TJCE - 3000489-70.2022.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:20
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
16/03/2023 18:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:38
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 24/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 01:06
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 24/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Intimação
Recebidos nesta data.
Relatório dispensado (LJE, art. 38) DECIDO.
Em petitório a parte autora requereu a desistência da ação (ID. 49467489).
Segundo o art. 485, inciso VIII, b, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, após consentimento do réu (§4, art. 485, CPC).
Não se faz necessário a anuência do requerido tendo em vista que a contestação ainda não foi apresentada.
Ante ao exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para que produza seus devidos efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se observando as cautelas da lei.
Expedientes necessários. -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2023 10:08
Extinto o processo por desistência
-
12/12/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 19:46
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
28/10/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 08:45
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2022 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
-
26/09/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 01:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 01:24
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:48
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 16/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:06
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
-
22/07/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000780-36.2022.8.06.0013
Jose Soares Dias
Rosario
Advogado: Jose Soares Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2022 09:04
Processo nº 3002123-70.2022.8.06.0012
Francisco Arquimendes Pereira
Banco Original S/A
Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/10/2022 11:39
Processo nº 0001159-85.2019.8.06.0028
Jose Martins dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2019 13:51
Processo nº 3000166-83.2023.8.06.0049
Marlene dos Santos Monteiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2023 10:58
Processo nº 3007227-42.2023.8.06.0001
Maria Vanessa da Costa
Secretaria Municipal de Saude de Fortale...
Advogado: Jonathas Ferreira Bonfim Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2023 17:58