TJCE - 0050218-93.2020.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:29
Decorrido prazo de Maria Irisvan dos Santos Lima em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:29
Decorrido prazo de Antonio Itamar dos Santos em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:29
Decorrido prazo de José Rodrigues dos Santos em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:29
Decorrido prazo de Maria Socorro Barros de Barros em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:29
Decorrido prazo de Ana Clélia Henrique Barros Teles em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:29
Decorrido prazo de Lenilda Nogueira dos Santos em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:29
Decorrido prazo de Marta Maria Aguiar Ferreira em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:29
Decorrido prazo de Maria Socorro de Aguiar em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:29
Decorrido prazo de Katia Rodrigues Cacau em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:28
Decorrido prazo de Francisca Elizabete dos Anjos em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/09/2024. Documento: 104405396
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104405396
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de AmontadaVara Única da Comarca de AmontadaRua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050218-93.2020.8.06.0032 DESPACHO Vistos em autoinspeção Em virtude da inércia das partes, consoante decisão de ID 54767583, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC e, em consequência, determino que os autos me venham conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação em até 10 (dez) dias, oportunidade em que também poderão apresentar documentos de interesse do processo.
Expedientes e providências necessárias. Cumpra-se.
Amontada, data da assinatura eletrônica.
Valdir Vieira Júnior Juiz Substituto -
10/09/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104405396
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10/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 17:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/03/2023 17:54
Conclusos para despacho
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16/03/2023 20:03
Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 08/03/2023 23:59.
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15/02/2023 09:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050218-93.2020.8.06.0032 Promovente: Francisca Elizabete dos Anjos e outros (9) Promovido: MUNICIPIO DE AMONTADA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de anuênio protocolada por FRANCISCA ELIZABETE DOS ANJOS E OUTROS em face do Município de Amontada/CE.
Apesar de citado, o ente réu não ofereceu contestação no prazo legal, conforme certidão (Id. 42685733) motivo pelo qual DECRETO SUA REVELIA.
Nada obstante, por se tratar de direito indisponível, deverá incidir apenas o efeito processual do instituto retromencionado, conforme jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO.
EFEITO MATERIAL DA REVELIA.
CONFISSÃO.
NÃO APLICABILIDADE. 1.
Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. 2.
Agravo regimental a que se nega seguimento. (AgRg no REsp1170170/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013).
Assim, com fulcro no artigo 348 do mesmo diploma legal retro, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as provas que pretende produzir, podendo o silêncio implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15.
Deixo de intimar o requerido em razão do efeito formal da revelia.
Certificado o decurso do prazo, autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Amontada/CE, 07 de fevereiro de 2023.
Gabriela Carvalho Azzi Juíza Substituta -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 13:23
Decretada a revelia
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15/12/2022 11:27
Conclusos para decisão
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19/11/2022 05:41
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/09/2022 13:45
Mov. [22] - Certidão emitida
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05/09/2022 13:38
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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19/08/2022 14:46
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/08/2022 21:57
Mov. [19] - Mero expediente: Visto em inspeção. Devem os autos serem movidos para a fila concluso-decisão interlocutória.
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03/01/2022 16:03
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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25/10/2021 17:51
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.21.00168188-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/10/2021 16:47
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30/09/2021 21:05
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0496/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 2707
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29/09/2021 11:37
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 10:26
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2021 11:27
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.21.00167599-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/09/2021 10:23
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26/08/2021 16:33
Mov. [12] - Concluso para Sentença
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26/08/2021 16:32
Mov. [11] - Decurso de Prazo
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27/03/2021 06:42
Mov. [10] - Certidão emitida
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15/03/2021 13:24
Mov. [9] - Certidão emitida
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10/03/2021 18:32
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2020 12:55
Mov. [7] - Conclusão
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03/09/2020 10:51
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.20.00165755-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/09/2020 10:24
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01/09/2020 09:24
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0163/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 2449 Página: 10/21
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28/08/2020 17:21
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2020 09:43
Mov. [3] - Emenda a inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2020 13:19
Mov. [2] - Conclusão
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10/06/2020 13:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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