TJCE - 3002068-03.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 26/06/2025. Documento: 161615091
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161615091
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161615091
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161615091
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz - CEP: 60.811-341 Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 SENTENÇA PROCESSO nº 3002068-03.2024.8.06.0222 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
O executado depositou o valor do débito remanescente, de acordo com o informado pelo condomínio exequente.
Foram expedidos alvarás dos valores depositados em favor do autor, e retirados os bloqueios no SISBAJUD, conforme despacho de Id 152471896.
Assim, satisfeita a obrigação, diante da quitação integral do débito, DECLARO EXTINTA a presente execução, conforme o art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
24/06/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161615091
-
24/06/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161615091
-
24/06/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:52
Expedição de Alvará.
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11/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:58
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
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28/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:24
Expedição de Alvará.
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26/05/2025 12:54
Decorrido prazo de MARCIA MARIA PEREIRA GONCALVES QUEIROZ em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 03:43
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2025 00:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 152471896
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 152471896
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz - CEP: 60.811-341 Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 PROCESSO: 3002068-03.2024.8.06.0222 DESPACHO 1) Expeça-se alvará do valor depositado (Id 142925775) em favor do condomínio autor, utilizando os dados bancários informados no Id 150444587. 2) Intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem o débito remanescente de R$ 77,81, de acordo com o Id 150444587. 3) Caso decorrido o prazo sem pagamento, autorizo a penhora de valor bloqueado suficiente para quitação (Id 151899372), com o desbloqueio do restante. 4) Caso realizado o pagamento, expeça-se alvará em favor do exequente e desbloqueie-se o montante bloqueado via SISBAJUD.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
09/05/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152471896
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09/05/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 18:22
Expedido alvará de levantamento
-
28/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:59
Juntada de ato ordinatório
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13/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/04/2025. Documento: 144720847
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144720847
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144720847
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144720847
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz - CEP: 60.811-341 Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 PROCESSO: 3002068-03.2024.8.06.0222 DESPACHO 1.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de Id 142913964. 2.
Aguarde-se a juntada da resposta do bloqueio determinado no SISBAJUD. 3.
Após, auto conclusos.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
03/04/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144720847
-
03/04/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144720847
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03/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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28/03/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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20/12/2024 18:40
Decorrido prazo de MARCONI DIAS DE QUEIROZ em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:40
Decorrido prazo de MARCONI DIAS DE QUEIROZ em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 23:02
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:08
Recebida a emenda à inicial
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05/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111637693
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3002068-03.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1. Ata das taxas condominiais; 2.
CNPJ do condomínio atualizado; 3.
Planilha discriminada do débito, sem constar as despesas denominadas de "total de custas". 4.
Retifique-se o valor da causa.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111637693
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24/10/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111637693
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23/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:58
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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