TJCE - 0200402-47.2023.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2025 10:11
Alterado o assunto processual
-
27/06/2025 23:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 155885679
-
04/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 155885679
-
03/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155885679
-
02/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:09
Juntada de Petição de Apelação
-
16/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Enel em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE DO AMARAL TAVARES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCA RAKEL DE SOUZA MATOS em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152278985
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152278985
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 150546921
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152278985
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152278985
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 150546921
-
28/04/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152278985
-
28/04/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152278985
-
28/04/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150546921
-
28/04/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCA RAKEL DE SOUZA MATOS em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133537515
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133537515
-
29/01/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133537515
-
28/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA RAKEL DE SOUZA MATOS em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 07:01
Juntada de Petição de resposta
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 126998655
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 126998655
-
27/11/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126998655
-
25/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/11/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCA RAKEL DE SOUZA MATOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ANDRE DO AMARAL TAVARES em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/11/2024 01:34
Decorrido prazo de Enel em 14/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111524097
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDARua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Whatsapp: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0200402-47.2023.8.06.0132 EXEQUENTE: RAQUEL MARIA FERNANDES AMORIM EXECUTADO: ENEL DECISÃO Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação de Execução sob o Rito da Obrigação de Fazer, ajuizada por RAQUEL MARIA FERNANDES AMORIM em face da ENEL - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ.
O objeto da presente execução é o descumprimento da obrigação de realizar obra para o fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte exequente, um prédio com múltiplas unidades consumidoras.
A obrigação decorre de termo de execução de obra (pp. 32/44 - id. 101165767), assinado pela exequente e por duas testemunhas.
Por meio de decisão interlocutória de p. 75 (id. 101164719), foi determinada a citação e intimação da parte executada para cumprir a obrigação de fazer, sob pena de multa cominatória diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Histórico do Descumprimento Diante do descumprimento reiterado, a decisão de pp. 105/107 (id. 101165733) manteve a multa diária, porém elevou o teto para R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Em 07/05/2024, a parte exequente comunicou que a decisão judicial ainda não havia sido plenamente cumprida, requerendo nova majoração da multa (pp. 122/126 - id. 101165743).
Posteriormente, às pp. 143/147 (id. 101165754), a exequente relatou que a obrigação de fazer ainda não foi executada em duas unidades, insistindo na majoração das astreintes e alegando resistência injustificada, o que caracteriza conduta atentatória à dignidade da justiça.
Os autos vieram conclusos para decisão.
Fundamentação Como já registrado, a parte executada foi intimada pessoalmente para cumprir a obrigação (pp. 76/78 - ids. 101164721 a 101165772) e, mesmo após a elevação do teto da multa, foi novamente intimada pessoalmente (pp. 115/117 - id. 101165773).
Contudo, o descumprimento persiste.
Até o momento, não houve o cumprimento integral da decisão judicial, permanecendo pendente a execução da obra em duas unidades consumidoras.
Passado mais de um ano desde a primeira intimação, a executada continua inerte, sem cumprir de maneira satisfatória a obrigação de fazer.
Conforme o art. 537, § 1º, do CPC, a multa cominatória deve ser adequada e suficiente para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação.
Diante da persistente inércia da parte executada, elevo a multa diária para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), bem como o teto da multa, anteriormente fixado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dispositivo: Ante o exposto, determino: a) Intime-se a ENEL, por meio do Portal Eletrônico e pelo advogado constituído nos autos, nos termos da Súmula 410 do STJ, para ciência da majoração da multa diária para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e do teto para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
A nova multa passará a incidir após 5 (cinco) dias da intimação, e o valor acumulado das astreintes será revertido em favor da parte autora. b) Intime-se a ENEL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite em juízo o valor da multa incidente até o momento, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), sob pena de penhora online.
Expedientes necessários. Nova Olinda/Ceará, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111524097
-
23/10/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111524097
-
23/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/08/2024 03:21
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
22/07/2024 11:08
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
18/07/2024 13:04
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
17/07/2024 11:00
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01801757-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2024 10:57
-
24/05/2024 12:59
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
-
22/05/2024 14:34
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
22/05/2024 14:33
Mov. [33] - Documento
-
22/05/2024 14:32
Mov. [32] - Certidão emitida
-
22/05/2024 14:15
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2024 11:47
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2024 10:24
Mov. [29] - Conclusão
-
07/05/2024 09:11
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01801089-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 08:38
-
09/04/2024 15:10
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
27/02/2024 10:41
Mov. [26] - Certidão emitida
-
27/02/2024 10:33
Mov. [25] - Apensado | Apenso o processo 0010040-54.2024.8.06.0132 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
-
31/01/2024 19:23
Mov. [24] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Defiro o pedido de pp. 118/119, determino desentranhamento da peticao de pp. 80/93 e sua autuacao - como embargos a execucao - em autos apartados. Expedientes necessarios.
-
31/01/2024 09:12
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
30/01/2024 10:58
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01800112-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2024 10:34
-
14/12/2023 10:03
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0459/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
-
12/12/2023 08:30
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2023 17:54
Mov. [19] - Certidão emitida
-
07/12/2023 16:57
Mov. [18] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2023 10:05
Mov. [17] - Encerrar análise
-
22/11/2023 14:18
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
21/11/2023 20:47
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01802907-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2023 20:21
-
20/11/2023 09:43
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01802885-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/11/2023 09:37
-
26/10/2023 22:57
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0412/2023 Data da Publicacao: 27/10/2023 Numero do Diario: 3186
-
25/10/2023 02:34
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2023 14:50
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2023 12:37
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
19/10/2023 17:21
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01802597-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2023 16:51
-
19/10/2023 15:36
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01802594-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2023 15:34
-
28/09/2023 08:53
Mov. [7] - Certidão emitida
-
26/09/2023 17:08
Mov. [6] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2023 13:11
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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10/09/2023 14:22
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01802245-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/09/2023 14:17
-
17/08/2023 19:26
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2023 10:08
Mov. [2] - Conclusão
-
16/08/2023 10:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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