença
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26/04/2017 13:01
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10180895-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2017 08:47
-
20/04/2017 18:13
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0083/2017 Data da Disponibilizacao: 20/04/2017 Data da Publicacao: 24/04/2017 Numero do Diario: 1656 Pagina: 420/
-
20/04/2017 08:44
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
20/04/2017 08:01
Mov. [26] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.17.10171974-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 19/04/2017 21:03
-
19/04/2017 09:51
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0083/2017 Teor do ato: Intime-se o Estado do Ceara e, sucessivamente, o Ministerio Publico, para que fale sobre o pedido de habilitacao de fls. 79/83 no prazo de 5 (cinco) dias.Exp. Nec. Ad
-
18/04/2017 17:48
Mov. [24] - Certidão emitida
-
12/04/2017 20:02
Mov. [23] - Mero expediente | Intime-se o Estado do Ceara e, sucessivamente, o Ministerio Publico, para que fale sobre o pedido de habilitacao de fls. 79/83 no prazo de 5 (cinco) dias.Exp. Nec.
-
30/03/2017 11:54
Mov. [22] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
15/12/2016 17:52
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10583829-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2016 12:52
-
17/12/2015 10:42
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
16/12/2015 17:50
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10524072-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/12/2015 12:35
-
05/03/2015 10:42
Mov. [18] - Documento
-
19/02/2015 11:54
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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25/04/2014 12:00
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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25/04/2014 12:00
Mov. [15] - Processo devolvido do MP
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18/04/2014 12:00
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71351441-1 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 18/04/2014 10:29
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08/04/2014 12:00
Mov. [13] - Decurso de Prazo
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13/02/2014 12:00
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0044/2014 Data da Disponibilizacao: 12/02/2014 Data da Publicacao: 13/02/2014 Numero do Diario: 905 Pagina: 292/294
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11/02/2014 12:00
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2014 12:00
Mov. [10] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2013 12:00
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70768486-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2013 09:51
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12/04/2013 12:00
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/04/2013 12:00
Mov. [7] - Petição
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04/03/2013 12:00
Mov. [6] - Certidão emitida
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04/03/2013 12:00
Mov. [5] - Documento
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14/02/2013 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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10/01/2013 12:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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07/01/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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