TJCE - 3002072-40.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164299197
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164299197
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10/07/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164299197
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09/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:53
Processo Reativado
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08/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135575639
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13/02/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:53
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135575639
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12/02/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135575639
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12/02/2025 09:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/02/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 06:50
Decorrido prazo de TIAGO NOGUEIRA FELIZARDO em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 08:10
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 10:38
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
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08/01/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2024 18:25
Determinada a citação de TIAGO NOGUEIRA FELIZARDO - CPF: *17.***.*75-05 (EXECUTADO)
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06/12/2024 13:45
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:07
Recebida a emenda à inicial
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13/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
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13/11/2024 06:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111604650
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3002072-40.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1. Ata das taxas condominiais; 2.
CNPJ do condomínio atualizado; 3.
Planilha discriminada do débito, sem constar as despesas denominadas de "total de custas". 4.
Retifique-se o valor da causa.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111604650
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24/10/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111604650
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23/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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