TJCE - 0001000-24.2018.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 11:32
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:32
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA em 21/11/2024 23:59.
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11/10/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 12:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/06/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 12:59
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 13:53
Conclusos para despacho
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28/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
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28/04/2023 13:37
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2023 13:37
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Jijoca de Jericoacoara Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara PROCESSO: 0001000-24.2018.8.06.0111 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA POLO PASSIVO:MARIA LEONTINA MARTINS MOTA D E S P A C H O A fim de dar andamento ao presente feito, proceda-se com a intimação da parte autora, nos moldes do despacho de id. 43450578, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem que nada seja apresentado, proceda-se com a baixa e arquivamento.
Expedientes necessários.
JIJOCA DE JERICOACOARA, 16 de dezembro de 2022.
Frederico Augusto Costa Juiz -
07/02/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 14:26
Conclusos para despacho
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06/02/2023 14:25
Juntada de Certidão
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06/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Jijoca de Jericoacoara Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara PROCESSO: 0001000-24.2018.8.06.0111 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA POLO PASSIVO:MARIA LEONTINA MARTINS MOTA D E S P A C H O A fim de dar andamento ao presente feito, proceda-se com a intimação da parte autora, nos moldes do despacho de id. 43450578, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem que nada seja apresentado, proceda-se com a baixa e arquivamento.
Expedientes necessários.
JIJOCA DE JERICOACOARA, 16 de dezembro de 2022.
Frederico Augusto Costa Juiz -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 15:30
Processo Desarquivado
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16/12/2022 15:29
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:18
Conclusos para despacho
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20/11/2022 02:50
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/10/2022 10:39
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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26/10/2022 10:38
Mov. [63] - Decurso de Prazo
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08/10/2022 00:56
Mov. [62] - Certidão emitida
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27/09/2022 18:47
Mov. [61] - Certidão emitida
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27/09/2022 16:47
Mov. [60] - Certidão emitida
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21/03/2022 20:09
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2021 16:19
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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27/04/2021 15:52
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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27/04/2021 15:50
Mov. [56] - Certidão emitida
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27/04/2021 15:45
Mov. [55] - Carta Precatória: Rogatória
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23/04/2021 09:26
Mov. [54] - Certidão emitida: CERTIFICO para os devidos fins que tornei digitais os presentes autos e que poderá ser consultado pelo portal ESAJ. O referido é verdade. Dou fé.
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23/04/2021 09:24
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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23/04/2021 09:23
Mov. [52] - Documento
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23/04/2021 09:23
Mov. [51] - Documento
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23/04/2021 09:23
Mov. [50] - Documento
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23/04/2021 09:23
Mov. [49] - Documento
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23/04/2021 09:23
Mov. [48] - Petição
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23/04/2021 09:23
Mov. [47] - Documento
-
23/04/2021 09:23
Mov. [46] - Mandado
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23/04/2021 09:23
Mov. [45] - Documento
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23/04/2021 09:23
Mov. [44] - Documento
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23/04/2021 09:23
Mov. [43] - Documento
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23/04/2021 09:23
Mov. [42] - Petição
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23/04/2021 09:23
Mov. [41] - Petição
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13/04/2021 14:01
Mov. [40] - Conversão para Processo Digital
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21/01/2021 08:06
Mov. [39] - Informação: Expediente de sentença.
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20/01/2021 12:13
Mov. [38] - Certidão emitida
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20/01/2021 11:15
Mov. [37] - Informação
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20/01/2021 10:59
Mov. [36] - Recebimento
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20/01/2021 10:59
Mov. [35] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
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27/11/2020 18:36
Mov. [34] - Acolhimento de Embargos de Declaração: Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios, conferindo efeitos infringentes, para afastar a sentença de extinção, determinando o prosseguimento da execução fiscal. Publique-se. Registre-se. Intimem-
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25/09/2020 19:14
Mov. [33] - Mero expediente: Vistos em Inspeção Judicial, de caráter obrigatório e periodicidade anual, conforme Recomendação Nº 12/2013, do CNJ e Provimento Nº 01/2020 CGJCE.
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25/09/2020 12:47
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: RENATA ESSER DE SOUZA
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25/09/2020 12:46
Mov. [30] - Entranhado: Entranhado o processo 0001000-24.2018.8.06.0111/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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25/09/2020 10:50
Mov. [29] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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25/09/2020 08:29
Mov. [28] - Informação: AGUARDANDO TRANSITO EM JULGADO
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25/09/2020 08:28
Mov. [27] - Mandado
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25/09/2020 08:28
Mov. [26] - Mandado
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23/09/2020 14:09
Mov. [25] - Informação: AGUARDANDO MANDADO
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23/09/2020 14:08
Mov. [24] - Mandado: ANDERSON VINICIUS
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31/08/2020 14:39
Mov. [23] - Informação: PARA O OFICIAL RECEBER O MANDADO
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20/02/2020 09:13
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 111.2020/000185-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2020 Local: Oficial de justiça -
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18/02/2020 15:17
Mov. [21] - Informação: Expediente de sentença.
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18/02/2020 15:01
Mov. [20] - Certidão emitida: CERTIFICO que a sentença de páginas 15/16 foi registrada no livro de sentenças nº 38, às páginas 25/26, nº de ordem 12.
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18/02/2020 10:33
Mov. [19] - Informação
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18/02/2020 10:24
Mov. [18] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
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18/02/2020 10:24
Mov. [17] - Recebimento
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17/02/2020 18:26
Mov. [16] - Ausência de pressupostos processuais: ANTE O EXPOSTO, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, sem prejuízo do direito de renovar a instância.
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30/09/2019 11:48
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Mikhail de Andrade Torres
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30/09/2019 11:40
Mov. [14] - Recebimento
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30/09/2019 11:40
Mov. [13] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
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08/07/2019 17:55
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: TIAGO DIAS DA SILVA
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08/07/2019 17:40
Mov. [11] - Petição: PARTE AUTORA REQUER A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO MÍNIMO DE UM ANO
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08/07/2019 17:36
Mov. [10] - Protocolo de Petição: REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (Protoc. em 04/07/2019)
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10/06/2019 10:13
Mov. [9] - Informação: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA
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10/06/2019 10:13
Mov. [8] - Carta Precatória: Rogatória/ACOMPANHADO POR MALOTE DIGITAL
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30/05/2019 14:30
Mov. [7] - Expedição de Carta Precatória
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19/12/2018 18:17
Mov. [6] - Informação: Citar exeutado
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19/12/2018 18:07
Mov. [5] - Decisão Proferida: Cite-se o executado, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, pagar a dívida com juros e correção monetária, multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão (ões) de Dívida Ativa, ou garantir a execução, nos termos do art. 8
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03/10/2018 09:42
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antônio Edilberto Oliveira Lima
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03/10/2018 09:37
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
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03/10/2018 09:37
Mov. [2] - Recebimento
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03/10/2018 09:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
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