TJCE - 3001900-73.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160038356
-
12/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160038356
-
11/06/2025 13:54
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160038356
-
11/06/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:15
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 11:00
Expedido alvará de levantamento
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158041652
-
04/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/06/2025. Documento: 158041652
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158041652
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158041652
-
02/06/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158041652
-
02/06/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158041652
-
02/06/2025 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154314601
-
14/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/05/2025. Documento: 154314601
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154314601
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154314601
-
12/05/2025 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154314601
-
12/05/2025 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154314601
-
12/05/2025 22:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO URBANO CASTRO MONTENEGRO em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025. Documento: 152223516
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152223516
-
26/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152223516
-
25/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:11
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO URBANO CASTRO MONTENEGRO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO URBANO CASTRO MONTENEGRO em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142672123
-
31/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 31/03/2025. Documento: 142672123
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142672123
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142672123
-
27/03/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142672123
-
27/03/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142672123
-
27/03/2025 14:54
Não recebido o recurso de FRANCISCO URBANO CASTRO MONTENEGRO - CPF: *47.***.*99-04 (AUTOR).
-
20/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 15:02
Juntada de Petição de recurso
-
15/02/2025 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO URBANO CASTRO MONTENEGRO em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133254931
-
31/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 31/01/2025. Documento: 133254931
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133254931
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133254931
-
29/01/2025 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133254931
-
29/01/2025 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133254931
-
29/01/2025 00:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO URBANO CASTRO MONTENEGRO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 18:18
Decorrido prazo de FRANCISCO URBANO CASTRO MONTENEGRO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 18:17
Decorrido prazo de FRANCISCO URBANO CASTRO MONTENEGRO em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024. Documento: 129628589
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129628589
-
10/12/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129628589
-
10/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128020579
-
06/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 06/12/2024. Documento: 128020579
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128020579
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128020579
-
04/12/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128020579
-
04/12/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128020579
-
04/12/2024 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 15:08
Decretada a revelia
-
25/11/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 10:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
22/11/2024 22:57
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 23/10/2024. Documento: 111462449
-
22/10/2024 08:08
Confirmada a citação eletrônica
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3001900-73.2024.8.06.0101 AUTOR: FRANCISCO URBANO CASTRO MONTENEGRO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC. Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, utilizando-se os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 25/11/2024 10:00, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040. Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as.
Por outro lado, apresentada defesa pela parte o prazo acima, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se sobre ela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111462449
-
21/10/2024 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111462449
-
21/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
18/10/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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