TJCE - 0656481-89.2000.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:16
Decorrido prazo de MANASSES GOMES DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109918424
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0656481-89.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem] Requerente: AUTOR: Tales Jose Batista Leite Requerido: REU: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Os autos encontram-se disponíveis para análise do pedido de habilitação efetuado por Claudiene Rocha Pinheiro Leite (viúva), Maria Monaliza Correia Leite, Maria Eduarda de Souza Leite, Cícera Marília Pinheiro Leite e Cícera Marina Pinheiro Leite, as duas últimas à época menores, representadas e assistidas por sua mãe Claudiene Rocha Pinheiro Leite (petição de ID. 41470284), tendo em vista o falecimento de Tales José Batista Leita ocorrido em 28 de dezembro de 2014, conforme certidão de óbito de ID. 41470277.
Posteriormente foi protocolada a petição de ID. 41470294, mediante a qual o "espólio de Tales José Batista Leite, representado por Claudiene Rocha Pinheiro Leite" requereu a continuidade da relação processual.
Primeiramente deve ser analisado o pedido de habilitação processual para que o processo possa voltar a seguir seu fluxo natural. É certo que, ocorrendo o falecimento de qualquer das partes no curso do processo, e não sendo hipótese de direito intransmissível, os interessados promoverão a sua habilitação para a sucessão processual que, a princípio, dar-se-á mediante ação incidental, dependente de sentença.
Em determinadas situações, contudo, a habilitação poderá ocorrer nos autos da causa principal, através de decisão interlocutória, consoante a regra contida do art. 689 do CPC/2015.
O art. 75, inciso VII do CPC/2015 diz que o espólio é representado em juízo pelo inventariante e sua habilitação somente pode ser admitida após a instauração do devido processo de inventário judicial, caso haja testamento ou interessado incapaz.
Porém, se todos os herdeiros forem capazes e concordes o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, nos termos do §1º do art. 610 do CPC/2015.
O crédito a ser percebido em uma relação processual na qual ocorreu o óbito da parte credora passa a ser bem imóvel por definição legal, nos termos do art. 80, II do Código Civil e, apenas através do processo de inventário ou mediante a lavratura de escritura pública de partilha de bens da parte falecida é que será possível proteger o legítimo interesse de todos os sucessores e de terceiros, bem como da Fazenda Pública, caso haja a pendência de dívidas ou tributos a recolher, seja do falecido, seja dos herdeiros, como é o caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Tem-se ainda que o deferimento da habilitação de herdeiros sem o devido processo de inventário, primeiramente permitiria a possibilidade de se pagar a um herdeiro quinhão maior do que ele teria direito, gerando o risco de se ter de pagar novamente, em momento posterior, a parcela devida a outro herdeiro na proporção do quinhão que lhe cabia, bem como permitiria que os herdeiros recebessem diretamente valores que somente poderiam receber após o devido desconto dos tributos devidos pelo falecido (sob pena de isentá-lo do pagamento de eventuais dívidas tributárias devidos em vida e no curso do inventário) e pelos próprios herdeiros (sob pena de isentá-los do pagamento de ITCMD), todos tributos calculados apenas no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.
Pelo exposto, e tendo em vista que para efeito de habilitação do substituto processual, é fundamental a comprovação da qualidade de inventariante nomeado pelo juízo de sucessão, determino intimação do advogado Manassés Gomes da Silva para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos o termo de compromisso e as primeiras declarações.
Decorrido o prazo, não tendo sido regularizada a habilitação processual, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 110 e 313, § 2º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Intimem-se.
Fortaleza, 17 de outubro de 2024. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109918424
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21/10/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109918424
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21/10/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/11/2022 03:00
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/09/2022 15:34
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02372293-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/09/2022 15:22
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04/05/2021 20:59
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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07/12/2020 20:25
Mov. [44] - Certidão emitida
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24/11/2020 17:30
Mov. [43] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2019 08:12
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01184188-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/04/2019 08:09
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30/08/2016 13:41
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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30/08/2016 13:41
Mov. [40] - Decurso de Prazo
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03/08/2016 20:00
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10354456-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/08/2016 15:36
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14/07/2016 14:00
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0209/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 1480 Página: 327/329
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12/07/2016 08:43
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2016 19:08
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2014 19:04
Mov. [35] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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02/06/2014 16:52
Mov. [34] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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04/02/2013 12:00
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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04/02/2013 12:00
Mov. [32] - Decurso de Prazo
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14/08/2012 12:00
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0341/2012 Data da Disponibilização: 10/08/2012 Data da Publicação: 13/08/2012 Número do Diário: 539 Página: 283
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09/08/2012 12:00
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2012 12:00
Mov. [29] - Mero expediente: Ciente do parecer do Ministério Público de fls. 91/94. Pronto para julgamento. Inclua-se na pauta, obedecendo a ordem de prioridades. . Expedientes necessários.
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21/08/2008 17:47
Mov. [28] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO C-104 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/06/2008 12:39
Mov. [27] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO B-71 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/10/2007 10:19
Mov. [26] - Redistribuição automática: REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/10/2007 09:33
Mov. [25] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/10/2007 11:56
Mov. [24] - Remessa à distribuição: REMESSA À DISTRIBUIÇÃO P/ redistribuir em conformidade com a Lei nº 13.891 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/06/2007 15:34
Mov. [23] - Concluso: CONCLUSO PARA SENTENÇA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/04/2007 17:00
Mov. [22] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/03/2007 13:54
Mov. [21] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO COMUM - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/02/2007 14:29
Mov. [20] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO DO BOLETIM N° 16/2007 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/11/2005 17:41
Mov. [19] - Expediente: EXPEDIENTE DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/10/2004 14:13
Mov. [18] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: designar audiencia - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/09/2004 14:17
Mov. [17] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ PETICAO DO ESTADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/08/2004 12:11
Mov. [16] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: audiencia 22.09 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/05/2004 16:08
Mov. [15] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DESIGNAR AUDIENCIA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/04/2004 16:09
Mov. [14] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/03/2004 12:22
Mov. [13] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 46/04 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/03/2004 14:07
Mov. [12] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/10/2003 17:20
Mov. [11] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: REPLICA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/09/2003 17:03
Mov. [10] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: CARGA ADV FRANCISCO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/09/2003 11:49
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: NO BLETIM 167 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/06/2003 12:06
Mov. [8] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/05/2003 14:15
Mov. [7] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/05/2003 14:14
Mov. [6] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/04/2003 17:37
Mov. [5] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/03/2003 15:35
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: COLOCAR SELOS - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/03/2003 12:54
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA DESPACHO INICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/03/2003 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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06/03/2003 08:03
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 5A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2003
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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