TJCE - 0285325-11.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 03:40
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 29/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142405742
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142405742
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0285325-11.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Competência da Justiça Estadual] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ANTONIO FELIPE VIANA MATOS SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da parte exequente realizado em ID 138195121 (procuração - ID 91620750), sem a apreciação de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e decreto a extinção do processo, tudo na forma do art. 775, do Código de Processo Civil. Custas ex lege (já recolhidas) e sem honorários, haja vista que não foi formada a relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
01/04/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142405742
-
31/03/2025 11:39
Extinto o processo por desistência
-
20/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2025 09:47
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
10/03/2025 09:46
Alterado o assunto processual
-
10/03/2025 09:46
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/02/2025 14:42
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:03
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132049370
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132049370
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132049370
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132049370
-
17/01/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132049370
-
09/01/2025 14:52
Declarada incompetência
-
09/01/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129371270
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129371270
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0285325-11.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANTONIO FELIPE VIANA MATOS DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora (DJE) para, no prazo de 15 (quinze) dias: fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC). Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 6 de dezembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
11/12/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129371270
-
11/12/2024 08:32
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124544740
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124544740
-
14/11/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124544740
-
11/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 21:14
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 01:35
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112461243
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112461243
-
30/10/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112461243
-
29/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109515347
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0285325-11.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANTONIO FELIPE VIANA MATOS DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109515347
-
18/10/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109515347
-
15/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 19:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/09/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 21:32
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 01:12
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
08/08/2024 20:31
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0413/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
-
07/08/2024 11:45
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2024 10:14
Mov. [64] - Encerrar análise
-
07/08/2024 10:14
Mov. [63] - Documento Analisado
-
06/08/2024 13:17
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
-
06/08/2024 10:00
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2024 09:18
Mov. [60] - Conclusão
-
05/08/2024 18:22
Mov. [59] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
05/08/2024 18:21
Mov. [58] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
03/07/2024 09:41
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
-
02/07/2024 18:08
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02164584-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 18:02
-
27/06/2024 15:21
Mov. [55] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/124651-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/08/2024 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
-
25/06/2024 17:47
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
25/06/2024 15:02
Mov. [53] - Documento Analisado
-
25/06/2024 15:02
Mov. [52] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 229/230, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
25/06/2024 11:16
Mov. [51] - Conclusão
-
25/06/2024 08:09
Mov. [50] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/06/2024 atraves da guia n 001.1590442-35 no valor de 60,37
-
20/06/2024 20:39
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
-
19/06/2024 01:50
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2024 18:59
Mov. [47] - Documento Analisado
-
12/06/2024 13:53
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 12:09
Mov. [45] - Conclusão
-
12/06/2024 11:02
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02117510-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 10:54
-
24/05/2024 20:32
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0227/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
-
23/05/2024 01:46
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2024 14:22
Mov. [41] - Documento Analisado
-
21/05/2024 13:46
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2024 12:32
Mov. [39] - Conclusão
-
20/05/2024 12:04
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/05/2024 12:02
Mov. [37] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
20/05/2024 11:52
Mov. [36] - Documento Analisado
-
16/05/2024 16:51
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2024 13:14
Mov. [34] - Conclusão
-
14/05/2024 12:27
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
14/05/2024 12:26
Mov. [32] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
05/03/2024 11:07
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/043271-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2024 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
-
05/03/2024 11:07
Mov. [30] - Documento Analisado
-
05/03/2024 11:07
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
05/03/2024 11:07
Mov. [28] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/02/2024 17:05
Mov. [27] - Encerrar análise
-
29/02/2024 13:58
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
29/02/2024 13:16
Mov. [25] - Conclusão
-
29/02/2024 11:01
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01903659-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/02/2024 10:49
-
21/02/2024 18:45
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0062/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251
-
20/02/2024 01:53
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2024 15:07
Mov. [21] - Documento Analisado
-
17/02/2024 08:12
Mov. [20] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 17/02/2024 atraves da guia n 001.1551624-54 no valor de 5.148,02
-
17/02/2024 08:05
Mov. [19] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/02/2024 atraves da guia n 001.1551639-30 no valor de 60,37
-
16/02/2024 09:29
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1551639-30 - Custas Intermediarias
-
16/02/2024 09:12
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1551624-54 - Custas Iniciais
-
14/02/2024 10:13
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2024 10:09
Mov. [15] - Conclusão
-
19/01/2024 15:31
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01820735-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 19/01/2024 15:11
-
17/01/2024 19:25
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0011/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
-
15/01/2024 12:13
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2024 10:17
Mov. [11] - Documento Analisado
-
10/01/2024 14:46
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2024 13:43
Mov. [9] - Conclusão
-
05/01/2024 09:02
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1539457-37 - Custas Iniciais
-
20/12/2023 10:52
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 32
-
20/12/2023 10:52
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 32
-
19/12/2023 16:14
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
19/12/2023 16:14
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
19/12/2023 14:40
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/12/2023 12:34
Mov. [2] - Conclusão
-
19/12/2023 12:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000940-81.2024.8.06.0016
Colegio Walter Disney Sociedade Simples ...
Terezinha Bezerra da Rocha
Advogado: Said Gadelha Guerra Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2024 15:33
Processo nº 3002293-79.2024.8.06.0171
Aida Maria Araujo Monteiro
Aspecir Previdencia
Advogado: Frederico Souza Halabi Horta Maciel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2024 16:43
Processo nº 3030599-83.2024.8.06.0001
Jose Uilton Alencar de Oliveira
Fortaleza Cartorio Registro Civil da Qua...
Advogado: Gabriel Alencar de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2024 10:57
Processo nº 3001852-17.2024.8.06.0101
Luiz Izaias da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Anderson Barroso de Farias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2025 12:08
Processo nº 3001852-17.2024.8.06.0101
Luiz Izaias da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Anderson Barroso de Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/10/2024 02:01