TJCE - 3000213-73.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/04/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
17/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
27/03/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:26
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 07:46
Expedição de Alvará.
-
14/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA POR WHATSAPP CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que intimei o(a) promovente EXEQUENTE: ANA CRISTINA DE CASTRO SOUSA , por mensagem de texto encaminhada via aplicativo WhattsApp nº (85) 98759-9406, nos autos do Processo nº: 3000213-73.2020.8.06.0013, do inteiro teor da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 60366015, cuja cópia segue em anexo, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal.
Fortaleza, 12 de junho de 2023.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
12/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2023 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
21/04/2023 03:21
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE CASTRO SOUSA em 20/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 12:55
Juntada de petição
-
28/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 04:34
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 27/02/2023 23:59.
-
15/03/2023 21:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:45
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
26/02/2023 02:51
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE CASTRO SOUSA em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 13:00
Juntada de petição
-
08/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DJE Processo nº: 3000213-73.2020.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: ANA CRISTINA DE CASTRO SOUSA Requerido: EXECUTADO: SOLAR MAGAZINE LTDA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO RAFAEL GAZZINEO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 53914522, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “Ante o exposto, rejeito a Exceção de pré-executividade.
Prossigam os autos em seus ulteriores termos. ” Fortaleza, 6 de fevereiro de 2023.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/01/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE CASTRO SOUSA em 27/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 07:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE CASTRO SOUSA em 22/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 16:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2022 14:08
Juntada de petição
-
08/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:43
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 16:02
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 11:32
Juntada de intimação
-
03/03/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 12:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/11/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 00:05
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 26/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
22/09/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2021 12:42
Juntada de petição
-
03/09/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:12
Processo Desarquivado
-
26/08/2021 12:05
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2021 15:55
Transitado em Julgado em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:13
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 23/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:04
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 16/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 16:30
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:33
Expedição de Intimação.
-
28/07/2021 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2021 00:10
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE CASTRO SOUSA em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 11:45
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 00:14
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 14/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 00:12
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 01/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 15:02
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2021 14:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/05/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 14:43
Juntada de citação
-
18/01/2021 13:40
Juntada de intimação
-
01/12/2020 13:06
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 13:48
Audiência Conciliação designada para 03/05/2021 14:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/11/2020 13:47
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2020 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/09/2020 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 13:58
Audiência Conciliação designada para 11/12/2020 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/05/2020 12:15
Audiência Conciliação cancelada para 20/04/2020 09:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/05/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2020 14:08
Juntada de citação
-
12/03/2020 09:46
Juntada de citação
-
05/03/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 08:51
Audiência Conciliação designada para 20/04/2020 09:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/02/2020 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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