TJCE - 0200830-83.2013.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2025. Documento: 156812792
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 156812792
-
06/06/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156812792
-
05/06/2025 12:16
Declarada decadência ou prescrição
-
04/12/2024 22:07
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:06
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109552102
-
21/10/2024 00:00
Intimação
.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0200830-83.2013.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: FERNANDA MARIA LIMA VASCONCELOS, JOSE EDNALDO BRAGA VASCONCELOS, JOSE EDNUBIO BRAGA VASCONCELOS, TRANSPORTADORA VASCONCELOS LTDA, ROSA AMELIA LIMA VASCONCELOS DESPACHO R.h.
Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Os executados não foram encontrados para citação. Pois bem.
Sabe-se que a interrupção do prazo prescricional ocorrerá com o despacho do juiz que ordenar a citação, a qual retroagirá à data da propositura da ação, desde que a parte providencie, no prazo legal, o que for necessário para viabilizar a citação.
Depreende-se, pois, que uma vez descumpridos os prazos processuais para prestar as informações necessárias à concretização da relação processual, não há que se cogitar em interrupção do prazo prescricional, ainda que a citação venha a ocorrer posteriormente. É o que dispõe o art. 240, do Código de Processo Civil - CPC, senão vejamos: Art. 240.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) . § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º. Por conseguinte, ao caso, é inaplicável o que dispõe o §1º, art. 240, do CPC, ou seja, a interrupção do prazo prescricional, pois o exequente não adotou, no prazo legal, as providências necessárias para viabilizar a citação. Evidente, pois, a desídia do exequente em promover a citação da parte adversa, demora essa que não pode ser imputada ao mecanismo do Poder Judiciário.
Ademais, considerando a data da última prestação prevista no título bancário que serve como título executivo, a qual se configura como termo a quo do prazo prescricional, denota-se possível configuração da prescrição da pretensão executiva.
Isso posto, com fundamento no art. 9º e 10, do CPC, intime a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre possível ocorrência de prescrição.
Intime(m)-se (DJE). Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109552102
-
18/10/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109552102
-
17/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 16:54
Mov. [124] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
08/05/2024 15:10
Mov. [123] - Petição juntada ao processo
-
06/05/2024 12:40
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01806323-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 06/05/2024 12:05
-
26/03/2024 13:25
Mov. [121] - Concluso para Despacho
-
26/02/2024 12:11
Mov. [120] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2217/2023.
-
26/02/2024 12:11
Mov. [119] - Redistribuição de processo - saída
-
26/02/2024 12:11
Mov. [118] - Processo recebido de outro Foro
-
08/02/2024 14:06
Mov. [117] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
29/01/2024 15:39
Mov. [116] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
29/01/2024 15:32
Mov. [115] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | Conforme determinacao da Portaria 2217/20232 ( DJe 26/09/2023)
-
19/12/2023 11:15
Mov. [114] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Nao e possivel realizar o encaminhamento por restricoes encontradas no(s) seguinte(s) processo(s): - Deve estar com a situacao "Em Andamento".
-
13/11/2023 08:47
Mov. [113] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
06/11/2023 15:28
Mov. [112] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2023 11:38
Mov. [111] - Conclusão
-
09/09/2023 16:44
Mov. [110] - Mero expediente | Mantenha-se processo suspenso, nos termos da decisao de fl. 215.
-
24/07/2023 14:34
Mov. [109] - Concluso para Despacho
-
14/06/2023 09:21
Mov. [108] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
14/06/2023 09:20
Mov. [107] - Documento
-
13/06/2023 18:56
Mov. [106] - Mero expediente | Levando em consideracao a informacao retro, determino o imediato desfazimento da restricao inserida no veiculo de placa HWP-6443, proveniente do presente processo, via o sistema RenaJud.
-
13/06/2023 16:14
Mov. [105] - Ofício
-
13/06/2023 15:47
Mov. [104] - Documento
-
03/03/2023 13:56
Mov. [103] - Por decisão judicial | Despacho de fls. 241.
-
27/02/2023 19:06
Mov. [102] - Mero expediente | Mantenha-se processo suspenso.
-
12/12/2022 14:22
Mov. [101] - Concluso para Despacho
-
01/12/2022 07:44
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02541282-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2022 07:21
-
10/03/2022 15:34
Mov. [99] - Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
09/03/2022 10:03
Mov. [98] - Revogação da Suspensão do Processo | Cumpra-se o disposto na decisao retro, mantendo-se o processo suspenso, inserindo-se na respectiva fila de suspensao.
-
21/10/2021 18:47
Mov. [97] - Decurso de Prazo
-
10/08/2021 00:31
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0327/2021 Data da Publicacao: 10/08/2021 Numero do Diario: 2670
-
06/08/2021 11:38
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2021 10:57
Mov. [94] - Documento Analisado
-
06/08/2021 10:55
Mov. [93] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2021 01:35
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2021 15:55
Mov. [90] - Documento Analisado
-
05/03/2021 16:49
Mov. [89] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2021 10:01
Mov. [88] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/03/2021 19:36
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01915003-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2021 19:01
-
04/03/2021 10:29
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0090/2021 Data da Publicacao: 04/03/2021 Numero do Diario: 2563
-
04/03/2021 10:29
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0090/2021 Data da Publicacao: 04/03/2021 Numero do Diario: 2563
-
02/03/2021 11:32
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2021 11:22
Mov. [83] - Documento Analisado
-
01/03/2021 11:56
Mov. [82] - Documento
-
27/02/2021 11:24
Mov. [81] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2021 17:38
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
-
26/02/2021 11:19
Mov. [79] - Ofício
-
26/02/2021 11:19
Mov. [78] - Ofício
-
26/02/2021 11:19
Mov. [77] - Ofício
-
26/02/2021 11:19
Mov. [76] - Ofício
-
12/01/2021 08:01
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
28/12/2020 14:54
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01630785-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/12/2020 14:37
-
29/10/2020 19:32
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1163/2020 Data da Publicacao: 03/11/2020 Numero do Diario: 2490
-
29/10/2020 19:32
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1163/2020 Data da Publicacao: 03/11/2020 Numero do Diario: 2490
-
28/10/2020 11:41
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2020 10:57
Mov. [70] - Documento Analisado
-
27/10/2020 14:59
Mov. [69] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre o resultado da con
-
27/10/2020 14:51
Mov. [68] - Documento
-
27/10/2020 14:51
Mov. [67] - Documento
-
27/10/2020 14:51
Mov. [66] - Documento
-
27/10/2020 14:51
Mov. [65] - Documento
-
27/10/2020 14:51
Mov. [64] - Documento
-
27/10/2020 14:51
Mov. [63] - Documento
-
04/06/2020 12:14
Mov. [62] - Certidão emitida
-
20/05/2020 23:09
Mov. [61] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2020 09:38
Mov. [60] - Certidão emitida
-
05/02/2020 09:38
Mov. [59] - Certidão emitida
-
05/02/2020 09:38
Mov. [58] - Certidão emitida
-
05/02/2020 09:38
Mov. [57] - Certidão emitida
-
05/02/2020 09:38
Mov. [56] - Certidão emitida
-
04/02/2020 17:52
Mov. [55] - Expedição de Carta
-
04/02/2020 17:52
Mov. [54] - Expedição de Carta
-
04/02/2020 17:52
Mov. [53] - Expedição de Carta
-
04/02/2020 17:52
Mov. [52] - Expedição de Carta
-
04/02/2020 17:52
Mov. [51] - Expedição de Carta
-
15/01/2020 10:25
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/01/2020 15:01
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01013927-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/01/2020 14:54
-
17/12/2019 11:15
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, intime-se o exequido para, no prazo de cinco (05) dias, falar sobre o bloqueio de ativos financeiros realizado por
-
17/12/2019 11:14
Mov. [47] - Documento
-
17/12/2019 05:09
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1157/2019 Data da Publicacao: 17/12/2019 Numero do Diario: 2288
-
17/12/2019 05:09
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1157/2019 Data da Publicacao: 17/12/2019 Numero do Diario: 2288
-
13/12/2019 10:32
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2019 10:32
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1157/2019 Teor do ato: Cumpra-se decisao de fl. 146/147. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 1162A/RN)
-
20/11/2019 12:01
Mov. [42] - Mero expediente | Cumpra-se decisao de fl. 146/147.
-
19/11/2019 09:53
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
12/03/2019 16:27
Mov. [40] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2018 11:30
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/12/2018 11:19
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10729342-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2018 10:59
-
12/11/2018 14:27
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0822/2018 Data da Disponibilizacao: 09/11/2018 Data da Publicacao: 12/11/2018 Numero do Diario: 2026 Pagina: 99/102
-
08/11/2018 13:04
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0822/2018 Teor do ato: Isto posto, indefiro o pedido de expedicao de oficios aos Cartorios de Imoveis, pelos termos acima mencionados. Advogados(s): Marcos Antonio Sampaio de Macedo (OAB 15
-
05/07/2018 15:20
Mov. [35] - Decisão Proferida | Isto posto, indefiro o pedido de expedicao de oficios aos Cartorios de Imoveis, pelos termos acima mencionados.
-
17/01/2018 15:22
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
26/10/2017 07:26
Mov. [33] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
26/10/2017 07:26
Mov. [32] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
16/10/2017 16:22
Mov. [31] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Redistribuicao Portaria 849/2017
-
16/10/2017 15:44
Mov. [30] - Certidão emitida
-
12/05/2017 16:01
Mov. [29] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
08/03/2016 14:28
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
07/03/2016 14:51
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10097286-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2016 12:41
-
20/01/2015 12:55
Mov. [26] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014
-
20/01/2015 12:55
Mov. [25] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014
-
19/01/2015 09:03
Mov. [24] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
-
22/10/2014 19:44
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71575793-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2014 18:38
-
10/10/2014 16:26
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0328/2014 Data da Disponibilizacao: 10/10/2014 Data da Publicacao: 13/10/2014 Numero do Diario: 1064 Pagina: 219,220
-
09/10/2014 09:52
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2014 16:53
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intime-se a parte autora acerca das certidoes do meirinho de fls. 123/124,126/127 acostadas aos presentes autos
-
08/10/2014 13:02
Mov. [19] - Certidão emitida
-
08/10/2014 10:14
Mov. [18] - Documento
-
08/10/2014 10:14
Mov. [17] - Documento
-
11/09/2014 08:16
Mov. [16] - Certidão emitida
-
10/09/2014 09:38
Mov. [15] - Documento
-
04/09/2014 09:39
Mov. [14] - Conclusão
-
03/09/2014 17:11
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71508082-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2014 16:48
-
11/07/2014 13:12
Mov. [12] - Certidão emitida
-
11/07/2014 10:31
Mov. [11] - Documento
-
07/07/2014 14:25
Mov. [10] - Certidão emitida
-
07/07/2014 14:15
Mov. [9] - Documento
-
03/06/2014 14:42
Mov. [8] - Expedição de Mandado
-
03/06/2014 14:42
Mov. [7] - Expedição de Mandado
-
03/06/2014 14:42
Mov. [6] - Expedição de Mandado
-
03/06/2014 14:42
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
03/06/2014 14:41
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
23/10/2013 12:00
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
11/10/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2013
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003527-11.2024.8.06.0167
Terezinha Reinaldo Benicio Pedro
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2024 09:22
Processo nº 3000288-07.2024.8.06.0132
Jucilanio Barbosa de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcelo Adaime Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2024 14:53
Processo nº 3002319-77.2024.8.06.0171
Maria da Conceicao de Oliveira Santos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Ronisa Alves Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2024 10:30
Processo nº 3000704-18.2024.8.06.0053
Laecio de Araujo
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2024 15:59
Processo nº 3000704-18.2024.8.06.0053
Laecio de Araujo
Enel
Advogado: Francisco Kevin Marques Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2025 11:10