TJCE - 3002213-12.2024.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:33
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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17/05/2025 13:11
Decorrido prazo de EMANUELA FERREIRA MOITA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:11
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152655301
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152655300
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152655301
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152655300
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3002213-12.2024.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da sentença de ID 142805082/pág. 250. O referido é verdade.
Dou fé. Tianguá/CE, 29 de abril de 2025.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
29/04/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152655301
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29/04/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152655300
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23/04/2025 21:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/03/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 11:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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15/01/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão judicial
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30/10/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111687399
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3002213-12.2024.8.06.0173 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação] AUTOR: WEMERSON DE LIMA SOUZA Nome: LOTEAMENTO FROTA E VASCONCELOS LTDA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 26/02/2025 11:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor da decisão de ID 109999394.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/be7f57 ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 23 de outubro de 2024.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111687399
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23/10/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111687399
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23/10/2024 11:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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21/10/2024 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 18:19
Conclusos para decisão
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17/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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