TJCE - 0006231-76.2018.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 07:23
Juntada de Certidão
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13/11/2024 07:23
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 06:05
Decorrido prazo de JOSE OLAVO PONTE FILHO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:05
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO PONTE em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:05
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 05:56
Decorrido prazo de JOSE OLAVO PONTE FILHO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 05:56
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO PONTE em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 05:56
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 96361291
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr.
Manoel Joaquim, s/n, Joao Alfredo, SANTANA DO ACARAú - CE - CEP: 62150-000 PROCESSO Nº: 0006231-76.2018.8.06.0161 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS EXECUTADO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Sentença no ID 29466619, cujo cumprimento foi inaugurado no ID 29466493: perseguindo a monta de R$ 19.450,88.
O executado liquidou a obrigação, depositando o valor de R$ 17.234,99 - ID 29466485.
Provimento de ID 29466743 determinou expedição de alvará, .pelo exequente.
Petição de ID 29466591 impugnou o remanescente, indicou que as parcelas descontadas computaram um total de 44 - e não 47, como exige o exequente - e houve equívoco, pelo credor, quanto ao termo dos consectários dos danos morais; enfim indicou que o valor liberado na conta da exequente não havia sido outrora imputado, de sorte que credor no montante de R$ 618,46.
A exequente retificou o objeto para 45 parcelas e adequou os consectários da reparação moral, chegando ao valor de R$ 17.536,69 - ID 29466315 Não houve impugnação, aos cálculos de ID 29466315: muito embora, a executada tenha indicado persistência do débito [ID 29466499].
Seguiu-se supreendente quantidade de contraditório, sem decisão das controvérias; o analista judiciário, certificou que deixava de expedir alvará por remanescer dissenso. É, na espécie, o relatório.
Decido. O processo veio concluso em 07 de junho 2024, sendo primeiro contato que tenho desde que removi para esta unidade; eis que, então, sinalizo que causa surpresa a discussão persistir desde 04 de janeiro de 2019 sem solução: embora pedestre a questão, sujeito a simplório destrame.
Discutem as partes há 5 anos, qual o excesso levantado pela exequente; eis que: a) A exequente retificou sua conta, com tanto ajustou as parcelas ao total de 45 - efetivamente descontadas - e o termo de juros e correção sobre o dano moral: imputando, ainda, o valor recebido a fim de compensação [ID 29466315]; b) O executado - que agora é credor do remanescente levantado a maior - disse discordar do valor depositado, mas não trouxe uma só justificativa.
Com efeito a conta da outrora autora está amparada pelos documentos dos autos [quanto à imputação e quantidade de parcelas], e demonstra escorreita observância ao termo de juros e correção dos danos morais. Ante o exposto, satisfeita a obrigação, extingo o presente incidente com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Homologo a conta de ID 29466315, não impugnada; determinando expedição, em favor da instituição financeira, de alvará para levantamento do depósito de ID 29466730.
Cumpram-se as normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES Juiz Subtituto Titular -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 96361291
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24/10/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96361291
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03/09/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
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22/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 08:22
Conclusos para despacho
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11/11/2022 08:22
Processo Desarquivado
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10/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 07:49
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE OLAVO PONTE FILHO em 14/10/2022 23:59.
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05/10/2022 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO PONTE em 04/10/2022 23:59.
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26/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 09:25
Conclusos para despacho
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20/09/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 07:32
Conclusos para despacho
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15/09/2022 00:08
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 14/09/2022 23:59.
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02/09/2022 05:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 09:33
Conclusos para despacho
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05/04/2022 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 15:51
Conclusos para despacho
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29/01/2022 09:53
Mov. [154] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/06/2021 15:59
Mov. [153] - Concluso para Despacho
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19/06/2021 00:50
Mov. [152] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00167873-7 Tipo da Petição: Aditamento Data: 18/06/2021 23:39
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18/06/2021 19:38
Mov. [151] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0417/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 2634
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17/06/2021 08:53
Mov. [150] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0417/2021 Teor do ato: Acerca do requerimento contido na petição retro, manifeste-se a autora, em dez dias. Advogados(s): Francisco Leonardo Ponte (OAB 35125/CE), José Olavo Ponte Filho (OA
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03/06/2021 11:34
Mov. [149] - Mero expediente: Acerca do requerimento contido na petição retro, manifeste-se a autora, em dez dias.
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23/04/2021 16:42
Mov. [148] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00166712-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/04/2021 15:56
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03/12/2020 23:08
Mov. [147] - Concluso para Despacho
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05/11/2020 11:38
Mov. [146] - Mudança de classe
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31/07/2020 11:35
Mov. [145] - Conclusão
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31/07/2020 11:35
Mov. [144] - Petição
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31/07/2020 11:35
Mov. [143] - Documento
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31/07/2020 11:35
Mov. [142] - Documento
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31/07/2020 11:35
Mov. [141] - Petição
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31/07/2020 11:35
Mov. [140] - Documento
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31/07/2020 11:35
Mov. [139] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [138] - Petição
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31/07/2020 11:35
Mov. [137] - Documento
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31/07/2020 11:35
Mov. [136] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [135] - Petição
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31/07/2020 11:35
Mov. [134] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [133] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [132] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [131] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [130] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [129] - Documento
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31/07/2020 11:35
Mov. [128] - Petição
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31/07/2020 11:35
Mov. [127] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [126] - Documento
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31/07/2020 11:35
Mov. [125] - Documento
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31/07/2020 11:35
Mov. [124] - Petição
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31/07/2020 11:35
Mov. [123] - Documento
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31/07/2020 11:35
Mov. [122] - Documento
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31/07/2020 11:35
Mov. [121] - Petição
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31/07/2020 11:35
Mov. [120] - Documento
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31/07/2020 11:35
Mov. [119] - Documento
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31/07/2020 11:35
Mov. [118] - Petição
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31/07/2020 11:35
Mov. [117] - Documento
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31/07/2020 11:35
Mov. [116] - Documento
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31/07/2020 11:35
Mov. [115] - Aviso de Recebimento (AR)
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31/07/2020 11:35
Mov. [114] - Petição
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31/07/2020 11:35
Mov. [113] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [112] - Documento
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31/07/2020 11:35
Mov. [111] - Documento
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31/07/2020 11:35
Mov. [110] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [109] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [108] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [107] - Documento
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31/07/2020 11:35
Mov. [106] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [105] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [104] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [103] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [102] - Petição
-
31/07/2020 11:35
Mov. [101] - Petição
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31/07/2020 11:35
Mov. [100] - Petição
-
31/07/2020 11:35
Mov. [99] - Petição
-
31/07/2020 11:35
Mov. [98] - Petição
-
31/07/2020 11:35
Mov. [97] - Petição
-
31/07/2020 11:35
Mov. [96] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [95] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [94] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [93] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [92] - Documento
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31/07/2020 11:35
Mov. [91] - Documento
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31/07/2020 11:35
Mov. [90] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [89] - Documento
-
31/07/2020 11:35
Mov. [88] - Documento
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31/07/2020 11:34
Mov. [87] - Documento
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31/07/2020 11:34
Mov. [86] - Documento
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17/07/2020 18:36
Mov. [85] - Recebimento
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17/07/2020 18:36
Mov. [84] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
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17/07/2020 18:36
Mov. [83] - Remessa: Núcleo de Digitalização.
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01/08/2019 11:18
Mov. [82] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
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30/07/2019 07:25
Mov. [81] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80005 - Complemento: cumprimento de sentença
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14/07/2019 13:36
Mov. [80] - Documento: PUBLICAÇÃO DJ
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13/07/2019 11:52
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: Página:
-
10/07/2019 09:15
Mov. [78] - Certidão emitida: REMESSA RELAÇÃO 111/2019 PUBLICAÇÃO
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10/07/2019 09:14
Mov. [77] - Certidão emitida: EXPEDIÇÃO RELAÇÃO 111/2019
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10/07/2019 09:02
Mov. [76] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0111/2019 Teor do ato: Acerca do teor da petição de fl. 105 e do comprovante de depósito judicial de fl. 106, manifeste-se o promovido, requerendo o que entender de direito em 10 (dez) dias.
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08/07/2019 14:44
Mov. [75] - Mero expediente: Acerca do teor da petição de fl. 105 e do comprovante de depósito judicial de fl. 106, manifeste-se o promovido, requerendo o que entender de direito em 10 (dez) dias.
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08/07/2019 14:44
Mov. [74] - Recebimento
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04/07/2019 14:42
Mov. [73] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
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27/06/2019 13:54
Mov. [72] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80004 - Complemento: Requerimento
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27/06/2019 13:27
Mov. [71] - Recebimento
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26/04/2019 08:28
Mov. [70] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
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24/04/2019 11:46
Mov. [69] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80003 - Complemento: Requerimento
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24/04/2019 11:46
Mov. [68] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Complemento: IMPUGNAR VALOR REMANESCENTE
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23/04/2019 16:38
Mov. [67] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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23/04/2019 16:38
Mov. [66] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
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09/04/2019 11:07
Mov. [65] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Olavo Ponte Filho
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09/04/2019 11:07
Mov. [64] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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08/04/2019 13:07
Mov. [63] - Documento: PUBLICAÇÃO DO DJ
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08/04/2019 10:59
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0048/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: Página:
-
04/04/2019 08:33
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0048/2019 Teor do ato: Acerca da impugnação apresentada pelo reclamado, manifeste-se a autora, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Francisco Leonardo Ponte (OAB 35125/CE), José Olavo Ponte Filho
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03/04/2019 14:28
Mov. [60] - Certidão emitida: REMESSA RELAÇÃO 48/2019 PUBLICAÇÃO
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11/03/2019 17:05
Mov. [59] - Certidão emitida: Recebidos os autos do MM. Juiz
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11/03/2019 17:03
Mov. [58] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
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11/03/2019 17:03
Mov. [57] - Recebimento
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11/03/2019 16:58
Mov. [56] - Mero expediente: Acerca da impugnação apresentada pelo reclamado, manifeste-se a autora, em 10 (dez) dias.
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28/02/2019 08:02
Mov. [55] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
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22/02/2019 16:55
Mov. [54] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
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22/02/2019 16:55
Mov. [53] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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08/02/2019 17:32
Mov. [52] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
08/02/2019 17:32
Mov. [51] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Leonardo Ponte
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11/01/2019 16:48
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 10/01/2019 Data da Publicação: 11/01/2019 Número do Diário: Página:
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09/01/2019 10:15
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2019 14:10
Mov. [48] - Certidão emitida: REMESSA RELAÇÃO 003/2019 PUBLICAÇÃO
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08/01/2019 14:10
Mov. [47] - Certidão emitida: EXPEDIÇÃO RELAÇÃO 003/2019
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07/01/2019 16:55
Mov. [46] - Documento: juntada 2ª via cópia de alvará
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07/01/2019 16:55
Mov. [45] - Certidão emitida: entrega de alvará
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19/12/2018 15:57
Mov. [44] - Informações: Decisão
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19/12/2018 15:57
Mov. [43] - Certidão emitida: Recebidos os autos do MM. Juiz
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19/12/2018 15:15
Mov. [42] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2018 15:15
Mov. [41] - Expedição de Alvará
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26/10/2018 08:40
Mov. [40] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
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24/10/2018 12:02
Mov. [39] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Complemento: REQUERIMENTOS DA PARTE AUTORA
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15/10/2018 10:13
Mov. [38] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
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15/10/2018 10:12
Mov. [37] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: cumprimento de sentença
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24/09/2018 16:20
Mov. [36] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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24/09/2018 16:19
Mov. [35] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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24/09/2018 16:19
Mov. [34] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
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11/09/2018 11:33
Mov. [33] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
11/09/2018 11:33
Mov. [32] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Leonardo Ponte
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11/09/2018 11:28
Mov. [31] - Trânsito em julgado
-
10/09/2018 17:46
Mov. [30] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
10/09/2018 17:46
Mov. [29] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
-
29/08/2018 11:56
Mov. [28] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
29/08/2018 11:56
Mov. [27] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Leonardo Ponte
-
31/07/2018 12:21
Mov. [26] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
25/07/2018 14:05
Mov. [25] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
20/07/2018 13:38
Mov. [24] - Antecipação de tutela: CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
17/07/2018 12:22
Mov. [23] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
10/07/2018 15:14
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
10/07/2018 11:42
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
17/05/2018 11:12
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
17/05/2018 11:06
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
17/05/2018 10:50
Mov. [18] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. LEONARDO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
17/05/2018 10:46
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ( COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
08/05/2018 13:40
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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08/05/2018 13:40
Mov. [15] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. LEONARDO FUNCIONARIO: ALANE NO. DAS FOLHAS: 55 DATA INICIAL DO PRAZO: 09/05/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 18/05/2018 - Local: VARA U
-
08/05/2018 13:39
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
07/05/2018 11:20
Mov. [13] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
13/04/2018 14:19
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO ADVOGADO PROMOVENTE AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
06/04/2018 13:34
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO REMESSA DE CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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05/04/2018 16:00
Mov. [10] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 07/05/2018 HORA DA AUDIENCIA: 11:20 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
04/04/2018 13:49
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
03/04/2018 16:50
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
08/02/2018 13:33
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
08/02/2018 13:32
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
08/02/2018 07:56
Mov. [5] - Mudança de classe processual: MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
08/02/2018 07:33
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
08/02/2018 07:33
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
08/02/2018 07:33
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
08/02/2018 07:29
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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